TRT1 - 0106021-11.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:55
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/09/2025 12:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/09/2025 12:13
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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05/09/2025 10:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANA MARIA ALMEIDA DIAS em 04/09/2025
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02/09/2025 12:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2025 12:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2025 01:49
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 25/08/2025
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23/08/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 03:30
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 25/08/2025
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22/08/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0106021-11.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: LUCIANA MARIA ALMEIDA DIAS AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: LUCIANA MARIA ALMEIDA DIAS Tomar ciência da r. decisão ID 05c2b8f, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso de revista ID c0305d7, interposto pela impetrante em 11/07/2025, uma vez que a publicação do v. acórdão ID b3a05f2 ocorreu em 03.07.2025 (quinta-feira).A impetrante, recorrente, apresentou procuração no ID de9b206 e substabelecimento no ID 8ec0a40.A terceira interessada foi intimada no ID 94c508, porém não se manifestou, conforme certificado no ID 1927201.Não houve condenação ao recolhimento de custas processuais no v. acórdão ID b3a05f2. CONCLUSÃO Apesar de nominada de Recurso de Revista, a peça de ID c0305d7 não contraria totalmente a OJ 152 da SBDI - II do C.
TST, porque não traz somente como fundamento violação legal e divergência jurisprudencial, mas também baseia suas alegações em fatos e provas, ensejadores de Recurso Ordinário.Ante o exposto aplico a fungibilidade ao recurso de ID c0305d7, interposto pela parte impetrante, e o admito como recurso ordinário, uma vez preenchidos os demais pressupostos legais de admissibilidade.Intime-se a terceira interessada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal.Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C.
Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA MARIA ALMEIDA DIAS -
21/08/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DA CRUZ RODRIGUES DE ALMEIDA
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21/08/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MARIA ALMEIDA DIAS
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21/08/2025 12:25
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: c0305d7) para Recurso Ordinário
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20/08/2025 20:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIANA MARIA ALMEIDA DIAS sem efeito suspensivo
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15/08/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDNA DA CRUZ RODRIGUES DE ALMEIDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANA MARIA ALMEIDA DIAS em 16/07/2025
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11/07/2025 09:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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02/07/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2025
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02/07/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2025
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02/07/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0106021-11.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: LUCIANA MARIA ALMEIDA DIAS AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: LUCIANA MARIA ALMEIDA DIAS Tomar ciência do v. acórdão ID b3a05f2, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
MEDIDAS ATÍPICAS DE EXECUÇÃO.
CABIMENTO.
O disposto no inciso IV do art. 139 do CPC deve ser analisado em conjunto com o ordenamento jurídico vigente, de sorte que as medidas coercitivas devem ser adequadas, razoáveis e, dentre aquelas com a mesma efetividade, a menos gravosa para o devedor, como prevê o art. 805 do CPC.
Para aplicação do referido artigo, imprescindível a existência concomitante de dois fatores: o esgotamento das medidas convencionais para compelir o devedor ao pagamento e a evidência de indícios de que o devedor está se utilizando de subterfúgios para se esquivar do pagamento do crédito exequendo.
A situação fática dos autos demonstra a clara intenção dos executados de se esquivarem do pagamento do crédito exequendo, configurando excepcionalidade que autoriza a adoção da medida atípica de execução.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, admitir o mandamus, vencidos os Excelentíssimos Magistrados EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES, JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO, que não conheciam do mandado de segurança, extinguindo-o sem resolução do mérito , e, no mérito, por maioria, denegar a segurança, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora NÉLIE OLIVEIRA PERBEILS, que redigirá o acórdão.
Vencidos os Excelentíssimos Magistrados HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES (Relatora), GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA, MAURÍCIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND, JOSÉ MONTEIRO LOPES, JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO, MAUREN XAVIER SEELING e MARCELO JOSÉ DUARTE RAFFAELE, que, ratificando a decisão que deferiu a liminar, concediam a segurança para cassar o ato coator e determinar o levantamento da ordem de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e do passaporte da impetrante, devendo ser providenciada sua liberação.
A Excelentíssima Desembargadora EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES acompanhou, no mérito, o voto vencedor.
NELIE OLIVEIRA PERBEILS Desembargadora do Trabalho Redatora Designada" RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA MARIA ALMEIDA DIAS -
01/07/2025 09:14
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 58A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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01/07/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/07/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DA CRUZ RODRIGUES DE ALMEIDA
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01/07/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MARIA ALMEIDA DIAS
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24/04/2025 14:45
Denegada a segurança a LUCIANA MARIA ALMEIDA DIAS - CPF: *09.***.*48-72
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22/04/2025 19:49
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 14:10
Incluído em pauta o processo para 27/03/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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24/09/2024 12:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2024 14:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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15/05/2024 18:02
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2024
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23/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDNA DA CRUZ RODRIGUES DE ALMEIDA em 22/04/2024
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19/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUCIANA MARIA ALMEIDA DIAS em 18/04/2024
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06/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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06/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) EDNA DA CRUZ RODRIGUES DE ALMEIDA
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05/04/2024 16:16
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 58A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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05/04/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MARIA ALMEIDA DIAS
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05/04/2024 15:22
Concedida a Medida Liminar a LUCIANA MARIA ALMEIDA DIAS
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04/04/2024 17:05
Conclusos os autos para decisão da Liminar a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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02/04/2024 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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