TRT1 - 0100755-59.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/08/2025 15:35
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 4.087,86)
-
12/08/2025 15:35
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
-
11/08/2025 11:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/07/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) FOURNIER VARIZO 5 CONSTRUCOES E GERENCIAMENTO EIRELI
-
30/07/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) FOURNIER 9 CONSTRUCOES E GERENCIAMENTO EIRELI
-
30/07/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) FOURNIER CONSTRUCOES E GERENCIAMENTO LTDA
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30/07/2025 12:25
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MARCOS ANTONIO LORA sem efeito suspensivo
-
30/07/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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29/07/2025 23:10
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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29/07/2025 19:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO LORA
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14/07/2025 13:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FOURNIER 9 CONSTRUCOES E GERENCIAMENTO EIRELI sem efeito suspensivo
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14/07/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELLE SOARES ABEIJON
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11/07/2025 07:27
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ff880b proferido nos autos. 27vtrj/LGC: DESPACHO PJe-JT Intimem-se as rés para regularizarem sua representação processual no prazo de 5 dias, sob pena de não recebimento de seu recurso.
Cumprido, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FOURNIER CONSTRUCOES E GERENCIAMENTO LTDA - FOURNIER 9 CONSTRUCOES E GERENCIAMENTO EIRELI - FOURNIER VARIZO 5 CONSTRUCOES E GERENCIAMENTO EIRELI -
09/07/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) FOURNIER VARIZO 5 CONSTRUCOES E GERENCIAMENTO EIRELI
-
09/07/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) FOURNIER 9 CONSTRUCOES E GERENCIAMENTO EIRELI
-
09/07/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) FOURNIER CONSTRUCOES E GERENCIAMENTO LTDA
-
09/07/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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09/07/2025 08:41
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 4.087,86)
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO LORA em 08/07/2025
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04/07/2025 16:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffe4bab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por FOURNIER CONSTRUÇÕES E GERECIAMENTO LTDA, FOURNIER 9 CONSTRUÇÕES E GERENCIMENTO LTDA. e FOURNIER VARIZO 5 CONSTRUÇÕES E GERECIAMENTO LTDA para sanar o vício relativo ao julgamento ultra petita e fixar a jornada aos domingos e feriados quanto ao período trabalhado sem registro na CTPS das 7h às 17h15, em média, na forma da fundamentação supra que integra este decisum para todos os efeitos legais.
A Contadoria deverá anexar nova planilha de cálculos de liquidação pelo PJECALC, que integrará a sentença para todos os efeitos legais.
Como consequência, retifico o parágrafo do dispositivo da sentença referente às custas, que assim passa a constar: Custas de R$ 4.087,86 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 204.392,97 (art. 789, inciso I, da CLT), pelas rés (art. 789, parágrafo 1º, da CLT).
Intimem-se.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FOURNIER CONSTRUCOES E GERENCIAMENTO LTDA - FOURNIER 9 CONSTRUCOES E GERENCIAMENTO EIRELI - FOURNIER VARIZO 5 CONSTRUCOES E GERENCIAMENTO EIRELI -
23/06/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) FOURNIER VARIZO 5 CONSTRUCOES E GERENCIAMENTO EIRELI
-
23/06/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) FOURNIER 9 CONSTRUCOES E GERENCIAMENTO EIRELI
-
23/06/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) FOURNIER CONSTRUCOES E GERENCIAMENTO LTDA
-
23/06/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO LORA
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23/06/2025 15:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de FOURNIER CONSTRUCOES E GERENCIAMENTO LTDA
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09/06/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
23/05/2025 22:28
Juntada a petição de Impugnação
-
20/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO LORA em 19/05/2025
-
15/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c95f69 proferido nos autos. 27vtrj/LGC: Publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT Em atenção ao contraditório, defiro à parte contrária o prazo de cinco dias para manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos.
Após, venham os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO LORA -
14/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO LORA
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14/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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13/05/2025 17:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/05/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b7912f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante de todo o exposto na presente ação ajuizada por MARCOS ANTONIO LORA em face de FOURNIER CONSTRUCOES E GERENCIAMENTO LTDA, FOURNIER 9 CONSTRUCOES E GERENCIAMENTO EIRELI e FOURNIER VARIZO 5 CONSTRUCOES E GERENCIAMENTO EIRELI rejeito as preliminares arguidas; no mérito, JULGO PROCEDENTE o pedido de declaração da existência de vínculo empregatício entre autor e primeira ré no período de 10/1/20 à 14/4/21, bem como o pedido de condenação solidária das rés à satisfação ao autor dos seguintes títulos: retificação da data de admissão na CTPS do autor para 10/1/2020; 13º salário integral de 2020; 13º salário proporcional de 2021 à razão de 2/12; férias relativas ao período aquisitivo de 2020/21, de forma integral e simples; férias proporcionais relativas ao período aquisitivo incompleto de 10/1/2021 a 14/4/2021 à razão de 3/12; terço constitucional sobre as férias deferidas; depósito do FGTS na conta vinculada do autor relativo ao período trabalhado sem registro na CTPS e sua repercussão na indenização compensatória de 40%, também a ser depositada naquela conta; aviso prévio de forma indenizada equivalente a 39 dias; adicional de transferência previsto no art. 469 da CLT no período de 11/2/2021 até 11/2/2022 e seus reflexos nos 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e na indenização compensatória de 40%; horas extras excedentes à 8ª hora diária ou à 44ª hora semanal, com adicional de 50% para as laboradas em dias úteis e de 100% para as laboradas aos domingos e feriados, por não compensadas e seus reflexos nos repousos semanais remunerados, aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salários, depósitos do FGTS e indenização compensatória de 40%; indenização substitutiva ao vale-transporte no período de 10/1/2020 a 10/2/2021; indenização por dano existencial no valor correspondente a três vezes o último salário do autor; JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados e CONDENO as partes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao patrono da parte adversa, observando-se, contudo, a suspensão de sua exigibilidade em relação à parte autora, tudo na forma da fundamentação, que integra este decisum para todos os efeitos legais.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, haverá aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; a partir do ajuizamento da ação, até 29/8/2024, haverá a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária); a partir de 30/8/2024 no cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil), sendo que a partir desta data, os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC menos IPCA (art. 406, parágrafo único do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil.
O cálculo do valor da condenação foi elaborado por meio do programa PJECALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo, que integra este decisum para todos os efeitos legais, com a dedução dos valores comprovadamente já quitados sob idêntica rubrica das parcelas objeto da condenação.
As contribuições previdenciárias foram apuradas exclusivamente sobre as parcelas deferidas que possuem natureza salarial, excluindo aquelas isentas de incidência, conforme disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91 e no art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99.
Assim, não houve cálculo de contribuições previdenciárias sobre as seguintes parcelas: indenização por dano moral, aviso prévio indenizado, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, indenização compensatória de 40%.
Deverá a empresa comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias nos autos, que deverá ser efetuado vinculado ao trabalhador através do NIT, sob pena de execução, conforme mandamento constitucional. A ré procederá, ainda, à retenção e recolhimento do imposto de renda observando a OJ 400 da SDI do TST, da IN RFB nº 1.127, de 7/2/2011 e do art. 12-A da Lei 7713/88, com a redação conferida pela Lei 12.350/10, exceto a parcela “terceiros, dada a incompetência a Justiça do Trabalho para tal execução. Autorizo as deduções previdenciárias e fiscais a cargo da parte autora.
Os honorários advocatícios sucumbenciais sofrem incidência de imposto de renda, conforme art. 46 da Lei 8.541/92.
Custas de R$ 4.094,30 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 204.714,84 (art. 789, inciso I, da CLT), pela parte ré (art. 789, parágrafo 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO LORA -
05/05/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) FOURNIER VARIZO 5 CONSTRUCOES E GERENCIAMENTO EIRELI
-
05/05/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) FOURNIER 9 CONSTRUCOES E GERENCIAMENTO EIRELI
-
05/05/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) FOURNIER CONSTRUCOES E GERENCIAMENTO LTDA
-
05/05/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO LORA
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05/05/2025 12:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.094,30
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05/05/2025 12:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS ANTONIO LORA
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05/05/2025 12:00
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS ANTONIO LORA
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05/05/2025 08:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELLE SOARES ABEIJON
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02/05/2025 15:21
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/04/2025 15:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/04/2025 11:50 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2025 14:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/04/2025 11:50 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2025 14:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/03/2025 12:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/02/2025 17:39
Juntada a petição de Impugnação
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07/02/2025 12:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/03/2025 12:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2025 12:11
Audiência una por videoconferência realizada (07/02/2025 10:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 20:12
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2025 19:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 20:47
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 10:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/09/2024 20:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/09/2024 19:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/08/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2024 10:13
Expedido(a) mandado a(o) FOURNIER VARIZO 5 CONSTRUCOES E GERENCIAMENTO EIRELI
-
01/08/2024 10:13
Expedido(a) mandado a(o) FOURNIER 9 CONSTRUCOES E GERENCIAMENTO EIRELI
-
01/08/2024 10:13
Expedido(a) mandado a(o) FOURNIER CONSTRUCOES E GERENCIAMENTO LTDA
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25/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4398b2b proferido nos autos. 27vtrj/PFSBM:mandadoDESPACHO PJe-JTNão obstante o resultado das notificações, diante das provas anexadas, defiro o pedido do autor.
Citem-se as reclamadas por mandado.Em retornando com certidão negativa, verifique a Secretaria o endereço das rés cadastrados na Receita Federal e ative-se o convênio JUCERJA/RCPJ/JUCESP pelos atuais endereços das rés e de seus sócios.Com as informações e obtidos endereços diversos, renove-se a notificação por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, autorizada a consulta Infojud caso negativa a diligência.Tudo negativo, notifique-se por edital. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
23/07/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO LORA
-
23/07/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
22/07/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100755-59.2024.5.01.0027 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO LORA RECLAMADO: FOURNIER CONSTRUCOES E GERENCIAMENTO LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S):MARCOS ANTONIO LORA NOTIFICAÇÃO PJeAUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - RITO ORDINÁRIOFica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 07/02/2025 10:25 horas, na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1--A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Atente, ainda, que, decorrido o prazo de 5 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, seu silêncio à opção do autor pelo Juízo 100% Digital será interpretado como anuência conforme disposto no art. 7º, caput e §2º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.
TRT.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.8-Testemunhas: art. 455 CPC.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.PATRIZIA FERREIRA DE SA BARRETO E MOURAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 09:03
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS ANTONIO LORA
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02/07/2024 09:03
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS ANTONIO LORA
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02/07/2024 09:03
Expedido(a) notificação a(o) FOURNIER VARIZO 5 CONSTRUCOES E GERENCIAMENTO EIRELI
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02/07/2024 09:03
Expedido(a) notificação a(o) FOURNIER 9 CONSTRUCOES E GERENCIAMENTO EIRELI
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02/07/2024 09:03
Expedido(a) notificação a(o) FOURNIER CONSTRUCOES E GERENCIAMENTO LTDA
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02/07/2024 08:59
Audiência una por videoconferência designada (07/02/2025 10:25 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 14:17
Encerrada a conclusão
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01/07/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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28/06/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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