TRT1 - 0100786-97.2025.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100786-97.2025.5.01.0042 RECLAMANTE: FLAVIA DA SILVA RECLAMADO: LARISSA DE PAIVA MARQUES *63.***.*94-36 NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DEJT/Via Sistema) AUDIÊNCIA INICIAL DESTINATÁRIO(S): FLAVIA DA SILVA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 30/10/2025 08:40, na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso 25061811102757300000231435393. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A audiência será INICIAL.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Sendo ente público parte no presente feito, fica ciente de que, como a audiência neste Juízo não é de conciliação, não se aplicam os atos nº 158/2013 e nº 4/2014 da Presidência do TRT. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 9- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 10-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 11-Deverá a parte autora anexar o extrato da conta vinculada do FGTS a ser obtido no aplicativo "Meu FGTS" ou em qualquer agência da CEF, salvo se a ação versar sobre reconhecimento de vínculo. 12-Ciente a Administração Pública Direta e Indireta de que é seu o ônus de comprovar que adotou postura ativa no sentido de fiscalizar e cobrar das empresas contratadas o efetivo cumprimento dos contratos de trabalho por elas realizados, considerando ser impossível ao trabalhador comprovar a culpa do ente integrante da Administração Pública (direta e indireta), por esta consistir um fato negativo, isto é, omissão em relação a fiscalização de seus contratos, nos termos do §1º do artigo 818 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
DANNIELLY LUZIA DO AMARAL CANEPPA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA DA SILVA -
05/09/2025 13:17
Expedido(a) notificação a(o) LARISSA DE PAIVA MARQUES *63.***.*94-36
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05/09/2025 13:17
Expedido(a) notificação a(o) FLAVIA DA SILVA
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05/09/2025 13:17
Expedido(a) notificação a(o) FLAVIA DA SILVA
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05/09/2025 13:14
Audiência inicial designada (30/10/2025 08:40 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 053857a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, excluo, neste ato a 2ª reclamada, conforme manifestação de ID 8d465f5.
Intime-se a parte autora para anexar declaração de hipossuficiência, tendo em vista que foram anexadas duas vezes a procuração (IDs 0b823a3 e 40f9ddd).
Considerando que a parte autora distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% digital” sem, contudo, atender às determinações contidas no art.6o e § 1o. do Ato Conjunto no.15/2021 ("Art. 6º A opção pelo Juízo 100% Digital será exercida pelo autor mediante manifestação expressa e destacada na folha de rosto da petição inicial ou pelas partes na forma do artigo 9º.§1º.
O endereço eletrônico (e-mail) e o número da linha telefônica móvel das partes e advogados deverão constar da petição e ser mantidos atualizados, sendo admitidas a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193; 270; 274, parágrafo único; 287; 319, II; do Código de Processo Civil.
Em qualquer hipótese, será indispensável o envio das notificações e intimações pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, e de sua publicação é que o prazo processual respectivo será contado"), procede-se, neste ato, a retificação da autuação para exclusão do marcador “Juízo 100% digital”.
Inclua-se o feito em pauta de iniciais, na modalidade presencial, com as instruções de costume.
Considerando o disposto no art. 765, CLT, bem como o Provimento CR 02/2023 da i.
Corregedoria deste e.
Tribunal da 1ª Região e a decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000, ficam cientes as partes e procuradores que as audiências desta Unidade ocorrerão de forma presencial.
Esclareço que em razão da precariedade dos meios técnicos, bem como falhas de conexão observadas nas audiências telepresenciais realizadas nesta unidade judiciária, a celeridade na realização do ato, a circunstância da causa, serão presenciais as audiências.
No mais, mesmo nos casos de processos de Juízo 100% digital, resta clara que a designação de audiência presencial cabe ao Magistrado, desde que haja a devida fundamentação, conforme consulta administrativa realizada pela Corregedoria deste E.
TRT (nº 0000077-85.2023.2.00.0500).
Cabe frisar que, nesses casos, a realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% digital.
Os casos excepcionais serão resolvidos pontualmente pelo Juízo.
Após a inclusão do feito em pauta, intimem-se as partes por DEJT e pessoalmente, com as instruções de costume. PODMS RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA DA SILVA -
28/08/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DA SILVA
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28/08/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 21:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/08/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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25/08/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bd779d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Não é possível demandar em face de pessoa incerta, sendo ônus da parte autora qualificar corretamente os réus, observando os requisitos indicados no inciso II do art. 319 do CPC.
Cabe frisar, inclusive, que, em fase de execução, torna-se praticamente impossível a execução de um réu sem a indicação do seu CPF/CNPJ, visto que todos os convênios judiciais exigem tal informação para sua utilização.
Além disso, verifico que a parte autora anexou procuração e declaração de hipossuficiência econômica, aparentemente assinadas de forma digital, por programa não reconhecido oficialmente.
Não se pode confundir assinatura digital, certificada pelo ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras), que é o recurso de autenticação oficial, com mera assinatura digitalizada ou escaneada, nos termos da Lei 11.419/2006 e IN 30/2007 do TST. Diante disso, intime-se a autora a regularizar o polo passivo, apresentando a correta qualificação da 2ª ré, especialmente o CPF, em 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e, consequentemente, extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 321, parágrafo único c/c art. 485 I, CPC), bem como para juntada de nova procuração e declaração de hipossuficiência econômica devidamente assinada(s).
Sem cumprimento, voltem conclusos para elaboração de sentença de extinção. PODMS RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA DA SILVA -
04/08/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DA SILVA
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04/08/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 14:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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31/07/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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31/07/2025 13:20
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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31/07/2025 11:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (31/07/2025 11:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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02/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATSum 0100786-97.2025.5.01.0042 RECLAMANTE: FLAVIA DA SILVA RECLAMADO: LARISSA DE PAIVA MARQUES *63.***.*94-36 E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: FLAVIA DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 31/07/2025 11:40 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s3 ID: 739 157 4291 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Caso a parte autora tenha optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências. 10) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. ATENÇÃO: É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”:https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
TEREZA LUCIANA RIBEIRO PESSOA CAVALCANTI Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA DA SILVA -
01/07/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ANNDREW OLINTO FERNANDES
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01/07/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA DE PAIVA MARQUES *63.***.*94-36
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01/07/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DA SILVA
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01/07/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DA SILVA
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01/07/2025 09:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (31/07/2025 11:40 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100786-97.2025.5.01.0042 distribuído para 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 18/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061900300106000000231524658?instancia=1 -
22/06/2025 23:02
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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18/06/2025 11:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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