TRT1 - 0100372-40.2021.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE SANTANA BATISTA em 09/06/2025
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10/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MATEUS DE SANTANA DA SILVA em 09/06/2025
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30/05/2025 09:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0974b96 proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO As partes, em petição conjunta, propuseram cláusulas que foram objeto de conciliação, requerendo sua homologação. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Nesse ato, homologo a transação na forma em que foi proposta na petição conjunta, com fulcro na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO, RESOLVENDO o MÉRITO, nos termos da petição Id. 82c4db2, com fundamento na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
A parte autora deverá informar e COMPROVAR (por meio de anexação de extrato bancário, ou outro meio hábil) eventual descumprimento do acordo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data acordada para o pagamento da respectiva parcela, valendo seu silêncio como quitação.
No caso de descumprimento, a parte autora DEVERÁ discriminar especificamente o valor devido acrescido da multa prevista nesta homologação de acordo.
Fixo multa de 50% (cinquenta por cento) no caso de inadimplemento, calculada sobre o saldo devedor remanescente e com vencimento automático das demais parcelas, inclusive, se cabível, sobre os valores decorrentes da obrigação de fazer.
Custas e contribuições previdenciárias pela Ré, conforme Decisão de id 0c3b7bd, cujo recolhimento deverá ser comprovado no prazo de 30 (trinta) dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução.
A) INTIMEM-SE.
B) Logo após, AGUARDE-SE o cumprimento do acordo.
C) Após o cumprimento do acordo, se o processo estiver na fase de execução, PROCEDA-SE à EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO; se o processo estiver nas fases de conhecimento ou liquidação, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
D) Comprovado o descumprimento do acordo, desde já requerendo a parte credora a execução imediata, proceda-se ao AJUSTE da FASE PROCESSUAL, promovendo os atos executórios por meio dos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD (restrição de circulação), bem como à inclusão da Executada no BNDT, tendo em vista que ela já terá ciência da presente determinação e do inadimplemento do presente acordo, tudo com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional.
E) Havendo restrição de veículo no RENAJUD, VOLTEM CONCLUSOS para decisão de penhora.
F) Sendo infrutíferas as consultas ao SISBAJUD e ao RENAJUD, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
G) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
PETROPOLIS/RJ, 29 de maio de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE SANTANA BATISTA -
29/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE SANTANA BATISTA
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29/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE SANTANA DA SILVA
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29/05/2025 16:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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29/05/2025 15:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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29/05/2025 15:41
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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23/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de MATEUS DE SANTANA DA SILVA em 22/05/2025
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15/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ACADEMIA VIP ITAIPAVA LTDA em 13/05/2025
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14/05/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5444ef0 proferido nos autos.
DESPACHO As partes são MATEUS DE SANTANA DA SILVA e CARLOS ALEXANDRE SANTANA BATISTA.
Portanto, duas pessoas naturais.
Foi apresentada proposta de acordo entre ambas.
No entanto, a procuração acostada aos autos (id 3ecf51a) é de uma pessoa jurídica, ACADEMIA VIP ITAIPAVA LTDA, suscitada no incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica ainda pendente de decisão.
Assim, a advogada que assina o acordo não representa o Executado CARLOS ALEXANDRE SANTANA BATISTA, que é aquele que se obriga na minuta de acordo.
Além disso, o Executado CARLOS ALEXANDRE SANTANA BATISTA não apresentou documentos e qualificação apropriada.
Assim, não está ainda regularizada a representação processual do referido Executado.
A) INTIMEM-SE para ciência do presente despacho e para que o Executado regularize sua representação processual, apresentando documentos de identificação civil e procuração em nome próprio.
Prazo de 5 dias.
B) Cumprido, venham conclusos para análise da petição de acordo.
Não cumprido, prossiga-se na execução (incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica). PETROPOLIS/RJ, 13 de maio de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS DE SANTANA DA SILVA -
13/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ACADEMIA VIP ITAIPAVA LTDA
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13/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE SANTANA DA SILVA
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13/05/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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12/05/2025 17:52
Juntada a petição de Acordo
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02/05/2025 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 09:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/04/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/04/2025 15:39
Expedido(a) mandado a(o) ACADEMIA VIP ITAIPAVA LTDA
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19/03/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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19/03/2025 09:28
Encerrada a conclusão
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14/12/2024 22:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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19/11/2024 13:02
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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11/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE SANTANA DA SILVA
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14/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MATEUS DE SANTANA DA SILVA em 13/08/2024
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25/06/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0100372-40.2021.5.01.0301 RECLAMANTE: MATEUS DE SANTANA DA SILVA RECLAMADO: CARLOS ALEXANDRE SANTANA BATISTA DESTINATÁRIO(S): MATEUS DE SANTANA DA SILVAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi realizada a ativação do convênio determinado e será aguardada a resposta pelo prazo devido.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 24 de junho de 2024.VINICIUS MARTINS DE FREITASAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE SANTANA DA SILVA
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05/06/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 01:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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09/05/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE SANTANA DA SILVA
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18/03/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO IGNACIO XAVIER CORREA
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20/02/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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15/12/2023 01:46
Decorrido o prazo de RICARDO IGNACIO XAVIER CORREA em 14/12/2023
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20/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de MATEUS DE SANTANA DA SILVA em 19/09/2023
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12/09/2023 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2023
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12/09/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 13:28
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) MATEUS DE SANTANA DA SILVA
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01/09/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO IGNACIO XAVIER CORREA
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04/08/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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07/07/2023 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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29/06/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
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29/06/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE SANTANA DA SILVA
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22/05/2023 13:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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04/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de MATEUS DE SANTANA DA SILVA em 03/05/2023
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25/04/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 13:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE SANTANA DA SILVA
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24/04/2023 12:19
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALEXANDRE SANTANA BATISTA
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13/04/2023 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
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13/04/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE SANTANA DA SILVA
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12/04/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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20/03/2023 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
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10/03/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE SANTANA DA SILVA
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08/03/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 23:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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27/02/2023 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 18:28
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE SANTANA DA SILVA
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08/02/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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16/12/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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06/12/2022 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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01/12/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
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01/12/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE SANTANA DA SILVA
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29/11/2022 18:14
Expedido(a) alvará a(o) MATEUS DE SANTANA DA SILVA
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29/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE SANTANA BATISTA em 28/09/2022
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27/09/2022 12:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de MATEUS DE SANTANA DA SILVA em 23/09/2022
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20/09/2022 11:26
Juntada a petição de Manifestação (DADOS BANCARIOS)
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16/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
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16/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 10:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/09/2022 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE SANTANA DA SILVA
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15/09/2022 09:04
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALEXANDRE SANTANA BATISTA
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14/09/2022 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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05/09/2022 09:33
Iniciada a execução
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20/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE SANTANA BATISTA em 19/08/2022
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19/08/2022 11:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/08/2022 11:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/08/2022 17:46
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALEXANDRE SANTANA BATISTA
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10/08/2022 15:51
Homologada a liquidação
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10/08/2022 11:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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06/07/2022 13:41
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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06/07/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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06/07/2022 10:24
Iniciada a liquidação
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06/07/2022 10:24
Encerrada a conclusão
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01/07/2022 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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30/06/2022 11:44
Juntada a petição de Manifestação (Homologação cálculos)
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28/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE SANTANA BATISTA em 27/06/2022
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03/06/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE SANTANA BATISTA
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03/06/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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18/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE SANTANA BATISTA em 17/05/2022
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18/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de MATEUS DE SANTANA DA SILVA em 17/05/2022
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03/05/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
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03/05/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2022 01:18
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE SANTANA DA SILVA
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01/05/2022 01:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE SANTANA BATISTA
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29/04/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 13:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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27/04/2022 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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31/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE SANTANA BATISTA em 30/03/2022
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31/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de MATEUS DE SANTANA DA SILVA em 30/03/2022
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25/02/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
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25/02/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 20:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE SANTANA BATISTA
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23/02/2022 20:58
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE SANTANA DA SILVA
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19/02/2022 11:37
Transitado em julgado em 10/02/2022
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11/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE SANTANA BATISTA em 10/02/2022
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16/12/2021 14:01
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO ANOTAÇÃO CTPS)
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16/12/2021 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE SANTANA BATISTA
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07/12/2021 00:19
Decorrido o prazo de MATEUS DE SANTANA DA SILVA em 06/12/2021
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23/11/2021 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
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23/11/2021 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2021 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE SANTANA DA SILVA
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20/11/2021 15:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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20/11/2021 15:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATEUS DE SANTANA DA SILVA
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20/11/2021 15:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a MATEUS DE SANTANA DA SILVA
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23/08/2021 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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20/08/2021 00:17
Decorrido o prazo de MATEUS DE SANTANA DA SILVA em 19/08/2021
-
19/08/2021 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE SANTANA BATISTA em 18/08/2021
-
11/08/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2021
-
11/08/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2021 14:26
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/08/2021 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
09/08/2021 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE SANTANA DA SILVA
-
09/08/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
06/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de MATEUS DE SANTANA DA SILVA em 05/08/2021
-
03/08/2021 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 16:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE SANTANA BATISTA
-
30/07/2021 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE SANTANA DA SILVA
-
19/07/2021 08:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/08/2021 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
02/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de MATEUS DE SANTANA DA SILVA em 01/06/2021
-
31/05/2021 17:09
Juntada a petição de Manifestação (manifestação audiencia)
-
28/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de MATEUS DE SANTANA DA SILVA em 27/05/2021
-
25/05/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2021
-
25/05/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2021 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE SANTANA DA SILVA
-
21/05/2021 12:45
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PROVAS)
-
20/05/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2021
-
20/05/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE SANTANA DA SILVA
-
19/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE SANTANA BATISTA em 18/05/2021
-
08/05/2021 15:11
Audiência una cancelada (20/07/2021 09:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
12/04/2021 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE SANTANA BATISTA
-
31/03/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
29/03/2021 16:24
Audiência una designada (20/07/2021 09:10 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
29/03/2021 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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