TRT1 - 0100549-55.2019.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:51
Suspenso o processo por execução frustrada
-
10/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DIAS DE OLIVEIRA em 09/05/2025
-
19/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e5360e proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, devendo indicar meios novos e efetivos de execução, fundamentando a utilidade da medida no processo, considerando-se os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
NITEROI/RJ, 18 de março de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS DIAS DE OLIVEIRA -
18/03/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DIAS DE OLIVEIRA
-
18/03/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
04/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DIAS DE OLIVEIRA em 03/02/2025
-
18/11/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c58fcc9 proferido nos autos.
Indefiro o requerimento formulado na manifestação de id 86e156c, eis que, que a parte autora não apresenta elementos que demonstrem a eficacia na medida a requerida, nem tampouco aponta indícios que justifiquem o requerimento é capaz de efetivamente impulsionar a execução ou realizar a satisfação da obrigação reconhecida pela sentença exequenda.
Advirto que não basta indicar diligencias aleatoriamente, devendo ser solicitadas com mínimos indícios de existência de patrimônio dos réus.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 25 dias, apresentar meios concretos e inéditos para a efetiva satisfação da execução.Na indicação de novos meios, deverá a parte justificar adequadamente o seu requerimento, demonstrando um mínimo de utilidade e efetividade.
NITEROI/RJ, 14 de novembro de 2024.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS DIAS DE OLIVEIRA -
14/11/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DIAS DE OLIVEIRA
-
14/11/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DIAS DE OLIVEIRA em 10/10/2024
-
10/10/2024 18:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/09/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DIAS DE OLIVEIRA
-
07/08/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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01/07/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100549-55.2019.5.01.0242 RECLAMANTE: LUIS CARLOS DIAS DE OLIVEIRA RECLAMADO: CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUIS CARLOS DIAS DE OLIVEIRAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da pesquisa em relação ao(s) convênio(s) solicitado(s), para se manifestar, indicando meios para prosseguir com a execução, no prazo de 10 dias, sob pena de sersobrestado o feito, observado o que dispõe o art. 11-A da CLT.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 28 de junho de 2024.KARLA KANE DE SOUSAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DIAS DE OLIVEIRA
-
02/06/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
07/05/2024 19:20
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
02/05/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DIAS DE OLIVEIRA
-
02/05/2024 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
-
19/03/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2024 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
06/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DIAS DE OLIVEIRA em 05/02/2024
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23/01/2024 04:41
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DIAS DE OLIVEIRA em 22/01/2024
-
28/11/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DIAS DE OLIVEIRA
-
27/11/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DIAS DE OLIVEIRA
-
26/11/2023 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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06/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DIAS DE OLIVEIRA em 05/10/2023
-
23/08/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 13:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DIAS DE OLIVEIRA
-
20/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 19/04/2023
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11/04/2023 00:18
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DIAS DE OLIVEIRA em 10/04/2023
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11/04/2023 00:18
Decorrido o prazo de JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO em 10/04/2023
-
29/03/2023 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 29/03/2023
-
29/03/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
28/03/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DIAS DE OLIVEIRA
-
28/03/2023 11:17
Expedido(a) edital a(o) JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO
-
15/02/2023 10:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIS CARLOS DIAS DE OLIVEIRA
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13/01/2023 14:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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11/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO em 10/11/2022
-
15/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) edital em 17/10/2022
-
15/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 15:40
Expedido(a) edital a(o) JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO
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29/09/2022 17:08
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e7fd5e7) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
23/08/2022 13:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/08/2022 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2022 12:00
Expedido(a) mandado a(o) JOAO ALBERTO FELIPPO BARRETO
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18/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DIAS DE OLIVEIRA em 17/03/2022
-
18/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DIAS DE OLIVEIRA em 17/03/2022
-
24/02/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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02/02/2022 16:22
Juntada a petição de Manifestação (desconsideração PJ)
-
12/01/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
12/01/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 16:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DIAS DE OLIVEIRA
-
11/01/2022 16:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DIAS DE OLIVEIRA
-
06/10/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2021 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
03/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DIAS DE OLIVEIRA em 02/09/2021
-
11/08/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 14:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DIAS DE OLIVEIRA
-
09/08/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
22/06/2021 15:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
15/06/2021 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
11/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DIAS DE OLIVEIRA em 10/05/2021
-
19/03/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2021
-
19/03/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 15:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DIAS DE OLIVEIRA
-
27/01/2021 09:23
Registrada a inclusão de dados de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/01/2021 00:02
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DIAS DE OLIVEIRA em 21/01/2021
-
14/01/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 21:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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29/10/2020 17:40
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
23/10/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2020
-
23/10/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 12:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DIAS DE OLIVEIRA
-
30/06/2020 00:02
Decorrido o prazo de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 29/06/2020
-
19/05/2020 13:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
13/05/2020 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/05/2020 16:07
Iniciada a execução
-
12/05/2020 16:06
Encerrada a conclusão
-
12/05/2020 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/05/2020 16:06
Encerrada a conclusão
-
27/03/2020 22:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
27/03/2020 22:12
Iniciada a liquidação
-
27/03/2020 22:11
Transitado em julgado em 19/03/2020
-
20/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2020
-
11/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 10/03/2020
-
10/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DIAS DE OLIVEIRA em 09/03/2020
-
20/02/2020 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2020
-
20/02/2020 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2020 15:13
Expedido(a) Intimação a(o) CLAUFRAN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
-
19/02/2020 15:13
Expedido(a) Intimação a(o) DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/02/2020 11:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 271.42
-
07/02/2020 11:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS CARLOS DIAS DE OLIVEIRA
-
07/02/2020 11:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUIS CARLOS DIAS DE OLIVEIRA
-
07/02/2020 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
07/02/2020 11:03
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
03/02/2020 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2020 14:43
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/02/2020 14:43
Convertido o julgamento em diligência
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03/12/2019 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
04/09/2019 10:43
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/09/2019 10:00 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/08/2019 15:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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25/06/2019 16:16
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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25/06/2019 16:16
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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25/06/2019 15:24
Juntada a petição de Emenda à Inicial (EMENDA)
-
23/06/2019 19:12
Audiência una (rito sumaríssimo) redesignada (03/09/2019 10:00 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/06/2019 23:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/12/2019 09:30 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/06/2019 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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