TRT1 - 0101226-31.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 21:26
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101226-31.2024.5.01.0074 RECLAMANTE: EDILENE SANTOS DE AQUINO RECLAMADO: HOSPEDAGEM VITAL LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): EDILENE SANTOS DE AQUINO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestações acerca da petição ID 03c85de, no prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
SANDRA MARIA RABELO MARQUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDILENE SANTOS DE AQUINO -
02/09/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) EDILENE SANTOS DE AQUINO
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02/09/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 19:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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30/08/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) HOSPEDAGEM VITAL LTDA - ME
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30/08/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) EDILENE SANTOS DE AQUINO
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30/08/2025 12:19
Homologada a liquidação
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27/08/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 19:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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14/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de HOSPEDAGEM VITAL LTDA - ME em 13/08/2025
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30/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) HOSPEDAGEM VITAL LTDA - ME
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28/07/2025 22:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) EDILENE SANTOS DE AQUINO
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14/07/2025 15:42
Iniciada a liquidação
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14/07/2025 15:41
Transitado em julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de HOSPEDAGEM VITAL LTDA - ME em 11/07/2025
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de EDILENE SANTOS DE AQUINO em 11/07/2025
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27/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dfad1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente para decisum todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Recolhimentos fiscais e liquidação nos termos da fundamentação.
Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação supra.
Custas processuais pela primeira reclamada, no importe de R$ 8.000,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$160,00.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026§§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal em razão do valor da condenação.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPEDAGEM VITAL LTDA - ME -
26/06/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) HOSPEDAGEM VITAL LTDA - ME
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26/06/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) EDILENE SANTOS DE AQUINO
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26/06/2025 15:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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26/06/2025 15:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EDILENE SANTOS DE AQUINO
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26/06/2025 15:44
Concedida a gratuidade da justiça a EDILENE SANTOS DE AQUINO
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30/04/2025 08:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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29/04/2025 23:24
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 13:09
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/04/2025 12:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 14:10
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) HOSPEDAGEM VITAL LTDA - ME
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07/02/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) EDILENE SANTOS DE AQUINO
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07/02/2025 17:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 17:02
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/04/2025 12:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 17:02
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (27/02/2025 11:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 17:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 14:57
Expedido(a) notificação a(o) HOSPEDAGEM VITAL LTDA - ME
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22/10/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) EDILENE SANTOS DE AQUINO
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22/10/2024 14:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 14:56
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/02/2025 11:15 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 14:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/10/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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