TRT1 - 0107301-17.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:45
Incluído em pauta o processo para 11/09/2025 00:00 ED - V ()
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21/08/2025 18:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/07/2025 13:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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16/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAMILA CAMARA LIMA SOARES em 15/07/2025
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09/07/2025 09:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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02/07/2025 14:59
Concedida a segurança a CAMILA CAMARA LIMA SOARES - CPF: *18.***.*27-36
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02/07/2025 14:59
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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01/07/2025 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2025
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01/07/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2025
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01/07/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0107301-17.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: CAMILA CAMARA LIMA SOARES AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: CAMILA CAMARA LIMA SOARES Tomar ciência do v. acórdão ID 8a83046, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
REINTEGRAÇÃO.
INCAPACIDADE.
Evidenciada a incapacidade laborativa no momento da dispensa, impõe-se a concessão da segurança para, em sede de tutela provisória de urgência, determinar o restabelecimento do contrato de trabalho, com a reintegração da obreira ao emprego.
AGRAVO REGIMENTAL.
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO.
Uma vez constatado que o subscritor da peça recursal está desprovido de instrumento de mandato nos autos, no momento da interposição do agravo regimental, não se conhece desse apelo, por irregularidade de representação processual (Súmula 383 do TST).
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, admitir o mandamus e, no mérito, por maioria, ratificando a decisão que deferiu a liminar, CONCEDER A SEGURANÇA para determinar o imediato restabelecimento do seu contrato de trabalho, com sua reintegração no emprego e de todos os demais direitos contratuais e normativos, inclusive plano de saúde, sob pena de astreintes em seu favor, de R$ 500,00, por dia, até o limite de R$ 15.000,00, em caso de descumprimento, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Não conhecido o agravo regimental, por irregularidade de representação.
O Excelentíssimo Juiz Convocado JOSÉ MONTEIRO LOPES acompanhou o voto vencedor com ressalva de entendimento quanto à aplicação da Súmula 371/TST.
Vencida a Excelentíssima Desembargadora GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA, que denegava a segurança, e os Excelentíssimos Magistrados CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO e JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO, que concediam parcialmente a segurança para postergar a demissão ao final do atestado médico ou de eventual benefício previdenciário concedido, observando eventuais prorrogações, nos termos da Súmula 371 do TST.
Declarou sua suspeição o Excelentíssimo Desembargador ANTONIO PAES ARAÚJO.
Sala de Sessões, 12 de junho de 2025.
HELOISA JUNCKEN RODRIGUES Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA CAMARA LIMA SOARES -
30/06/2025 11:47
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 57A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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30/06/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/06/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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30/06/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA CAMARA LIMA SOARES
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06/06/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/05/2025
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23/05/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2025 12:54
Incluído em pauta o processo para 12/06/2025 13:00 Sessão Presencial ()
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21/05/2025 12:45
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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11/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/04/2025
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10/04/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/04/2025 15:48
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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13/03/2025 18:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/03/2025 18:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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14/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/08/2024
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05/08/2024 21:54
Juntada a petição de Contraminuta
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30/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 10:46
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/07/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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27/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA CAMARA LIMA SOARES
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26/07/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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19/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2024
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29/05/2024 00:26
Decorrido o prazo de CAMILA CAMARA LIMA SOARES em 28/05/2024
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28/05/2024 17:28
Juntada a petição de Agravo Regimental
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16/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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16/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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15/05/2024 13:43
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 57A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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15/05/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA CAMARA LIMA SOARES
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15/05/2024 12:39
Concedida a Medida Liminar a CAMILA CAMARA LIMA SOARES
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15/05/2024 10:22
Conclusos os autos para decisão da Liminar a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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13/05/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO COATOR • Arquivo
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