TRT1 - 0100819-20.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
23/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MIAMI SERVICOS GASTRONOMICOS E RESTAURANTE LTDA
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22/09/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN MOTTA DO NASCIMENTO
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22/09/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
20/09/2025 01:04
Decorrido o prazo de MIAMI SERVICOS GASTRONOMICOS E RESTAURANTE LTDA em 18/09/2025
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19/09/2025 13:30
Juntada a petição de Acordo
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19/09/2025 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) MIAMI SERVICOS GASTRONOMICOS E RESTAURANTE LTDA
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12/09/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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10/09/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32e6f12 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Vistos etc.
Ante os termos do artigo 878 da CLT, dê-se ciência à parte Autora do trânsito em julgado, devendo requerer o que for de seu interesse no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo “in albis”, aguarde-se pelo prazo prescricional de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 11-A, § 1º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NATHAN MOTTA DO NASCIMENTO -
18/08/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN MOTTA DO NASCIMENTO
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18/08/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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18/08/2025 11:03
Iniciada a execução
-
18/08/2025 11:03
Transitado em julgado em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de MIAMI SERVICOS GASTRONOMICOS E RESTAURANTE LTDA em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de NATHAN MOTTA DO NASCIMENTO em 15/08/2025
-
31/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98e3ff5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação decido supra, que este dispositivo integra independente de transcrição: NO MÉRITO julgar parcialmente procedentes os pedidos da reclamação trabalhista proposta por NATHAN MOTTA DO NASCIMENTO em face de MIAMI SERVICOS GASTRONOMICOS E RESTAURANTE LTDA para condenar a reclamada a pagar, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, as seguintes parcelas (sentença líquida): -salário do mês de maio de 2025; -6 dias de saldo de salário; -30 dias de aviso prévio indenizado; -4/12 avos de décimo terceiro salário proporcional; -4/12 avos de férias proporcionais acrescidas do terço constitucional; -FGTS da contratualidade e sobre as verbas supra, no que couber, sendo tudo acrescido da multa de 40%. -multa do art. 477 da CLT com base na remuneração do empregado (entendimento vinculante do TST proferido no processo nº RR 11070-70.2023.5.03.0043) -horas extras, sendo considerada tais às excedentes da 44 hora semanal com reflexos em aviso prévio indenizado, férias + 1/3, décimos terceiros salários e FGTS acrescido de 40%; O FGTS deve ser depositado na conta vinculada. -indenização por vales-transporte, no valor de R$ 10,00 por dia de trabalho, considerando a escala 6x1 no período de 05.03.2025 a 06.06.2025 Autorizo o desconto de 6% mensal do salário base do reclamante a título de pagamento da quota parte do empregado, conforme art. 4º da Lei 7.418/1985 e art. 9º do Decreto 95.247/1987. -multa por litigância de má-fé de 5% do valor corrigido da causa.
Com o trânsito em julgado, intime-se a reclamada para depositar o valor na conta vinculada do reclamante as parcelas a título de FGTS.
Após, em até 1 dia útil subsequente deve comprovar nos autos o depósito do valor, sob pena de execução direta.
Após expeça a Secretaria alvará para saque do montante.
A reclamada deve anotar a CTPS digital do reclamante conforme fundamentação, sob as penalidades lá constantes.
A reclamante faz jus ao benefício da justiça gratuita.
Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação.
Condeno a reclamada a pagar custas de R$ 548,36, equivalentes a 2% do valor atribuído à condenação de R$ 27.418,16, conforme cálculos elaborados pelo Calculista desta unidade e que integram a presente decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NATHAN MOTTA DO NASCIMENTO -
30/07/2025 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 04:10
Expedido(a) intimação a(o) MIAMI SERVICOS GASTRONOMICOS E RESTAURANTE LTDA
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30/07/2025 04:10
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN MOTTA DO NASCIMENTO
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30/07/2025 04:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 548,36
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30/07/2025 04:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NATHAN MOTTA DO NASCIMENTO
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30/07/2025 04:09
Concedida a gratuidade da justiça a NATHAN MOTTA DO NASCIMENTO
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28/07/2025 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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28/07/2025 13:51
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/07/2025 09:30 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2025 09:37
Juntada a petição de Contestação
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28/07/2025 09:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2025 09:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de MIAMI SERVICOS GASTRONOMICOS E RESTAURANTE LTDA em 15/07/2025
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11/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de NATHAN MOTTA DO NASCIMENTO em 10/07/2025
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01/07/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MIAMI SERVICOS GASTRONOMICOS E RESTAURANTE LTDA
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01/07/2025 09:11
Expedido(a) notificação a(o) MIAMI SERVICOS GASTRONOMICOS E RESTAURANTE LTDA
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01/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d8127f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 28/07/2025 09:30 h, que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova (art. 852-H, p. 2º e 3º, da CLT).
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NATHAN MOTTA DO NASCIMENTO -
30/06/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) NATHAN MOTTA DO NASCIMENTO
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30/06/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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30/06/2025 11:06
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/07/2025 09:30 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2025 06:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/06/2025 06:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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