TRT1 - 0100485-86.2025.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 14:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/11/2025 08:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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05/08/2025 14:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/08/2025 13:55 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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05/08/2025 12:56
Juntada a petição de Contestação
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01/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de VALDEIR DE LIMA FERREIRA em 31/07/2025
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18/07/2025 10:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2025 17:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/07/2025 17:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/07/2025 17:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/07/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc0491f proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista a certidão de citação negativa da primeira ré SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, bem como da segunda ré PADARIA CONFEITARIA E DOCERIA VO MARIA EIRELI e da quarta ré PADARIA CONFEITARIA E RESTAURANTE SO MAIS UM LTDA, conforme certidões de id. 23dde3e e seguintes, intime-se o autor para requerer, no prazo de quinze dias, o que for do seu interesse, devendo indicar o endereço das rés, sob pena de extinção, sem resolução do mérito. ec , SAO JOAO DE MERITI/RJ, 08 de julho de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALDEIR DE LIMA FERREIRA -
08/07/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR DE LIMA FERREIRA
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08/07/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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08/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de VALDEIR DE LIMA FERREIRA em 07/07/2025
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01/07/2025 22:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/07/2025 22:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/07/2025 22:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/06/2025 13:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/06/2025 13:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/06/2025 13:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/06/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100485-86.2025.5.01.0322 RECLAMANTE: VALDEIR DE LIMA FERREIRA RECLAMADO: SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (3) AUDIÊNCIA DA SALA PRINCIPAL DESTINATÁRIO(S): VALDEIR DE LIMA FERREIRA Fica o destinatário acima NOTIFICADO para comparecer à audiência de conciliação no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e Hora: 05/08/2025 13:55 Tipo de Audiência: Inicial por videoconferência, telepresencial (ferramenta Zoom) Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*42.***.*88-89 ID da reunião: 842 1988 8189 Endereço do fórum: AVENIDA DOUTOR CELSO JOSÉ DE CARVALHO, S/N, 1º ANDAR, PARQUE BARÃO DO RIO BRANCO, SÃO JOÃO DE MERITI/RJ, OBS.: (1) Informem as partes, em 5 dias, se pretendem a conversão da demanda para o modo 100% digital, valendo o silêncio como concordância, cientes de que as notificações serão realizadas através de DEJT e endereço eletrônico; (2) A audiência será realizada TELEPRESENCIALMENTE; (3) na impossibilidade de participação na audiência telepresencial, peticionar ao Juízo, fundamentando a razão do impedimento; (4) as partes deverão comparecer a audiência e prestar depoimento pessoal, sob pena de revelia e/ou confissão; (5) as partes deverão atentar-se quanto aos convites das suas respectivas testemunhas, observando-se os termos do art. 455, do CPC e art. 852-H, §2º, da CLT, nos casos de audiência de instrução e audiência UNA; (6) Fica facultado às partes e testemunhas o comparecimento à sala de audiência localizada no Fórum ou telepresencialmente através do link acima indicado.
ATENÇÃO: (1) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; (2) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico; (3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, com "login" e senha para acesso ao sistema; (4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ; (5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; (6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; (7) TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 27 de junho de 2025.
JACKSON GALVÃO BATISTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VALDEIR DE LIMA FERREIRA -
27/06/2025 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2025 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2025 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2025 13:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2025 13:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2025 13:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2025 12:41
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA CONFEITARIA E RESTAURANTE SO MAIS UM LTDA N/P FELIPE DE OLIVEIRA DA CONCEICAO NUNES DA SILVA
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27/06/2025 12:41
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA CONFEITARIA E RESTAURANTE SO MAIS UM LTDA N/P ALANA DA CONCEICAO RIBEIRO
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27/06/2025 12:41
Expedido(a) mandado a(o) ALANA DA CONCEICAO RIBEIRO (MEI) N/P ALANA DA CONCEICAO RIBEIRO
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27/06/2025 12:41
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA CONFEITARIA E DOCERIA VO MARIA EIRELI N/P FELIPE DE OLIVEIRA DA CONCEICAO NUNES DA SILVA
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27/06/2025 12:41
Expedido(a) mandado a(o) SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA N/P FELIPE DE OLIVEIRA DA CONCEICAO NUNES DA SILVA
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27/06/2025 12:41
Expedido(a) mandado a(o) SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA N/P ALANA DA CONCEICAO RIBEIRO
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27/06/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR DE LIMA FERREIRA
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27/06/2025 12:38
Audiência inicial por videoconferência designada (05/08/2025 13:55 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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27/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c80a167 proferido nos autos.
DESPACHO Reinclua-se o feito em pauta de iniciais.
Cite-se a primeira ré, por MANDADO: SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA na pessoas dos sócios: ALANA DA CONCEICAO RIBEIRO (CPF: ), endereço Rua NADIA MARIA DE MENEZES, 14 - JARDIM SANTO ANTONIO, São João de Meriti - RJ, 25580110FELIPE DE OLIVEIRA DA CONCEICAO NUNES DA SILVA, (CPF:*77.***.*72-39), endereço:Rua BRANDAO MIRANDA, 01 - CONJUNTO RESIDENCIAL REDENCAO, Nova Iguaçu - RJ, 26260130.
Cite-se a segunda ré PADARIA CONFEITARIA E DOCERIA VO MARIA EIRELI , por MANDADO, na pessoa do sócio: FELIPE DE OLIVEIRA DA CONCEICAO NUNES DA SILVA, acima indicado.
Cite-se a QUARTA ré, PADARIA CONFEITARIA E RESTAURANTE SO MAIS UM LTDA, na pessoa dos sócios da primeira ré, acima indicados.
Em relação à terceira ré, o CNPJ não confere.
Cite na pessoa da sócia ALANA. ec SAO JOAO DE MERITI/RJ, 26 de junho de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALDEIR DE LIMA FERREIRA -
26/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR DE LIMA FERREIRA
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26/06/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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25/06/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:20
Audiência inicial cancelada (08/07/2025 14:10 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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25/06/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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24/06/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2025 10:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/06/2025 11:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/06/2025 11:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/06/2025 11:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 13:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2025 13:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2025 13:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2025 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2025 12:07
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA CONFEITARIA E RESTAURANTE SO MAIS UM LTDA
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06/06/2025 12:07
Expedido(a) mandado a(o) 46.590.036 ALANA DA CONCEICAO RIBEIRO
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06/06/2025 12:07
Expedido(a) mandado a(o) PADARIA CONFEITARIA E DOCERIA VO MARIA EIRELI
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06/06/2025 12:07
Expedido(a) mandado a(o) SO MAIS UM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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06/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIR DE LIMA FERREIRA
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31/05/2025 14:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/05/2025 14:59
Audiência inicial designada (08/07/2025 14:10 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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31/05/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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