TRT1 - 0100798-62.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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22/09/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ASHLAND SANT ANNA
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22/09/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 21:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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10/09/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 858fdc4 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - PJE 1) HOMOLOGO, por adequados à coisa julgada, os cálculos da parte ré anexados em ID 672b9c4, no valor total de R$ 116.668,38, sendo: R$ 95.512,62– autor(a); R$ 3.071,63– FGTS (para depósito em conta vinculada); R$ 3.007,41 – INSS; R$ 15.076,72– honorários de sucumbência (devidos pela ré). 2) Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento do valor total do seu débito acima indicado, em 15 dias(na forma do art.523 do CPC), através de depósito judicial junto à CEF (ag. 2890). 3) Decorrendo o prazo e não havendo pagamento, dê-se início à execução, com a inclusão da executada no BNDT, CNIB e SERASA JUD, além do bloqueio do valor devido via SISBAJUD. rf RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASHLAND SANT ANNA -
05/09/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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05/09/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ASHLAND SANT ANNA
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05/09/2025 11:36
Homologada a liquidação
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04/09/2025 12:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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04/09/2025 12:44
Encerrada a conclusão
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04/09/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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03/09/2025 21:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/08/2025 12:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afbc63c proferida nos autos.
DESPACHO PJE Intime-se a RECLAMADA para que no prazo de 5 dias reapresente seus cálculos devidamente ajustados quanto ao(s) seguinte(s) aspectos(s): JUROS - aplique na fase pre-judicial os juros determinados no acórdão de ID 5675329 ("...determinar expressamente a aplicação dos juros de 1% ao mês na fase pré-judicial, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator.") Vindo os cálculos, retornem conclusos. rf RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES FUTURO LTDA -
26/08/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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26/08/2025 09:20
Homologada a liquidação
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25/08/2025 17:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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25/08/2025 17:19
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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29/07/2025 13:32
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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28/07/2025 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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21/07/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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21/07/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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18/07/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 710e3a8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista a distribuição da execução provisória, intime-se a parte autora para apresentar NOVOS cálculos de liquidação em 8 dias ou RATIFICAR os apresentados com a inicial, observando os parâmetros fixados pelo juízo. 1.
Planilha do principal apurado mês a mês, com atualização pelo IPCA-E no período anterior à distribuição da ação, e aplicando-se apenas a taxa SELIC a partir da data do ajuizamento da ação, conforme disposto na decisão das ADCs 58 e 59 do STF; 2.
Apuração do valor total atualizado a ser recolhido a título de INSS (cota do reclamante e cota da reclamada); 3.
Apuração do valor a ser deduzido a título de IRRF, nos termos da nova redação do art. 12-A da Lei 7.713/88 (Instrução Normativa nº 1500/14); 4.
Resumo final demonstrando o valor total: crédito líquido do autor (e FGTS para depósito, se assim tiver sido determinado na coisa julgada) + INSS + IRRF + honorários advocatícios.
Após a manifestação do exequente, cite-se a reclamada para ciência da ação e dos cálculos apresentados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASHLAND SANT ANNA -
08/07/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) ASHLAND SANT ANNA
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08/07/2025 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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08/07/2025 17:27
Iniciada a liquidação
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03/07/2025 17:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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03/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100798-62.2025.5.01.0026 distribuído para 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300117300000232659166?instancia=1 -
02/07/2025 16:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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01/07/2025 11:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 11:13
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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