TRT1 - 0100742-93.2021.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95d349d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, intimem-se as partes, sendo a parte autora a apresentar seus cálculos de liquidação, conforme o julgado, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
07/06/2025 09:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/06/2025 19:01
Recebidos os autos para prosseguir
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27/02/2025 04:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025
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31/01/2025 16:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/01/2025 11:31
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de agravo e contrarrazões de recurso de revista)
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15/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
14/01/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/01/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) EDSON COSTA DO NASCIMENTO
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14/01/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) EDSON COSTA DO NASCIMENTO
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14/01/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/12/2024
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04/12/2024 13:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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12/11/2024 18:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/10/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
28/10/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) EDSON COSTA DO NASCIMENTO
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28/10/2024 17:02
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/10/2024 17:02
Não admitido o Recurso de Revista de EDSON COSTA DO NASCIMENTO
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18/07/2024 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/07/2024 09:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/07/2024
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16/07/2024 19:36
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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25/06/2024 19:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2024
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13/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/06/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) EDSON COSTA DO NASCIMENTO
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24/05/2024 14:04
Conhecido o recurso de EDSON COSTA DO NASCIMENTO - CPF: *67.***.*91-49 e não provido
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24/05/2024 14:04
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e provido em parte
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26/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/04/2024
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25/04/2024 15:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/04/2024 15:36
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 09:00 VIRTUAL 3 ()
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05/02/2024 15:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/02/2024 16:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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01/12/2023 15:20
Recebidos os autos por retorno de diligência
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27/09/2023 16:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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18/09/2023 05:08
Proferida decisão
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14/09/2023 16:05
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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04/11/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT) • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT) • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
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