TRT1 - 0125100-11.2004.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33ac260 proferido nos autos.
Vistos, etc.
O falecimento do devedor não enseja sua exclusão do polo passivo, mas sim a regularização da sucessão, nos termos do art. 313 do CPC, responsabilizando-se os sucessores nos limites do patrimônio transferido.
Desta feita, com fundamento no inciso I do art. 313 da norma processual civil, suspendo o processo e determino que a parte autora promova, no prazo de dois meses, a citação do espólio de INACIO JOAQUIM DE MEDEIROS FILHO, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, nos termos do inciso I do §2º do mesmo artigo.
Uma vez promovida a regularização processual, competirá à exequente postular as medidas que entender necessárias a investigar a existência de bens deixados pelo falecido, assim como dos demais executados, tal como exige o art. 878 da CLT, diante do resultado até então infrutífero das medidas de pesquisa e constrição patrimonial adotadas.
Em decorrência do óbito do réu, postergo para o momento oportuno a devolução dos valores bloqueados pelo SISBAJUD, dada a impenhorabilidade reconhecida pela instância superior.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZA MARIA DOS SANTOS -
12/07/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOAO AGNALDO LEANDRO em 09/07/2025
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de INACIO JOAQUIM DE MEDEIROS FILHO em 09/07/2025
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25/06/2025 03:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 03:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0125100-11.2004.5.01.0021 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO AGRAVANTE: INACIO JOAQUIM DE MEDEIROS FILHO AGRAVADO: JOAO AGNALDO LEANDRO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): INACIO JOAQUIM DE MEDEIROS FILHO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. e9a72cb, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 04 de junho, às 10h, e encerrada no dia 10 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo, Relator, e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pelo executado e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, reformando-se a r. decisão de Id. 85d3f89, declarar a impenhorabilidade dos valores oriundos dos benefícios previdenciários do executado e determinar a imediata liberação das quantias constritas em suas contas bancárias, na forma da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INACIO JOAQUIM DE MEDEIROS FILHO -
24/06/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) JOAO AGNALDO LEANDRO
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24/06/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) INACIO JOAQUIM DE MEDEIROS FILHO
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16/06/2025 10:38
Conhecido o recurso de INACIO JOAQUIM DE MEDEIROS FILHO - CPF: *08.***.*74-91 e provido
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17/05/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 11:46
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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14/04/2025 12:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/04/2025 15:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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29/04/2024 15:11
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (1001) para Agravo de Petição (1004)
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23/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOAO AGNALDO LEANDRO em 22/04/2024
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23/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de INACIO JOAQUIM DE MEDEIROS FILHO em 22/04/2024
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10/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2024
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10/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2024
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10/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JOAO AGNALDO LEANDRO
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09/04/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) INACIO JOAQUIM DE MEDEIROS FILHO
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21/03/2024 12:30
Conhecido o recurso de INACIO JOAQUIM DE MEDEIROS FILHO - CPF: *08.***.*74-91 e provido
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01/03/2024 14:20
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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20/02/2024 15:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2024 10:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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07/06/2023 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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