TRT1 - 0105309-84.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 03:13
Juntada a petição de Contestação
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16/09/2025 20:07
Juntada a petição de Contestação
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16/09/2025 20:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/09/2025 15:56
Juntada a petição de Contestação
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12/09/2025 12:06
Juntada a petição de Contestação
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11/09/2025 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/09/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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04/09/2025 16:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (02/09/2025 10:45 Audiência de Conciliação Presencial - Gabinete da Presidência)
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03/09/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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01/09/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 18:33
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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29/08/2025 13:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (02/09/2025 10:45 Audiência de Conciliação Presencial - Gabinete da Presidência)
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29/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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29/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
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29/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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29/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/08/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
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29/08/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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28/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/08/2025
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27/08/2025 23:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 18/08/2025
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19/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA em 18/08/2025
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19/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 18/08/2025
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19/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO em 18/08/2025
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19/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de IGEDES INSTITUTO DE GESTAO E DESENVOLVIMENTO em 18/08/2025
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04/08/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02b71bc proferida nos autos. SEDIC Gabinete da Presidência Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO SUSCITANTE: SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO SUSCITADO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, INSTITUTO GNOSIS, IGEDES INSTITUTO DE GESTAO E DESENVOLVIMENTO, SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, VIVA RIO Vistos, etc.
Trata-se de petição do Município do Rio de Janeiro (Id 2e81d26) requerendo provimento liminar para que seja declarada abusiva a greve da categoria dos médicos prevista para os próximos dias 4, 5 e 6 de agosto, ou, sucessivamente, para que seja determinado o quantitativo não inferior a 80% dos trabalhadores em atividade, por turno/plantão, em cada unidade do sistema público municipal de saúde, com multa não inferior a R$ 50.000,00.
Por delegação do Presidente do Tribunal, nos termos do art. 32 do Regimento Interno, passo a decidir: Resta incontroverso que há previsão de paralisação da categoria médica prevista especificamente para três dias, 4, 5 e 6 de agosto, como confirmado pelo próprio Sindicato ora suscitante (Ids 1752295 e 05a1ba3) O Município do Rio de Janeiro insiste na abusividade da greve – “por descumprimento às exigências legais”, citando o fato de não ter nos autos a lista de presença, e que não se deu a publicação de edital em jornal de grande circulação, e ainda que a audiência realizada no presente DC e “manifestações posteriores denotam que a via negocial estava em curso” (sic).
Vejamos, pois.
Neste momento, não há elementos suficientes para se declarar abusiva a greve, tendo em vista que o Sindicato juntou a ata de assembleia com lista de presença.
Além do mais a publicação em jornal não é requisito essencial.
Não bastasse, a manifestação de Id 51e59a0, do ente público, caminha no sentido inverso do ora alegado; ou seja, pontua ali o Município que “...o prosseguimento das negociações no âmbito destes autos mostra-se inadequado”, ao mesmo tempo em que pede a extinção do feito.
Não parece, portanto, que “a via negocial estava em curso” – pelo menos, não nestes autos.
Por outro lado, o Município pretende o percentual mínimo de 80% funcionando, sob o argumento de ser serviço essencial e também por conta de precedente do TST neste mesmo sentido, em atividade envolvendo o sistema público de saúde.
A categoria deliberou, em assembleia, o compromisso de manter o funcionamento de “30% de médicos nas unidades que irão atender as linhas de cuidado prioritárias e demandas agudas”.
A questão não é nova nestes autos.
Na audiência datada de 10/07/2025 (Id 0613cad), travou-se idêntico debate, tendo em vista a proximidade, na ocasião, de um dia de paralisação: "O primeiro suscitado, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, reitera o requerimento a que se observe o percentual de 80 % (oitenta por cento) de profissionais a permanecerem no exercício de suas funções, com os restantes 20% (vinte por cento) em paralisação.
Considerando tratar-se de movimento a se realizar por apenas 1 (um) dia, e pela natureza dos serviços prestados pelos profissionais a que se refere a petição inicial, não envolvendo, necessariamente, atendimentos de emergência, o Presidente entende razoável o percentual proposto pelo sindicato suscitante, na petição inicial, ou seja, “ 30% trabalhando e 70 % em greve”.
Esses percentuais serão apurados de acordo com a quantidade de profissionais em efetivo exercício em cada unidade, excluindo-se os que porventura estejam em férias ou afastados por qualquer outro motivo.
Registra-se o inconformismo dos suscitados aqui presentes com os percentuais fixados.
O Ministério Público do Trabalho
por outro lado concorda integralmente com os percentuais fixados.
O Presidente esclarece a todos os presentes que esses percentuais são fixados por se tratar de paralisação por 1 (um) dia específico e não por prazo indeterminado.
Caso, porventura, no futuro, a categoria profissional venha a convocar greve/paralisação, por prazo indeterminado, outra análise será feita.
O primeiro suscitado, por seu procurador, requer que se fixe um percentual intermediário, entre 30% (trinta por cento) e 80% (oitenta por cento), talvez 50% (cinquenta por cento) ou 60% (sessenta por cento), pelo impacto nas atividades.
O Presidente mantém a sua decisão, sob o inconformismo do requerente, porque a razão de ser de uma paralisação por 1 (um) dia é exatamente causar repercussão junto à população, para que esta tenha ciência de que algo está ocorrendo na relação entre o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO e os seus médicos de família." Agora, diante da notícia no nova paralisação, os argumentos se repetem Contudo, ao contrário do que sustenta o Município, a premissa continua a mesma.
Na esteira do entendimento do Presidente Roque Lucarelli, é preciso diferenciarmos as peculiaridades do movimento paredista em questão com outros episódios de greve no serviço público que geraram, por exemplo, os precedentes do TST destacados pelo ente público em sua petição. É fato que o estamos diante de serviço essencial – mas nem por isso o direito constitucional de greve fica afastado.
O importante é manter o funcionamento mínimo das atividades a fim de não resultar na suspensão plena dos serviços prestados e com isso causar prejuízos irreversíveis para a população.
Ciente desta condição, a categoria decidiu, em assembleia geral, garantir o funcionamento de 30% de profissionais médicos nas unidades.
E neste aspecto firma-se um ponto essencial: não se tratam de serviços de urgência e emergência.
Tais serviços de urgência, na rede municipal, estarão funcionando normalmente, pois não envolvidos no movimento paredista.
Outro aspecto que merece atenção: a paralisação não é por tempo indeterminado.
Ao revés, tem previsão também deliberada em assembleia de durar três dias.
Ou seja, não estamos diante de uma greve sem tempo definido para findar, o que poderia, aí sim, gerar situações incontornáveis e que, quiçá, mereceriam uma reavaliação em torno de percentual mínimo de funcionamento.
Tanto que, na paralisação de apenas um dia, ocorrida em 11/06/2025, foi observado o funcionamento de 30% e não há notícia de maiores transtornos ou prejuízos irreparáveis para o público.
Em suma, a par de se tratar de serviço essencial, o Sindicato garante (i) a presença de pelo menos 30% dos médicos nas unidades envolvidas, e que (ii) os serviços serão mantidos para demandas agudas e linhas de cuidado prioritárias, sendo que (iii) o atendimento a ser paralisado é da área ambulatorial e não emergencial, e que (iv) a paralisação limita-se a três dias, não sendo por tempo indeterminado.
São, pois, condições que diferenciam o movimento em questão de outras situações pretéritas, e que mereceram, na ocasião, por parte do Judiciário Trabalhista uma postura mais incisiva, como as decisões do C.TST transcritas pela Município em sua manifestação nestes autos.
No caso em tela, a situação possui especificidades, como destacado, que merecem uma análise diferenciada dos citados precedentes.
Assim, na esteira do que foi decidido anteriormente nestes autos, considero que as peculiaridades que envolvem a greve prevista para os dias 04, 05 e 06 de agosto justificam a manutenção proposta pelo Sindicato suscitante, no sentido de garantir 30% da força de trabalho dos médicos na unidades em atendimento, ficando assim assegurado à categoria o pleno exercício do direito de greve.
Indefiro, então, os requerimentos de liminares feitos pelo Município do Rio de Janeiro.
Prossiga-se.
Dê-se ciência às partes e ao Ministério Público do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
GUSTAVO TADEU ALKMIM Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO -
01/08/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/08/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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01/08/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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01/08/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
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01/08/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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01/08/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
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01/08/2025 18:03
Não Concedida a Medida Liminar a MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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01/08/2025 18:02
Conclusos os autos para decisão da Liminar a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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01/08/2025 18:01
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 18:01
Conclusos os autos para decisão da Liminar a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/08/2025 18:01
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 18:00
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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01/08/2025 17:59
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 17:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/08/2025 17:58
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 17:42
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/08/2025 11:34
Expedido(a) notificação a(o) IGEDES INSTITUTO DE GESTAO E DESENVOLVIMENTO
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01/08/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 08:41
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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01/08/2025 08:38
Juntada a petição de Manifestação (MRJ _ fato novo_retomada paralisação_pedido liminar)
-
24/07/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
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23/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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21/07/2025 10:10
Expedido(a) notificação a(o) IGEDES INSTITUTO DE GESTAO E DESENVOLVIMENTO
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 17/07/2025
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 17/07/2025
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17/07/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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17/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/07/2025
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17/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/07/2025
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16/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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16/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG em 15/07/2025
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11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 10/07/2025
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11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 10/07/2025
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10/07/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/07/2025
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04/07/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO DCG 0105309-84.2025.5.01.0000 SEDIC Gabinete da Presidência Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO SUSCITANTE: SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO SUSCITADO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, INSTITUTO GNOSIS, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG, SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, VIVA RIO Destinatário: SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO Tomar ciência do despacho de ID" 3531e48", cujo inteiro teor se segue: "Considerando o teor da peça em id 55824cc, intime-se o sindicato suscitante para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
JACQUELINE CALVAO DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO -
03/07/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
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02/07/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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01/07/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 30/06/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf7c28 proferido nos autos. SEDIC Gabinete da Presidência SUSCITANTE: SINDICATO DOS MÉDICOS DO RIO DE JANEIRO.
SUSCITADO: MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO, INSTITUTO GNOSIS, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO - IDG, SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, VIVA RIO.
Ante as justificativas apresentadas pelo suscitado MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO na peça em id 0e3c480, defiro a dilação do prazo para manifestação por mais 10 (dez) dias. Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO -
30/06/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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30/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
-
30/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG
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30/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
30/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
30/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
-
30/06/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
30/06/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
30/06/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
-
30/06/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
30/06/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
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30/06/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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27/06/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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27/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG em 26/06/2025
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18/06/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
17/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
-
17/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTAO - IDG
-
17/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
17/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
17/06/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
16/06/2025 19:27
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 17:33
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (10/06/2025 11:00 Audiência de Conciliação Presencial - Gabinete da Presidência)
-
10/06/2025 10:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
10/06/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 19:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/06/2025 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/06/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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04/06/2025 12:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
04/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA
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04/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ACAO SOCIAL - IDEIAS
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04/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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04/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/06/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS MEDICOS DO RIO DE JANEIRO
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04/06/2025 09:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/06/2025 11:00 Audiência de Conciliação Presencial - Gabinete da Presidência)
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03/06/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 17:32
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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03/06/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 22:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/06/2025 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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