TRT1 - 0101204-95.2016.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/09/2025 20:17
Juntada a petição de Contraminuta
-
20/08/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0e6be5 proferida nos autos. 27ªVT/RJ/JEDC: Publicar Djen + Ag.
Prazo DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição da 2ª ré.
Intime-se a parte autora para contraminuta no prazo de 08 dias.
Após, remeta-se o PJ-e ao E.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DA SILVA FIGUEIRA -
18/08/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA FIGUEIRA
-
18/08/2025 18:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
18/08/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
18/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/08/2025 16:59
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
11/08/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
07/08/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA FIGUEIRA
-
07/08/2025 12:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
29/07/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA FIGUEIRA em 25/07/2025
-
19/07/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d06d417 proferido nos autos. 27vtrj/ACAS: Publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT Em atenção ao contraditório, intime-se a parte autora para manifestação sobre os embargos opostos.
Prazo 5 dias.
Após, autos conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DA SILVA FIGUEIRA -
16/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA FIGUEIRA
-
16/07/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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10/07/2025 17:42
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
01/07/2025 10:39
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
30/06/2025 15:14
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
30/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52303ba proferido nos autos. 27vtrj/CGS: publicar + contadoria - atualização DESPACHO PJe-JT Trata-se de processo em fase de execução no qual foi reconhecida a responsabilidade subsidiária do segundo ré(u) na coisa julgada (sentença Id c7ad4d6).
Em razão da instauração de REEF em face da devedora principal, o processo ficou sobrestado desde 17/11/2021, sem qualquer disponibilização de crédito, ainda que parcial, sendo por demais evidente a insolvência da ré.
A jurisprudência consolidada reconhece que a aplicação do REEF ao devedor principal não configura benefício de ordem que obste o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário.
O responsável subsidiário responde pelos débitos trabalhistas na hipótese de inadimplemento do devedor principal, sendo desnecessária a exaustão de todas as medidas executivas no âmbito do REEF para prosseguir a execução em face do responsável subsidiário.
Diante do exposto, determino o encerramento do sobrestamento, para prosseguimento da execução em face do segundo réu, devedor subsidiário.
Intimem-se as partes para ciência do presente. À Contadoria para atualização, observando-se a isenção de custas do ente público (art. 790-A, I, da CLT).
Após, cite-se o segundo réu para, querendo, opor Embargos à Execução, na forma do art. 535 do CPC.
A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT 1.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para indicar seus dados bancários para fins de viabilizar o pagamento da RPV através de transferência bancária, na forma do artigo 14 da Resolução 314/21 do CSJT.
Prazo de 10 dias.
Decorrido in albis, certifique-se, expeça-se RPV e intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias, na forma do art. 2º, § 3º, do Ato 54/2022 deste E.
TRT.
Em caso de precatório de ente executado da Administração Pública Indireta Estadual ou Municipal, o respectivo ente estadual ou municipal deverá ser incluído como terceiro interessado e intimado, na forma do art. 43 da Resolução 314/2021 do CNJ.
Decorrido o prazo, certifique-se nos autos e providencie-se o envio da requisição no GPREC.
Vindo o pagamento, registre-se no PJE e GPREC para fins estatísticos e expeçam-se alvarás no limite dos créditos.
Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos e retornem conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DA SILVA FIGUEIRA -
27/06/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
27/06/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA FIGUEIRA
-
27/06/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
27/06/2025 12:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/06/2025 12:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
19/11/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
-
19/11/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 16:55
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101727-18.2021.5.01.0000)
-
17/11/2021 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA FIGUEIRA
-
17/11/2021 16:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.779,45)
-
12/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA FIGUEIRA em 11/11/2021
-
26/10/2021 22:59
Juntada a petição de Manifestação (Dados bancários da Autora)
-
23/10/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
-
23/10/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA FIGUEIRA
-
22/10/2021 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
21/10/2021 13:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA FIGUEIRA em 22/07/2021
-
20/07/2021 13:26
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101727-18.2021.5.01.0000)
-
15/07/2021 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2021
-
15/07/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA FIGUEIRA
-
13/07/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
26/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE em 25/05/2021
-
04/05/2021 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 04/05/2021
-
04/05/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 09:33
Expedido(a) edital a(o) BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE
-
15/04/2021 13:55
Iniciada a execução
-
12/04/2021 19:33
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
08/04/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2021
-
08/04/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 17:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
06/04/2021 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA FIGUEIRA
-
06/04/2021 17:46
Homologada a liquidação
-
06/04/2021 16:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
13/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/03/2021
-
27/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE em 26/02/2021
-
09/02/2021 01:45
Publicado(a) o(a) edital em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2021 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
07/02/2021 16:33
Expedido(a) edital a(o) BIOTECH HUMANA ORGANIZACAO SOCIAL DE SAUDE
-
02/02/2021 18:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (liquidação julgado)
-
26/01/2021 14:24
Iniciada a liquidação
-
22/01/2021 00:15
Decorrido o prazo de ADRIANA DA SILVA FIGUEIRA em 21/01/2021
-
03/12/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2020
-
03/12/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DA SILVA FIGUEIRA
-
02/12/2020 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
02/12/2020 15:35
Transitado em julgado em 06/11/2020
-
24/11/2020 11:48
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/10/2017 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/07/2017 00:15
Publicado(a) o(a) Edital em 19/07/2017
-
19/07/2017 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2017 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2017 10:40
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
21/06/2017 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2017 15:32
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
13/06/2017 03:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2017
-
13/06/2017 03:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2017 11:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/06/2017 08:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 sem efeito suspensivo
-
06/06/2017 13:57
Conclusos os autos para decisão Geral a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
24/05/2017 20:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/05/2017 02:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2017
-
23/05/2017 02:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2017 09:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2017 09:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/05/2017 09:45
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
22/05/2017 09:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/03/2017 15:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
16/03/2017 15:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANA DA SILVA FIGUEIRA
-
16/03/2017 15:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ADRIANA DA SILVA FIGUEIRA
-
09/03/2017 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
06/03/2017 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2017 11:38
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
07/02/2017 13:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/02/2017 12:37
Audiência inicial realizada (07/02/2017 08:25 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2016 10:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/10/2016 09:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/10/2016 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2016 11:48
Conclusos os autos para despacho a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
15/08/2016 20:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/08/2016 12:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2016 12:46
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/08/2016 12:46
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/08/2016 12:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/08/2016 12:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/08/2016 13:53
Não Concedida a Antecipação de tutela a ADRIANA DA SILVA FIGUEIRA - CPF: *88.***.*65-09
-
08/08/2016 09:31
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
03/08/2016 20:02
Audiência inicial designada (07/02/2017 08:25 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/08/2016 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2016
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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