TRT1 - 0100782-67.2025.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.450,14
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06/08/2025 10:51
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO DE SOUZA CABRAL
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06/08/2025 10:51
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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06/08/2025 10:51
Audiência una realizada (06/08/2025 10:15 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 19:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2025 17:49
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 17:46
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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31/07/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 13:01
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2025 09:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de THIAGO DE SOUZA CABRAL em 17/07/2025
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11/07/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 316ffc2 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Cuida-se de pedido de tutela provisória de urgência, formulado pelo reclamante com o objetivo de compelir a 1ª reclamada ao restabelecimento imediato do plano de saúde, com fulcro na Súmula 440 do TST alegando que seu contrato de trabalho encontra-se suspenso em razão de afastamento por patologia de natureza ocupacional.
Contudo, não se encontram preenchidos os requisitos legais previstos no art. 300 do CPC.
A documentação juntada sob o ID 1344416 revela que o reclamante esteve no gozo de auxílio-doença comum, e não de auxílio-doença acidentário, o que evidencia que a própria autarquia previdenciária não reconheceu a natureza ocupacional da lesão.
A pretensão deduzida na presente demanda, como exposto na petição inicial, é justamente o reconhecimento judicial do nexo de concausalidade entre o labor e o agravamento da lesão, com o objetivo de equiparar a enfermidade a acidente de trabalho e, a partir daí, obter a tutela jurídica pretendida.
Trata-se, portanto, de questão controvertida e pendente de instrução probatória, cuja solução exige dilação probatória, inclusive pericial, não se mostrando adequada ou prudente sua antecipação em sede de cognição sumária.
Dessa forma, ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial.
Aguarde-se a audiência designada.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE SOUZA CABRAL -
08/07/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/07/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA CABRAL
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08/07/2025 20:53
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THIAGO DE SOUZA CABRAL
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08/07/2025 19:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/07/2025 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100782-67.2025.5.01.0072 RECLAMANTE: THIAGO DE SOUZA CABRAL RECLAMADO: ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: THIAGO DE SOUZA CABRAL Ficam as partes notificadas, sendo a reclamada citada da presente ação, para comparecer à audiência UNA, NA MODALIDADE PRESENCIAL, observando as instruções que seguem: Una - Sala "72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro": 06/08/2025 10:15 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Avenida Gomes Freire, 471, 1º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
As partes deverão apresentar no momento da audiência documento de identificação.
A reclamada, pessoa jurídica, deverá estar devidamente representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou atos constitutivos da empresa, observando os termos do art.3º do Provimento 5/2003 do TST.
A defesa e documentos deverão ser apresentados em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006 c/c Resolução nº 94/2012 e 120/2013, ambas do CSJT.
Em caso de ausência de qualquer das parte será observado o art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC (rito Ordinário) ou art. 852-H,§2º da CLT (rito Sumaríssimo).
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
LEANDRO ALVIM Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE SOUZA CABRAL -
04/07/2025 16:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAMILA LEAL LIMA
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04/07/2025 15:30
Encerrada a conclusão
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04/07/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a KAREN PINZON BLASKOSKI
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04/07/2025 15:29
Expedido(a) mandado a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE SOUZA CABRAL
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03/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100782-67.2025.5.01.0072 distribuído para 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300117300000232659166?instancia=1 -
02/07/2025 23:50
Audiência una designada (06/08/2025 10:15 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2025 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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01/07/2025 12:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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