TRT1 - 0100450-55.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/09/2025 15:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89eceb0 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Presentes os pressupostos recursais, recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela reclamante.
Notifique-se a recorrida para apresentação de contrarrazões no prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
BARRA MANSA/RJ, 26 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO -
26/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
26/08/2025 13:02
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LUZMARINA BARBOSA DE OLIVEIRA ALBERICE sem efeito suspensivo
-
26/08/2025 08:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
25/08/2025 14:47
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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25/08/2025 14:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d04eabc proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
A reclamada interpôs recurso ordinário sem a comprovação do recolhimento do preparo (depósito recursal).
No entanto, pleiteia, em grau recursal, que lhe seja concedida a gratuidade de justiça, sob a alegação de que (i) se trata de entidade filantrópica; (ii) estar atualmente em dificuldades financeiras; e (iii) se encontrar em recuperação judicial.
Em relação ao último argumento, saliento que a recuperação judicial deferida pela 2ª Vara Cível de Barra Mansa no processo nº 0081250-16.2024.8.19.0000, foi suspensa, de forma liminar, e, posteriormente, julgada extinta pelo E.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro por não atendimento dos requisitos legais previstos na Lei 11.101/2005.
Sobre as demais questões, assim dispõe o art. 99, § 7º do CPC: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. 1.
Diante disso, e por presentes os demais pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da reclamada. 2.
Intime-se a recorrida para contrarrazões no prazo de 8 dias. 3.
Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo. BARRA MANSA/RJ, 17 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUZMARINA BARBOSA DE OLIVEIRA ALBERICE -
17/08/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) LUZMARINA BARBOSA DE OLIVEIRA ALBERICE
-
17/08/2025 08:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO sem efeito suspensivo
-
16/08/2025 19:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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16/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de LUZMARINA BARBOSA DE OLIVEIRA ALBERICE em 15/08/2025
-
14/08/2025 15:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/08/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb5201b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos na forma da fundamentação supra.
O presente decisum passa a integrar a sentença proferida em 19/06/2025, no ID 3c15789.
Intimem-se as partes da presente decisão.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO -
31/07/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
31/07/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) LUZMARINA BARBOSA DE OLIVEIRA ALBERICE
-
31/07/2025 09:28
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUZMARINA BARBOSA DE OLIVEIRA ALBERICE
-
11/07/2025 18:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
10/07/2025 10:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/07/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c91581c proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo da decisão embargada, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos, em cinco dias, consoante art. 897-A, §2º da CLT.
Após, retorne o processo concluso para decisão. BARRA MANSA/RJ, 07 de julho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO -
07/07/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
07/07/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 04/07/2025
-
24/06/2025 11:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/06/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c15789 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça; e julgo procedente em parte o pedido formulado por LUZMARINA BARBOSA DE OLIVEIRA ALBERICE em face de SOBEU - ASSOCIAÇÃO BARRAMANSENSE DE ENSINO para, na forma da fundamentação supra, em seus exatos termos e limites, condenar a ré a pagar à autora as seguintes verbas: - 16 dias de saldo de salários relativos a fevereiro de 2023; - salários não quitados: R$6.856,26; - 6/12 avos de férias de 2022/2023, acrescidas de 1/3; - 2/12 avos de décimo terceiro salário de 2023; - décimo terceiro salário integral de 2022; - os valores devidos ao FGTS sobre as verbas acima deferidas, exceto sobre as férias com o terço constitucional; - os valores devidos ao FGTS de todo o período de vigência do contrato de trabalho, o que será apurado em regular liquidação de sentença, mediante depósito na conta vinculada; - multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, equivalente ao último salário da empregada (R$2.523,96). - horas extras, com o adicional de 50%, e os reflexos em repouso semanal remunerado, décimo terceiro salário, férias com 1/3 e FGTS; - indenização correspondente ao período suprimido do intervalo intrajornada, por dia de trabalho, sendo de quinze minutos quando a jornada da autora foi superior a quatro e inferior a seis horas diárias, e de uma hora quando a jornada ultrapassou a sexta hora diária, com o adicional de 50%; - horas extras correspondente ao labor prestado aos sábados, com o adicional de 50%, e os reflexos em décimo terceiro salário, férias com 1/3 e FGTS; - indenização por dano moral em R$5.000,00 (cinco mil reais).
Ficam a reclamante e a reclamada condenadas nos honorários advocatícios sucumbenciais, sendo que a verba devida pelo autor fica sob condição suspensiva de exigibilidade, tudo na forma da fundamentação supra, a qual é parte integrante do presente dispositivo em todos os seus termos.
Custas no importe de R$ 600,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 30.000,00, pela reclamada.
Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei e da fundamentação.
Deduções na forma da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Barra Mansa, dezenove dias do mês de junho de 2025. Leticia Bevilacqua Zahar Juíza do Trabalho Titular LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUZMARINA BARBOSA DE OLIVEIRA ALBERICE -
19/06/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
19/06/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) LUZMARINA BARBOSA DE OLIVEIRA ALBERICE
-
19/06/2025 08:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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19/06/2025 08:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUZMARINA BARBOSA DE OLIVEIRA ALBERICE
-
19/06/2025 08:24
Concedida a gratuidade da justiça a LUZMARINA BARBOSA DE OLIVEIRA ALBERICE
-
21/05/2025 08:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
20/05/2025 11:48
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/05/2025 17:44
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/05/2025 15:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/05/2025 10:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
11/02/2025 12:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/05/2025 10:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
11/02/2025 12:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/02/2025 10:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
10/02/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 15:55
Juntada a petição de Réplica
-
30/10/2024 17:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/02/2025 10:30 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
30/10/2024 17:13
Audiência una realizada (30/10/2024 08:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
30/10/2024 09:00
Juntada a petição de Contestação
-
29/10/2024 11:27
Juntada a petição de Contestação
-
19/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de LUZMARINA BARBOSA DE OLIVEIRA ALBERICE em 18/09/2024
-
10/09/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
-
09/09/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) LUZMARINA BARBOSA DE OLIVEIRA ALBERICE
-
09/09/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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09/09/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 05/06/2024
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05/06/2024 10:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/05/2024 00:24
Decorrido o prazo de LUZMARINA BARBOSA DE OLIVEIRA ALBERICE em 17/05/2024
-
16/05/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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10/05/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) LUZMARINA BARBOSA DE OLIVEIRA ALBERICE
-
09/05/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
08/05/2024 10:06
Audiência una designada (30/10/2024 08:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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08/05/2024 10:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
07/05/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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