TRT1 - 0100639-76.2025.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:58
Decorrido o prazo de MGI TECNOGIN MICROGRAFICA NO GERENCIAMENTO DA INFORMACAO LTDA em 26/09/2025
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27/09/2025 00:58
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE DE SOUZA CARNEIRO em 26/09/2025
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15/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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13/09/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) MGI TECNOGIN MICROGRAFICA NO GERENCIAMENTO DA INFORMACAO LTDA
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13/09/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE DE SOUZA CARNEIRO
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13/09/2025 16:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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13/09/2025 16:56
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ANDRE DE SOUZA CARNEIRO
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13/09/2025 16:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/09/2025 15:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/09/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d82a9ad proferido nos autos.
As partes noticiaram, através de petição, a existência de transação. A análise dos autos revela que o valor indicado é compatível com a matéria debatida nos autos e os riscos processuais sendo, inclusive, a proposta do Juízo na última assentada. Ademais, a peça está subscrita por ambas as patronas que possuem poderes para transigir, sendo que a da reclamante também para receber e dar quitação.
Assim, intimem-se as partes para ciência do acima fixado e do MODELO DE MINUTA abaixo, que será a utilizado pelo Juízo em eventual homologação da transação, sobre o qual deverão AMBAS AS PARTES apresentar EXPRESSAS manifestações, em 48 horas, sob pena de não ser homologado e de prosseguimento da execução como anteriormente fixado.
Após, conclusos para apreciação e, se for o caso, homologação da transação.
A reclamada pagará ao reclamante a importância líquida e total de R$ 3.000,00 na forma e prazos discriminados no Id 89030a0, inclusive com relação aos dados bancários informados, no prazo de 5 dias após a homologação da transação, cabendo ao reclamante informar eventual inadimplemento, em até 10 dias após o vencimento da obrigação, valendo o silêncio como concordância. Em caso de inconsistência de dados, a reclamada deverá efetuar o depósito judicial da parcela em até 48 horas após o prazo fixado, sob pena de incidência da multa fixada neste termo.
O reclamante dá geral e plena quitação por eventuais serviços prestados no período indicado na inicial, ficando estipulada multa de 30% em caso de inadimplência ou mora.
Custas de R$ 60,00 pelo reclamante, dispensado.
Objeto do acordo "quebra de contrato com base no 404 do código civil".
Com base no disposto na Súmula 67 da AGU, as partes convencionam que o valor acima acordado será pago a título indenizatório para colocar fim à discussão sobre a natureza jurídica da relação mantida entre as partes, não sendo devida, assim, a incidência de contribuição previdenciária sobre o valor do acordo.
Segue, desde já, a reclamada ciente das suas obrigações e das penalidades impostas pelo descumprimento dessa avença, não sendo necessária sua citação posterior na hipótese de inadimplemento, devendo, neste caso, ser executada diretamente, com o novo valor encontrado, incluída a cláusula penal.
A mesma advertência se dirige aos sócios da reclamada, não sendo necessária nova citação em seus nomes nem tampouco prévia “desconsideração da personalidade jurídica da empresa”, que desde já é declarada, na hipótese de inadimplência.
Intime-se a União Federal (PGF), nos casos previstos na PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023.
Intimem-se para manifestações.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANDRE DE SOUZA CARNEIRO -
03/09/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MGI TECNOGIN MICROGRAFICA NO GERENCIAMENTO DA INFORMACAO LTDA
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03/09/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE DE SOUZA CARNEIRO
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03/09/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 17:33
Juntada a petição de Acordo
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02/09/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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26/08/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 10:07
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS ANDRE DE SOUZA CARNEIRO
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21/08/2025 14:57
Audiência una realizada (21/08/2025 08:15 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2025 00:43
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2025 00:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de MGI TECNOGIN MICROGRAFICA NO GERENCIAMENTO DA INFORMACAO LTDA em 15/08/2025
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14/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE DE SOUZA CARNEIRO em 13/08/2025
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04/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MGI TECNOGIN MICROGRAFICA NO GERENCIAMENTO DA INFORMACAO LTDA
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04/08/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adbf911 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Cite-se a reclamada para que caso deseje a intimação de testemunhas deverá fornecer os dados, no prazo de 05 dias, sob pena de trazê-las PRESENCIALMENTE independentemente de intimação e eventual perda da prova, uma vez que este juízo não aplica o artigo 455 do CPC.
Intime-se, também, o reclamante para ciência da determinação supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de agosto de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANDRE DE SOUZA CARNEIRO -
02/08/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE DE SOUZA CARNEIRO
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02/08/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MGI TECNOGIN MICROGRAFICA NO GERENCIAMENTO DA INFORMACAO LTDA em 04/07/2025
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25/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100639-76.2025.5.01.0008 RECLAMANTE: CARLOS ANDRE DE SOUZA CARNEIRO RECLAMADO: MGI TECNOGIN MICROGRAFICA NO GERENCIAMENTO DA INFORMACAO LTDA DESTINATÁRIO(S): CARLOS ANDRE DE SOUZA CARNEIRO Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA E PRESENCIAL Comparecer à audiência UNA E PRESENCIAL nos seguintes dia, horário e local: Una - Sala "Sala 08VTRJ": 21/08/2025 08:15, na sala de audiência da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro localizada na RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, observando as instruções abaixo: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo o Autor obrigatoriamente portar sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS – para empregador pessoa física) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico (art. 41, CPCGJT). 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) As partes poderão apresentar rol de testemunhas, no prazo máximo de até 20 dias antes da data de audiência, e deverão diligenciar em prazo hábil em caso de devolução das notificações, requerendo o que for de seu interesse, sob pena de trazê-las independentemente de intimação e perda da prova.
As testemunhas deverão obrigatoriamente vir munidas de suas CTPS. Destaca-se que será desconsiderado o requerimento de intimação de testemunha realizado no bojo da contestação, devendo a ré apresentar rol em peça apartada. 7) Por se tratar de audiência UNA e diante do tema 1118 (STF), caso figure ente público no polo passivo, deverá se fazer acompanhar de preposto apto a prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, não está dispensado de comparecimento na forma do Ato 158/2018 do TRT, o qual só o dispensa da audiência inicial.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico . RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
NAJARA TOJAL DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANDRE DE SOUZA CARNEIRO -
24/06/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MGI TECNOGIN MICROGRAFICA NO GERENCIAMENTO DA INFORMACAO LTDA
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24/06/2025 14:50
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ANDRE DE SOUZA CARNEIRO
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24/06/2025 14:50
Expedido(a) notificação a(o) MGI TECNOGIN MICROGRAFICA NO GERENCIAMENTO DA INFORMACAO LTDA
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30/05/2025 13:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 13:58
Audiência una designada (21/08/2025 08:15 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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