TRT1 - 0100749-83.2025.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:14
Arquivados os autos definitivamente
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21/08/2025 12:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.220,00
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21/08/2025 12:43
Concedida a gratuidade da justiça a FELIX JESUS DA SILVA
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21/08/2025 12:43
Extinto o processo por homologação de desistência
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21/08/2025 12:43
Audiência una realizada (21/08/2025 10:25 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2025 19:20
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/08/2025
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31/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/07/2025
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31/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de FELIX JESUS DA SILVA em 30/07/2025
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30/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de FELIX JESUS DA SILVA em 29/07/2025
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22/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/07/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) FELIX JESUS DA SILVA
-
21/07/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:08
Audiência una designada (21/08/2025 10:25 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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21/07/2025 15:05
Audiência una cancelada (17/11/2025 08:50 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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19/07/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/07/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) FELIX JESUS DA SILVA
-
17/07/2025 16:56
Audiência una designada (17/11/2025 08:50 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2025 16:56
Audiência una cancelada (29/07/2025 08:40 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/07/2025
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16/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de FELIX JESUS DA SILVA em 15/07/2025
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04/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d09b898 proferida nos autos.
Vistos.
Requer a parte autora que seja determinado, em tutela de urgência, que a ré agende data para exame médico, a fim de avaliar sua condição para retorno ao trabalho.
Formula, ao final, pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho.
Intimada a ré para se manifestar, esta aduziu em petição de id df045dc que não há oposição da ré para marcação de novo exame para retorno ao trabalho, desde que o autor apresente documentação atualizada (declarações e atestados fornecidos após 27.01.2025) através do canal próprio, isto é, por simples envio de e-mail.
Diante de tal fato, a parte autora veio aos autos, em petição de id 86ce920, informando que não foi examinado presencialmente, para ser considerado inapto ao trabalho, na data de 27.01.2025.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, os requisitos para o deferimento da medida pleiteada não restaram, de pronto, demonstrados.
Tal ocorre na medida em que não restou, por ora, evidenciado que a ré tenha apresentado oposição à marcação de novo exame, tendo apenas instruído o autor a fornecer documentação médica atualizada, após o período de 90 dias, na forma da Ordem de Serviço n. 17, de 06.12.2023, da própria empresa.
Restou esclarecido, ainda que o autor é aposentado, de modo que a rigor não se está diante da hipótese de limbo previdenciário, pois não houve alta previdenciária reconhecida pelo INSS, mas sim a impossibilidade de cumulação de benefícios previdenciários.
Trata-se de fato incontroverso, já que reconhecido pelo autor, na petição de id 86ce920.
Conclui-se que durante todo o tempo de afastamento o autor não ficou sem receber remuneração, já que vem gozando do benefício da aposentadoria, tendo a reclamada informado inclusive que manteve ativo o plano de saúde fornecido ao obreiro, em razão do contrato de trabalho existente entre as partes.
Os fatos a que se refere o autor na petição de id 86ce920, no sentido de que a reclamada estaria irregularmente se esquivando de promover seu retorno ao trabalho, demandam maior dilação probatória, não se convencendo o Juízo da verossimilhança das alegações apresentadas na petição inicial. Indefiro, pois, o requerimento de tutela de urgência.
Aguarde-se a audiência já designada. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIX JESUS DA SILVA -
03/07/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/07/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) FELIX JESUS DA SILVA
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03/07/2025 10:30
Não concedida a tutela provisória de evidência de FELIX JESUS DA SILVA
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02/07/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 13:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DENISE MENDONCA VIEITES
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25/06/2025 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100749-83.2025.5.01.0070 distribuído para 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 18/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061900300106000000231524658?instancia=1 -
20/06/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/06/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) FELIX JESUS DA SILVA
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20/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 19:51
Audiência una designada (29/07/2025 08:40 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2025 19:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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18/06/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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