TRT1 - 0100621-18.2023.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 13:56
Arquivados os autos definitivamente
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05/07/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c5ac5d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se quitado o crédito exequendo, declaro extinta a execução, à luz do previsto no artigo 924, inciso II, do CPC/15.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
Caso haja saldo nos autos, e considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, determino: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários GSS.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - S F DE CARVALHO COMERCIO DE GAS - POSTO DE ABASTECIMENTO GUGUINHA LTDA - SIDNEY FERRO DE CARVALHO -
01/07/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY FERRO DE CARVALHO
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01/07/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) S F DE CARVALHO COMERCIO DE GAS
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01/07/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE ABASTECIMENTO GUGUINHA LTDA
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01/07/2025 23:31
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS PINTO
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01/07/2025 23:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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30/06/2025 23:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/06/2025 23:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/06/2025 23:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/06/2025 23:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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30/06/2025 23:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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30/06/2025 23:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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30/06/2025 23:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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30/06/2025 23:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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30/06/2025 23:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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30/06/2025 23:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de SIDNEY FERRO DE CARVALHO em 09/12/2024
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10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de S F DE CARVALHO COMERCIO DE GAS em 09/12/2024
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10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de POSTO DE ABASTECIMENTO GUGUINHA LTDA em 09/12/2024
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10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de DIEGO DOS SANTOS PINTO em 09/12/2024
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09/12/2024 15:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/12/2024 15:10
Iniciada a liquidação
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06/12/2024 09:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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06/12/2024 09:56
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO DOS SANTOS PINTO
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06/12/2024 09:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/12/2024 09:56
Audiência de instrução realizada (05/12/2024 12:05 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY FERRO DE CARVALHO
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28/11/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) S F DE CARVALHO COMERCIO DE GAS
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28/11/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE ABASTECIMENTO GUGUINHA LTDA
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28/11/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS PINTO
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28/11/2024 15:48
Proferida decisão
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28/11/2024 10:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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28/11/2024 10:58
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/11/2024 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 13:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 15:56
Audiência de instrução designada (05/12/2024 12:05 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 15:56
Audiência de instrução realizada (20/08/2024 09:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 10:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/08/2024 09:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/08/2024 09:26
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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02/08/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN ELIAS SOUTO
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02/08/2024 10:47
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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10/04/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) VALDECIO JOSE VIEIRA
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10/04/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FLORIANO DOS SANTOS
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08/04/2024 14:25
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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04/04/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE ANTUNES DA SILVA FARIAS FONTES
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04/04/2024 10:37
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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03/04/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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03/04/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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01/04/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY FERRO DE CARVALHO
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01/04/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) S F DE CARVALHO COMERCIO DE GAS
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01/04/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE ABASTECIMENTO GUGUINHA LTDA
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01/04/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS PINTO
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01/04/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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01/04/2024 12:19
Encerrada a conclusão
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01/04/2024 12:18
Audiência de instrução designada (20/08/2024 09:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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01/04/2024 10:48
Audiência de instrução cancelada (16/05/2024 11:15 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/02/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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15/02/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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19/12/2023 12:51
Juntada a petição de Contestação (Defesa MRJ)
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22/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/11/2023
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15/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de DANIELE ANTUNES DA SILVA FARIAS FONTES em 14/11/2023
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13/11/2023 22:09
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2023 13:30
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/10/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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23/10/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE ANTUNES DA SILVA FARIAS FONTES
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23/10/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS PINTO
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23/10/2023 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2023 09:39
Expedido(a) ofício a(o) DIEGO DOS SANTOS PINTO
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23/10/2023 09:39
Expedido(a) alvará a(o) DIEGO DOS SANTOS PINTO
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19/10/2023 12:04
Audiência de instrução designada (16/05/2024 11:15 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/10/2023 12:04
Audiência una realizada (19/10/2023 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2023 22:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2023 22:03
Juntada a petição de Contestação
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11/10/2023 21:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2023 18:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/10/2023 10:50
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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25/09/2023 17:18
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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20/09/2023 11:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/09/2023 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 20/09/2023
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20/09/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 11:47
Expedido(a) edital a(o) SIDNEY FERRO DE CARVALHO
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19/09/2023 11:47
Expedido(a) mandado a(o) SIDNEY FERRO DE CARVALHO
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11/09/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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30/08/2023 12:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/08/2023 12:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/08/2023 12:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de DIEGO DOS SANTOS PINTO em 23/08/2023
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23/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de DIEGO DOS SANTOS PINTO em 22/08/2023
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16/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 10:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/08/2023 10:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/08/2023 10:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/08/2023 10:06
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SIDNEY FERRO DE CARVALHO
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15/08/2023 10:06
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) S F DE CARVALHO COMERCIO DE GAS
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15/08/2023 10:06
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) POSTO DE ABASTECIMENTO GUGUINHA LTDA
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15/08/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS PINTO
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10/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de SIDNEY FERRO DE CARVALHO em 09/08/2023
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10/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de S F DE CARVALHO COMERCIO DE GAS em 09/08/2023
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10/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de POSTO DE ABASTECIMENTO GUGUINHA LTDA em 09/08/2023
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04/08/2023 12:52
Audiência una designada (19/10/2023 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2023 12:52
Audiência una por videoconferência cancelada (19/10/2023 13:20 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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29/07/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 00:11
Decorrido o prazo de DIEGO DOS SANTOS PINTO em 26/07/2023
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19/07/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 12:45
Expedido(a) notificação a(o) SIDNEY FERRO DE CARVALHO
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18/07/2023 12:45
Expedido(a) notificação a(o) S F DE CARVALHO COMERCIO DE GAS
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18/07/2023 12:45
Expedido(a) notificação a(o) POSTO DE ABASTECIMENTO GUGUINHA LTDA
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18/07/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS PINTO
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16/07/2023 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de DIEGO DOS SANTOS PINTO em 13/07/2023
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06/07/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS PINTO
-
05/07/2023 09:32
Audiência una por videoconferência designada (19/10/2023 13:20 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2023 09:32
Audiência una cancelada (17/10/2023 13:40 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 08:42
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOS SANTOS PINTO
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05/07/2023 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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05/07/2023 08:41
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DIEGO DOS SANTOS PINTO
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05/07/2023 08:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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04/07/2023 16:17
Audiência una designada (17/10/2023 13:40 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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