TRT1 - 0100763-27.2025.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:06
Distribuído por sorteio
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98ca0b4 proferida nos autos. DECISÃO 1.
HOMOLOGO os valores abaixo, já atualizados e com juros moratórios: - Valor líquido devido à parte reclamante: R$23.320,43 - IR: isento - INSS: isento - Honorários advocatícios: R$3.498,06 - Total da Execução: R$26.818,49. 2.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 3.
No mesmo prazo acima, deverá a parte autora, independentemente de nova intimação, informar se tem interesse no prosseguimento da execução para o caso de inadimplemento, que se dará mediante pesquisa patrimonial com ativação de convênios, na forma do Ato Conjunto 07/2024; 3.1.
Vindo manifestação pelo mero interesse na execução e decorrido o prazo da parte ré para pagamento, ativem-se os convênios SISBAJUD e CNIB (pesquisa patrimonial básica a cargo da Secretaria do Juízo). 3.2. Bloqueado o valor integral da execução via SISBAJUD, desde já convolo-o em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT, pelo prazo de 05 dias.
Decorridos sem manifestações, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 4.
Infrutífero o convênio SISBAJUD: (i) incluam-se os dados dos executados no BNDT, como determina a Resolução Administrativa 1470/2011 do TST; e (ii) intime-se a parte exequente para, em 5 dias, informar sobre o interesse na desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, caso em que os autos virão conclusos para instauração do incidente.
Depreender-se-á do silêncio o efetivo interesse na desconsideração; 5.
Decorrido o prazo sem manifestação quanto aos itens 3 e 4, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 08 de julho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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