TRT1 - 0100952-92.2021.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100952-92.2021.5.01.0035 2ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO AGRAVANTE: MARCIO VINICIUS DE PAULA PAIVA AGRAVADO: ALBERTO DE ARAUJO MEDEIROS, CHANSPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Para ciência do acórdão de ID a813523. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTO DE ARAUJO MEDEIROS -
16/07/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de CHANSPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 15/07/2025
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13/07/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1956652 proferida nos autos.
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o recurso de agravo de instrumento em agravo de petição de id 25d3a2a, do terceiro MARCIO VINICIUS DE PAULA PAIVA, eis que tempestivo.
Subscritor com poderes em ID 0213cbf.
Ao(s) agravado(s), na forma do artigo 897, § 6º, da CLT, a fim de que promova(m) contraminuta(s) ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso ordinário.
Vindo ou não a manifestação, decorrido o prazo, remetam-se ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHANSPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
30/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) CHANSPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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30/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DE ARAUJO MEDEIROS
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30/06/2025 16:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCIO VINICIUS DE PAULA PAIVA sem efeito suspensivo
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30/06/2025 11:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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28/06/2025 11:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2025 11:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52b2114 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O Autor ALBERTO DE ARAUJO MEDEIROS opôs Embargos de Declaração expondo fatos e motivos contidos na sua petição de ID 697beee, sob a alegação de omissão na sentença de ID 571bb1a.
A Ré CHANSPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA , apesar de, regularmente, intimada (Vide expediente de ID f07c9d9), não se manifestou nos autos. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos Embargos dos Embargos de Declaração opostos de ID 697beee, por tempestivos. O Embargante alega, em síntese, em sua peça de recurso supracitada o seguinte: “Apesar da r. decisão ter julgado procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada para condenar incidentalmente o Sr.
Marcio Vinicius de Paula Paiva, a responder pelo crédito exequendo, restou omissa em um aspecto.
O exequente havia formulado requerimento para condenar incidentalmente a empresa KS Brasil Participações Ltda e o Sr.
Marcio Vinicius de Paula Paiva a responderem pelo crédito exequendo, restando omissa em relação à KS Brasil Participações Ltda, o que requer seja sanado.” Inicialmente, urge-se que se esclareça que os Embargos de declaração são cabíveis de oposição, consoante os termos do disposto no artigo 1022, I, II, III, do CPC, in verbis: “Art – 1.022 – Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.” Passo a decidir: No no mérito, razão não assiste ao Embargante, considerando-se que não há omissão ou erro material no julgado, tendo que, por ora, foi INDEFERIDA a Instauração da Desconsideração da Personalidade Jurídica da Ré em face da sua sócia KS BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ Nº 10.466.396 /0001-10, conforme determinado no item do despacho de ID 12eb8d8 que, abaixo, transcrevemos: “VISTOS ETC. 1 - Quanto ao requerido pela Parte Autora em sua petição de ID c708e27, em relação à Terceira KS BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ Nº 10.***.***/0001-10, por ora, INDEFIRO, tendo em vista que a Referida não se encontra como sócia atual da Executada, conforme apontado no documento de ID8f1124d , na forma da ordem preferencial disposta no artigo 10-A, I, II e III, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Outrossim, defiro a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da Ré, conforme requerido pela Parte Autora em sua petição supracitada, sendo que, por ora, intimem-se a Reclamada (POR EDITAL) e o(s) Terceiro(s) MARCIO VINICIUS DE PAULA PAIVA - CPF Nº. *29.***.*41-83, POR MANDADO, no(s), respectivo(s), endereço(s) apontado(s) na última certidão dos autos, para que se manifestem e requeiram as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 133 até 136, do CPC c/s artigo 10-A, II, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Caso a diligência acima reste infrutífera, intime-se por edital.” Pelo exposto, o Reclamante procura rediscutir matéria já decidida no presente feito. Portanto, improcedem as alegações da Embargante. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos Declaratórios de ID 697beee opostos pela Parte Autora ALBERTO DE ARAUJO MEDEIROS, e, no mérito, dou por NÃO ACOLHIDOS, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra. Intimem-se.
Prazo: 8 dias. Decorrido o prazo, prossiga-se no cumprimento da sentença de ID 571bb1a (RETIFICAÇÃO / CITAÇÃO / INTIMAÇÃO). MDA/ PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO VINICIUS DE PAULA PAIVA -
13/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO VINICIUS DE PAULA PAIVA
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13/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CHANSPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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13/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DE ARAUJO MEDEIROS
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13/06/2025 15:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALBERTO DE ARAUJO MEDEIROS
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13/06/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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13/06/2025 11:14
Encerrada a conclusão
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13/06/2025 08:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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13/06/2025 08:42
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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20/05/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de CHANSPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 19/05/2025
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09/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 164f8bb proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 5 dias, dos embargos de declaração apresentados. Após, encaminhe-se o presente feito ao juiz vinculado para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CHANSPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
08/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CHANSPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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08/05/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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08/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCIO VINICIUS DE PAULA PAIVA em 07/05/2025
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30/04/2025 14:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/04/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO VINICIUS DE PAULA PAIVA
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15/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DE ARAUJO MEDEIROS
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14/04/2025 18:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALBERTO DE ARAUJO MEDEIROS
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14/04/2025 18:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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14/04/2025 18:02
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO VINICIUS DE PAULA PAIVA em 03/04/2025
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03/04/2025 14:10
Juntada a petição de Impugnação
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03/04/2025 11:26
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2025 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de CHANSPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 18/03/2025
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12/03/2025 21:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2025
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18/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100952-92.2021.5.01.0035 : ALBERTO DE ARAUJO MEDEIROS : CHANSPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA O/A MM.
Juiz(a) PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CHANSPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que se manifeste e requeira as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 133 até 136, do CPC c/s artigo 10-A, II, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CHANSPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
17/02/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/02/2025 15:02
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO VINICIUS DE PAULA PAIVA
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17/02/2025 15:02
Expedido(a) edital a(o) CHANSPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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11/02/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/02/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DE ARAUJO MEDEIROS
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27/01/2025 13:40
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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08/11/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/11/2024 12:32
Iniciada a execução
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06/11/2024 12:32
Encerrada a conclusão
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06/11/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CHANSPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 05/11/2024
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05/11/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 03:38
Publicado(a) o(a) edital em 11/10/2024
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10/10/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100952-92.2021.5.01.0035 RECLAMANTE: ALBERTO DE ARAUJO MEDEIROS RECLAMADO: CHANSPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA O/A MM.
Juiz(a) PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CHANSPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado (R$ 339.961,89).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de outubro de 2024.
ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CHANSPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
09/10/2024 12:31
Expedido(a) edital a(o) CHANSPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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09/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de CHANSPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 08/10/2024
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08/10/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 12:38
Expedido(a) edital a(o) CHANSPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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24/09/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DE ARAUJO MEDEIROS
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24/09/2024 12:01
Homologada a liquidação
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24/09/2024 11:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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21/08/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de CHANSPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 20/08/2024
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07/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2024
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07/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 15:18
Expedido(a) edital a(o) CHANSPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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03/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de CHANSPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 02/08/2024
-
31/07/2024 13:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2024
-
18/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100952-92.2021.5.01.0035 RECLAMANTE: ALBERTO DE ARAUJO MEDEIROS RECLAMADO: CHANSPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA O/A MM.
Juiz(a) VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CHANSPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho/decisão de #id:fb7efd5 .Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOSAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 15:01
Expedido(a) edital a(o) CHANSPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
17/07/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DE ARAUJO MEDEIROS
-
17/07/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 23:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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16/07/2024 23:22
Iniciada a liquidação
-
16/07/2024 23:22
Transitado em julgado em 15/07/2024
-
16/07/2024 09:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/08/2023 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de CHANSPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 15/08/2023
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13/08/2023 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2023 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 13:56
Expedido(a) edital a(o) CHANSPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
28/07/2023 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DE ARAUJO MEDEIROS
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13/07/2023 16:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALBERTO DE ARAUJO MEDEIROS sem efeito suspensivo
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30/06/2023 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
28/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de CHANSPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 27/06/2023
-
14/06/2023 16:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/06/2023 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 16:59
Expedido(a) edital a(o) CHANSPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
02/06/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DE ARAUJO MEDEIROS
-
01/06/2023 10:56
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ALBERTO DE ARAUJO MEDEIROS
-
12/05/2023 11:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
10/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de CHANSPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 09/05/2023
-
04/05/2023 09:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/04/2023 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DE ARAUJO MEDEIROS
-
25/04/2023 14:41
Expedido(a) edital a(o) CHANSPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
20/04/2023 12:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
-
20/04/2023 12:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALBERTO DE ARAUJO MEDEIROS
-
16/02/2023 16:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
18/01/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2022 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
14/10/2022 17:52
Juntada a petição de Manifestação (Requerendo Prosseguimento)
-
06/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de CHANSPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 05/10/2022
-
14/09/2022 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 14/09/2022
-
14/09/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 08:29
Expedido(a) edital a(o) CHANSPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
07/09/2022 11:52
Juntada a petição de Manifestação (Requerendo Prosseguimento)
-
16/08/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DE ARAUJO MEDEIROS
-
12/08/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 22:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
27/06/2022 19:38
Juntada a petição de Manifestação (Indicando Citação)
-
23/06/2022 10:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/06/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/06/2022 13:21
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO VINICIUS DE PAULA PAIVA
-
21/06/2022 00:52
Encerrada a conclusão
-
05/05/2022 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
05/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de ALBERTO DE ARAUJO MEDEIROS em 04/05/2022
-
02/05/2022 14:01
Juntada a petição de Manifestação (Inconformismo)
-
27/04/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 20:42
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DE ARAUJO MEDEIROS
-
25/04/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
01/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de ALBERTO DE ARAUJO MEDEIROS em 31/03/2022
-
29/03/2022 16:42
Juntada a petição de Manifestação (Sobre Ausência de Contestação)
-
29/03/2022 16:28
Juntada a petição de Manifestação (Em Provas Pelo Autor)
-
10/03/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 07:50
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DE ARAUJO MEDEIROS
-
09/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO VINICIUS DE PAULA PAIVA em 08/03/2022
-
09/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de CHANSPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 08/03/2022
-
31/01/2022 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO VINICIUS DE PAULA PAIVA
-
31/01/2022 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CHANSPORT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
30/11/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
22/11/2021 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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