TRT1 - 0100014-37.2021.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69fc0d7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Convolo o depósito em penhora.
Intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT.
Prazo de 5 dias.
Deverá ser observado pela Secretaria a forma como o reclamado que teve as foi efetivamente intimado (e-carta, edital, D.O.).
No mesmo prazo o autor deverá apontar o seu domicílio bancário para fins de transferência do seu crédito, sob pena de não expedição do alvará.
Poderá ser indicada conta do patrono caso este possua poderes para recebimento.
Decorrido o prazo sem apresentação de embargos pela parte reclamada, expeçam-se alvarás em termos, registrem-se os pagamentos e intimem-se as partes quanto à expedição do documento.
Deverá a Secretaria, por final: 1. proceder à retirada da(o)(s) ré(réus) dos cadastros do BNDT e demais restrições porventura lançadas (CNIB, SERASAJUD, RENAJUD); 2.
Remeter os autos à conclusão para a respectiva sentença de extinção e, 3.
Certificar nos autos quanto a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, observados os procedimentos elencados no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 c/c Portaria n. 48 - SCR/2020, c/c Portaria 260 e 261 - SCR/2020. 4.
Tudo feito, encaminhar os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ed05b9 proferido nos autos.
Vistos, Eis que o despacho de ID e4ca6ec, intimou a ré ao pagamento do crédito autoral, sendo deferido o prazo ADICIONAL de 5 dias.
Por seu turno, a ré, em ID 99edd4d, requereu fosse deferida nova dilação de prazo para pagamento, em 10 dias, o que lhe foi deferido.
Novamente, a ré, vem solicitar dilação por mais 15 dias, o que é NEGADO pelo juízo, ao passo que tenho tais medidas como procrastinatórias, aplico a multa à ré, de R$ 1.000,00, conforme ID 7187fe5, reversível à autora, sem necessidade de remessa dos autos à Contadoria, devendo ser considerado o valor nominal.
Prossiga-se com a execução, ativando-se o SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100014-37.2021.5.01.0055 : CECILIA COSTA PACHECO E OUTROS (1) : CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESTINATÁRIO: DIANA DIAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência, sendo a ré ao pagamento em 05 dias adicionais.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LAURA PEREIRA SA DE ALENCAR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIANA DIAS -
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82aae6b proferido nos autos.
Vistos, Eis que a sentença de ID bf50ab2 delimitou o deferimento da verba de honorários, qual seja, fixo os honorários advocatícios decorrentes da sucumbência o valor de R$1.200,00 (10% do valor da causa), em prol do patrono da reclamada a serem pagos pelas reclamantes, pro rata, que transitou em julgado neste particular.
Ante o exposto, não há que se falar em requerimento de "aplicação à reclamada da devida penalidade dos ônus sucumbências sobre o valor da condenação, conforme constante no item 7 dos pedidos da Inicial", vez que transitada em julgado neste particular.
Alertada em ID 7187fe5, mesmo a enumeração dos principais pontos do processo, mais uma vez, a parte autora traz questões que geram a quebra da marcha processual. Assim, aplico a multa na forma da determinação de ID 7187fe5, por trazer discussões já transitadas em julgado, à parte autora, reversível à ré.
Remetam-se os autos à Contadoria para inclusão da penalidade em questão (R$ 1.000,00).
Intimem-se as partes, sendo a ré ao pagamento em 15 dias, na forma do art. 523 do CPC, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIANA DIAS - CECILIA COSTA PACHECO -
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100014-37.2021.5.01.0055 : CECILIA COSTA PACHECO E OUTROS (1) : CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESTINATÁRIO: DIANA DIAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do cálculo de id 40d93fa. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LAURA PEREIRA SA DE ALENCAR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DIANA DIAS -
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d45ab27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ______________________DISPOSITIVOPosto isso, admito os embargos de declaração opostos por CECILIA COSTA PACHECO e DIANA DIAS e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE para sanar omissão, conferindo efeito modificativo ao julgado, e condenar a embargada/reclamada CEF a pagar multa correspondente a 2% em prol da embargante/reclamante CECILIA COSTA PACHECO, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar esta decisão.INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/09/2023 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/09/2023
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20/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de DIANA DIAS em 19/09/2023
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20/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de CECILIA COSTA PACHECO em 19/09/2023
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06/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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05/09/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) DIANA DIAS
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05/09/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CECILIA COSTA PACHECO
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21/08/2023 08:50
Conhecido o recurso de CECILIA COSTA PACHECO - CPF: *75.***.*87-72 e não provido
-
21/07/2023 17:39
Incluído em pauta o processo para 16/08/2023 10:00 16 - 08 - 2023 - SALA PRESENCIAL - 10H ()
-
03/07/2023 23:41
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
08/06/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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06/06/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2023
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05/06/2023 14:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 14:54
Incluído em pauta o processo para 28/06/2023 10:00 28 - 06 - 2023 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - 10HS ()
-
05/06/2023 09:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/05/2023 15:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
22/05/2023 07:32
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
27/03/2023 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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27/03/2023 11:43
Baixado o incidente/ recurso ( / Agravo de Petição) sem decisão
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27/03/2023 11:24
Convertido o julgamento em diligência
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27/03/2023 08:29
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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21/03/2023 19:45
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2023 09:38
Distribuído por dependência
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14/06/2022 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
10/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/06/2022
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10/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de DIANA DIAS em 09/06/2022
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10/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de CECILIA COSTA PACHECO em 09/06/2022
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28/05/2022 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2022
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28/05/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2022 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2022 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) CECILIA COSTA PACHECO
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24/05/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) DIANA DIAS
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24/05/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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17/05/2022 14:31
Conhecido o recurso de CECILIA COSTA PACHECO - CPF: *75.***.*87-72 e provido em parte
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16/05/2022 15:00
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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11/05/2022 14:06
Juntada a petição de Manifestação (Explicação sobre ausência à sustentação requerida)
-
28/04/2022 12:59
Incluído em pauta o processo para 11/05/2022 13:30 11-05-2022 - SALA TELEPRESENCIAL - ÀS 13:30 ()
-
15/03/2022 11:26
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
-
22/02/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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05/02/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/02/2022
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04/02/2022 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2022 12:53
Incluído em pauta o processo para 09/03/2022 15:00 09-03-2022 - SALA VIRTUAL ()
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02/02/2022 09:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/01/2022 15:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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03/11/2021 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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