TRT1 - 0100886-48.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/07/2025
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29/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/07/2025
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29/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de DANIELLE COSTA RODRIGUES MONTEIRO em 28/07/2025
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15/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de DANIELLE COSTA RODRIGUES MONTEIRO em 14/07/2025
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14/07/2025 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100886-48.2025.5.01.0205 RECLAMANTE: DANIELLE COSTA RODRIGUES MONTEIRO RECLAMADO: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DANIELLE COSTA RODRIGUES MONTEIRO Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA (EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL) - Ação Trabalhista - Rito Ordinário - Fica V.Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia: 24/09/2025 08:50 horas, na sala de audiências virtual da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A audiência será virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6614427582?pwd=OWMwR3FSZmlXTVFlQnpkbFdOVkJMdz09#success ID de Reunião: 661 442 7582 SENHA: 702374 *Acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes.
A sala será aberta na hora da reunião.
Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas; Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA. 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: . 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão participar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE COSTA RODRIGUES MONTEIRO -
04/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE COSTA RODRIGUES MONTEIRO
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04/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE COSTA RODRIGUES MONTEIRO
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01/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98dd318 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 2º, parágrafo único, da Resolução n. 345/2020 do CNJ, indefiro a tramitação do feito sob o juízo 100% digital, devendo a Secretaria excluir a respectiva marca no sistema.
A parte autora pleiteia a antecipação dos efeitos da Tutela antecipada para que sejam expedidos alvará para saque dos depósitos efetuados na conta vinculada ao FGTS e ofício para sua habilitação no Programa do seguro-desemprego.
Considerando que NÃO há nos autos documento que comprove o caráter imotivado da dispensa, posto que no TRCT de id. 5a1f50d consta demissão a pedido da autora, INDEFIRO o pedido de Antecipação de Tutela.
Inclua-se o feito em pauta UNA, notificando-se a reclamante e citando-se os reclamados.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE COSTA RODRIGUES MONTEIRO -
30/06/2025 15:00
Audiência una por videoconferência designada (24/09/2025 08:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/06/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE COSTA RODRIGUES MONTEIRO
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30/06/2025 11:53
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DANIELLE COSTA RODRIGUES MONTEIRO
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30/06/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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30/06/2025 11:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/06/2025 14:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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