TRT1 - 0101222-91.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:22
Arquivados os autos definitivamente
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16/09/2025 16:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 788,59
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16/09/2025 16:09
Concedida a gratuidade da justiça a KETHYLIN ALESSANDRA SANTANNA DA COSTA
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16/09/2025 16:09
Extinto o processo por homologação de desistência
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16/09/2025 16:09
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/09/2025 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/09/2025 21:03
Juntada a petição de Contestação
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11/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de KRS FERREIRA RESTAURANTE ORIENTAL em 10/09/2025
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11/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de KETHYLIN ALESSANDRA SANTANNA DA COSTA em 10/09/2025
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02/09/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e347de proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando a designação de Juiz Substituto de outra jurisdição, determino a CONVERSÃO da audiência para a modalidade HÍBRIDA, deferindo que as partes participem virtualmente à distância ou, se preferirem, compareçam ao Novo Forum Trabalhista de Macaé, a fim de serem ouvidas por video conferência, em equipamento do TRT.
Ressalto que àqueles que optarem pela participação virtual, não haverá qualquer tolerância quanto aos problemas técnicos eventualmente caracterizados ou quanto à realização dos procedimentos de abertura de câmera e de áudio, pois aqueles que participam da audiência de forma virtual devem estar plenamente disponíveis à participação da audiência tal como o estariam se estivessem fisicamente presentes.
Além disso, a Resolução 345/20 CNJ não garante às partes qualquer prazo de tolerância ou mesmo ‘segunda chance’ mediante adiamento da audiência motivada por problemas técnicos.
A parte ou testemunha que participar virtualmente também deverá estar em ambiente e condições condizentes com a formalidade do ato. Portanto, mantenho a audiência de instrução para a data marcada, na modalidade HÍBRIDA, a saber: DIA 16/09/2025 13:10 horas, bem como as determinações anteriores.
DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Intimem.
Cumpra-se. MACAE/RJ, 01 de setembro de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KRS FERREIRA RESTAURANTE ORIENTAL -
01/09/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) KRS FERREIRA RESTAURANTE ORIENTAL
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01/09/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) KETHYLIN ALESSANDRA SANTANNA DA COSTA
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01/09/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2025 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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06/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de KRS FERREIRA RESTAURANTE ORIENTAL em 05/08/2025
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23/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de KRS FERREIRA RESTAURANTE ORIENTAL em 22/07/2025
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23/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de KETHYLIN ALESSANDRA SANTANNA DA COSTA em 22/07/2025
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16/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de KRS FERREIRA RESTAURANTE ORIENTAL em 15/07/2025
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16/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de KETHYLIN ALESSANDRA SANTANNA DA COSTA em 15/07/2025
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14/07/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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12/07/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) KRS FERREIRA RESTAURANTE ORIENTAL
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12/07/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) KRS FERREIRA RESTAURANTE ORIENTAL
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12/07/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) KETHYLIN ALESSANDRA SANTANNA DA COSTA
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12/07/2025 15:15
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/09/2025 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/07/2025 15:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (16/09/2025 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c24dca7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando a oposição apresentada, bem como o teor da CONSULTA ADMINISTRATIVA (1680) Nº 0000077-85.2023.2.00.0500, que tramita na Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, altere-se o cadastro do processo, retirando a marcação de 100% digital.
Dessa forma, ratifico a designação de audiência UNA para o dia 16/09/2025 13:10 horas, na modalidade PRESENCIAL, no prédio do TRT Macaé (Novo Forum da Justiça do Trabalho em Macaé, à Rodovia Christino Jose da Silva Junior, RJ-168, no. 1850, Virgem Santa, Macaé-RJ), facultando a participação virtual, no mesmo link já fornecido, apenas às testemunhas que comprovadamente residam fora da jurisdição, àqueles que estejam comprovadamente embarcados e aos procuradores.
Comparecendo qualquer dos litigantes de forma virtual e em descumprimento à determinação, SERÁ APLICADA A PENA DE CONFISSÃO, REVELIA OU ARQUIVAMENTO.
No caso de o descumprimento em tela ser praticado pela testemunha, esta não será ouvida.
Lado outro, em relação àqueles que estão autorizados a participar de forma virtual, esclareço, desde já, que não haverá qualquer tolerância quanto aos problemas técnicos eventualmente caracterizados ou quanto à realização dos procedimentos de abertura de câmera e de áudio, pois aqueles que participam da audiência de forma virtual devem estar plenamente disponíveis à participação da audiência tal como o estariam se estivessem fisicamente presentes.
Além disso, a Resolução 345/20 CNJ não garante às partes qualquer prazo de tolerância ou mesmo ‘segunda chance’ mediante adiamento da audiência motivada por problemas técnicos.
Caso aquele que labore embarcado entenda que esta condição pode prejudicar a sua participação presencial ou virtual à audiência, deverá tal a sua condição de embarcado no dia da audiência designada ser NECESSARIAMENTE demonstrada. Tal comprovação deve ser feita mediante a apresentação da convocação para o embarque, a qual precisa exibir claramente as datas de convocação e do embarque programado e a identidade do emissor (o que inclui o e-mail ou o número do Whatsapp quando a convocação foi realizada de forma virtual).
Para este efeito, estabeleço o prazo de 05 dias úteis contados da convocação.
A apresentação do comprovante, nos termos expostos, permite a inserção tempestiva de novo processo em pauta no lugar daquele que deverá ser adiado em decorrência de ausência justificada, além de representar lealdade e respeito ao princípio da cooperação processual (art.6º CPC).
Por tais razões, o descumprimento da obrigação assinalada no parágrafo anterior impedirá o adiamento da audiência, além de acarretar a aplicação das consequências legais próprias à ausência INJUSTIFICADA.
Testemunhas na forma do art.455 do CPC. Neste particular, E SOB PENA DE PERDA DA PROVA: 1 – A intimação respectiva deve alertar ao destinatário que, em caso de ausência injustificada, será aplicada multa de 1 salário-mínimo e a responsabilidade pelas despesas com o adiamento da audiência (art.455, §5º, CPC); 2 – A confirmação de recebimento, com a respectiva data, deve permitir a identificação segura do destinatário, o que inclui, em caso de intimação virtual, a visibilidade do número de Whatsapp/Telegram ou do endereço de e-mail do destinatário.
Segue o link para acesso ao ambiente virtual: DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Intimem-se.
MACAE/RJ, 04 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KETHYLIN ALESSANDRA SANTANNA DA COSTA -
04/07/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) KRS FERREIRA RESTAURANTE ORIENTAL
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04/07/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) KETHYLIN ALESSANDRA SANTANNA DA COSTA
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04/07/2025 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/07/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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03/07/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 19:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/09/2025 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/06/2025 19:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/09/2025 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/06/2025 19:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/09/2025 13:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101222-91.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 18/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061900300106000000231524658?instancia=1 -
19/06/2025 10:18
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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18/06/2025 16:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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18/06/2025 14:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 14:00
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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