TRT1 - 0100537-47.2022.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de LOGUS SERVICOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS EIRELI em 04/07/2025
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO JOSE DA SILVA FILHO em 04/07/2025
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 04/07/2025
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23/06/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 606325e proferida nos autos. 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., FERNANDO JOSE DA SILVA FILHO, LOGUS SERVICOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS EIRELI RECORRIDO: LOGUS SERVICOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS EIRELI, FERNANDO JOSE DA SILVA FILHO, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
DECISÃO - SOBRESTAMENTO Em análise dos autos, conforme consta no próprio acórdão embargado, no tópico "PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO", verifico que a presente demanda discute matéria idêntica à que está sob apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603, com repercussão geral reconhecida - Tema 1389, que versa sobre: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade".
O Plenário do STF, ao reconhecer a repercussão geral da matéria, determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.035, §5º do CPC.
Considerando que a solução da controvérsia posta nos presentes autos depende diretamente do entendimento a ser firmado pelo STF acerca da questão posta, impõe-se a suspensão do feito até o julgamento definitivo do paradigma pelo STF.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 313, V, a, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento definitivo do Tema 1389 pelo STF, registrando o movimento processual “Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral (265)", com indicação do Tema.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2025.
MARCELO ANTERO DE CARVALHO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO JOSE DA SILVA FILHO - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. - LOGUS SERVICOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS EIRELI -
19/06/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) LOGUS SERVICOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS EIRELI
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19/06/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE DA SILVA FILHO
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19/06/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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19/06/2025 08:20
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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18/06/2025 13:49
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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18/06/2025 13:49
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 16:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/06/2025 12:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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06/06/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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05/06/2025 14:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/06/2025 02:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2025
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03/06/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 02:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2025
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03/06/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 02:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2025
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03/06/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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02/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) LOGUS SERVICOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS EIRELI
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02/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE DA SILVA FILHO
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02/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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29/05/2025 15:28
Conhecido em parte o recurso de FERNANDO JOSE DA SILVA FILHO - CPF: *22.***.*37-80 e provido em parte
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29/05/2025 15:28
Conhecido o recurso de LOGUS SERVICOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-10 e não provido
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29/05/2025 15:28
Conhecido o recurso de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-21 e não provido
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16/05/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 15:03
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 28/05/2025 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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25/03/2025 10:41
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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21/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2025
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20/02/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2025 11:43
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 08:00 14/03/2025 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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17/02/2025 09:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/02/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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03/02/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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31/01/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) LOGUS SERVICOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS EIRELI
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31/01/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE DA SILVA FILHO
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31/01/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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31/01/2025 22:02
Determinada a requisição de informações
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31/01/2025 19:02
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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31/01/2025 19:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/01/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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12/04/2024 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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