TRT1 - 0100447-09.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:09
Arquivados os autos definitivamente
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16/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de NELI SILVA DOS SANTOS FERREIRA em 15/07/2025
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02/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bd1f5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO
Vistos.
Ante a satisfação integral do crédito pleiteado, julgo o feito extinto.
Intimem-se.
Feito, observados os procedimentos necessários ao cumprimento do Projeto Garimpo, nos termos da PORTARIA Nº 261-SCR/2020 c/c o OFÍCIO CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 83/2020, arquive-se o processo em definitivo, independentemente de remessa dos autos à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 582 DE 11.12.2013, eis que já registrados os pagamentos no sistema.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA -
01/07/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
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01/07/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) NELI SILVA DOS SANTOS FERREIRA
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01/07/2025 09:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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30/06/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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30/06/2025 14:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/06/2025 14:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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30/06/2025 14:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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30/06/2025 14:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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30/06/2025 14:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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30/06/2025 14:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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30/06/2025 14:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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30/06/2025 14:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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30/06/2025 14:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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30/06/2025 14:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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30/06/2025 14:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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30/06/2025 14:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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14/08/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 10:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/08/2024 10:03
Iniciada a liquidação
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13/08/2024 09:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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13/08/2024 09:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a NELI SILVA DOS SANTOS FERREIRA
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13/08/2024 09:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/08/2024 09:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/08/2024 09:01 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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11/08/2024 23:32
Juntada a petição de Contestação
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11/08/2024 23:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2024
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10/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de NELI SILVA DOS SANTOS FERREIRA em 09/07/2024
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08/07/2024 13:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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03/07/2024 23:06
Expedido(a) notificação a(o) SINGULAR GESTAO DE SERVICOS LTDA
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02/07/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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28/06/2024 20:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/06/2024 20:38
Expedido(a) intimação a(o) NELI SILVA DOS SANTOS FERREIRA
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28/06/2024 20:37
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NELI SILVA DOS SANTOS FERREIRA
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28/06/2024 20:32
Audiência inicial por videoconferência designada (13/08/2024 09:01 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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19/06/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2024 17:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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02/06/2024 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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