TRT1 - 0100808-26.2018.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100808-26.2018.5.01.0035 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 36 na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300530300000124258839?instancia=2 -
01/07/2025 10:41
Distribuído por dependência/prevenção
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f3a9aa proferido nos autos.
Verifica o Juízo que a determinação de bloqueio encontra-se ativa desde o mês de novembro de 2023, conforme id bc9d99d, perfazendo até o momento 7 (sete) meses.Conforme contracheque de id 76dcb76, o percentual de 20% dos rendimentos líquidos determinado pela decisão de id 7442f16 representa o bloqueio mensal de R$ 448,80.O valor total bloqueado é de R$ 2.397,73 logo inferior ao que já deveria ter sido bloqueado (7 x R$ 448,80 = R$ 3.141,60).Assim, nenhuma devolução é devida ao executado.Para fins de celeridade, determina-se a expedição de ofício à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para que implante o desconto de 20% dos rendimentos líquidos do executado EDUARDO DA COSTA CAMPOS, CPF *08.***.*01-50, IdFunc 5016741-3, Origem/Matrícula 00-3045935-8 colocando o valor à disposição deste Juízo até a satisfação do débito, que nesta data perfaz R$ 13.822,39.Atribui-se ao presente força de ofício facultando-se às partes, inclusive o execurtado, que diligenciem diretamente junto ao órgão pagador para implantação do desconto, informando ao Juízo.Até que venha a resposta e confirmação da implantação, fica autorizada a Secretaria a proceder a bloqueios mensais no importe de R$ 448,80 via SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/09/2023 13:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de REALDENTE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME em 25/09/2023
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26/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de ADNEI CONCEICAO PEREIRA em 25/09/2023
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13/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2023
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13/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2023
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13/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) REALDENTE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME
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12/09/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ADNEI CONCEICAO PEREIRA
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12/09/2023 09:03
Conhecido o recurso de ADNEI CONCEICAO PEREIRA - CPF: *86.***.*43-60 e provido
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18/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/08/2023
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17/08/2023 10:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 10:21
Incluído em pauta o processo para 04/09/2023 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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16/08/2023 11:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/08/2023 12:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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28/07/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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