TRT1 - 0100418-86.2023.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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24/09/2025 10:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
24/09/2025 10:07
Encerrada a conclusão
-
24/09/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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09/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ RODRIGUES VIEIRA JUNIOR em 08/09/2025
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29/08/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100418-86.2023.5.01.0227 RECLAMANTE: ROBSON LUIZ RODRIGUES VIEIRA JUNIOR RECLAMADO: LQT ODONTOLOGIA INTEGRADA EIRELI E OUTROS (1) 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu RUA ATAIDE PIMENTA DE MORAES, 175, CENTRO, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 tel: (21) 38730707 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100418-86.2023.5.01.0227 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo RECLAMANTE: ROBSON LUIZ RODRIGUES VIEIRA JUNIOR RECLAMADO: LQT ODONTOLOGIA INTEGRADA EIRELI e outros (1) DESTINATÁRIO(S):ROBSON LUIZ RODRIGUES VIEIRA JUNIOR Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do mandado de pagamento/alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ , 28 de agosto de 2025 JOAO PAULO MACHADO DEROSSI NOVA IGUACU/RJ, 28 de agosto de 2025.
JOAO PAULO MACHADO DEROSSI ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON LUIZ RODRIGUES VIEIRA JUNIOR -
28/08/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
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28/08/2025 12:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.287,25)
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22/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de LAF ODONTOLOGIA LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de LQT ODONTOLOGIA INTEGRADA EIRELI em 21/08/2025
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22/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ RODRIGUES VIEIRA JUNIOR em 21/08/2025
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12/08/2025 13:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 13:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac11c46 proferido nos autos.
Considerando que os cálculos apresentados nos autos integram a sentença proferida, a qual já transitou em julgado, não cabe mais discussão acerca dos valores ali fixados, estando a execução limitada aos parâmetros definidos na referida decisão.
Verifica-se, ainda, que o depósito recursal existente nos autos (id 91529cc) é inequivocamente inferior ao valor total da execução.
Dessa forma, o valor depositado fica convolado em penhora e deve ser imediatamente liberado à parte autora, observando-se os dados bancários informados na última petição: Após o levantamento, arquivem-se os autos em relação à presente execução definitiva, prosseguindo-se a execução remanescente — inclusive com a devida atualização e dedução — no bojo da execução provisória em curso.
Cumpra-se expedindo-se o competente alvará. NOVA IGUACU/RJ, 09 de agosto de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON LUIZ RODRIGUES VIEIRA JUNIOR -
09/08/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) LAF ODONTOLOGIA LTDA
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09/08/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) LQT ODONTOLOGIA INTEGRADA EIRELI
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09/08/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
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09/08/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 23:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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22/07/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LAF ODONTOLOGIA LTDA
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11/07/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LQT ODONTOLOGIA INTEGRADA EIRELI
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11/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ RODRIGUES VIEIRA JUNIOR em 09/07/2025
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04/07/2025 08:30
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dab26ac proferido nos autos.
DESPACHO PJE Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão de id 097aa0e e considerando que houve requerimento expresso pela parte autora de início da execução, conforme determinado no artigo 878 da CLT, determino: Designo o dia 08/07/2025, às 14h, para que as partes compareçam à secretaria da Vara e a reclamada proceda à anotação do contrato de trabalho na CTPS do autora, fim de que conste sua admissão em 7/3/2022 e saída em 30/10/2022, na função de Dentista e salário de R$ 5.400,00 por mês.
Paralelamente, intime-se a(s) Ré(s) para pagamento do valor devido, em 48 horas.
Decorrido in albis, determino o que segue: 1- SISBAJUD Não havendo garantia do Juízo, ou não sendo esse valor suficiente para cobrir a execução, proceda-se ao bloqueio de valores nas contas bancárias da parte reclamada (matriz e filiais), por meio do sistema SISBAJUD, com ativação automática da ordem de penhora por trinta dias (modalidade ‘teimosinha’). 1. – SISBAJUD INTEGRAL 1.1. - Em caso de bloqueio de valor integral no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida em cinco dias, ficando convolado em penhora o montante, anotando-se a garantia do débito no BNDT. 1..2 - No silêncio da Ré, expeçam-se os competentes alvarás e exclua-se a Ré do BNDT e voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. 1..3 - Em caso de embargos ou impugnação, intime-se a parte adversa para manifestação, retornando, os autos conclusos para julgamento após o transcurso do prazo. 2.– SISBAJUD PARCIAL 2..1 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (artigo 883-A da CLT). 2..2. - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, renove-se a penhora on line, com reiteração da ordem por mais trinta dias. 2..3 - Renovada a penhora na forma do item anterior e verificando-se a inexistência de novos bloqueios, os valores bloqueados ficam convolados em penhora, intimando-se a Ré para ciência em cinco dias e, no silêncio, expeçam-se os competentes ao alvarás, prosseguindo-se a execução pelo valor remanescente devido na forma do próximo item. 3- RENAJUD e MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Em caso de insucesso das tentativas anteriores, proceda-se à pesquisa no RENAJUD, ficando autorizada a restrição veicular nos automóveis da Ré. 3.1 – Caso a ré seja localizada nos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação tendo por objeto os veículos de sua propriedade ou outros bens passíveis de constrição. 3.2 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, cumpridas as formalidades e decorridos os respectivos prazos processuais, designe-se leilão, devendo a Secretaria elaborar a certidão determinada no artigo 4º, §2º do ato conjunto 07/2019 deste E.
TRT.
Cumprido, remetam-se os autos à CAEX para leilão do imóvel penhorado. 4- DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 4.1 – Infrutíferas as medidas acima em desfavor da Primeira Ré, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. 4.2 - Em se tratando de Ente Público, deverá ser citado da execução para, querendo, embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
No caso de responsável subsidiário ente público, deverá ser citado por mandado, garantindo-se a oportunidade para opor embargos à execução.
Transcorrido o prazo legal, será expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. 4.3 - Não sendo a Ré localizada e não havendo imputação de responsabilidade a outra Ré, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento em dez dias, ficando o autor ciente de que, para responsabilização dos sócios da(s) Ré(s), é imprescindível o requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 135 do CPC c/c art. 855-A da CLT, observando-se, ainda, a ordem preferencial prevista no art. 10-A da CLT e o quadro societário obtido mediante acesso à/ao JUCERJA/INFOSEG a ser juntada pela Secretaria. NOVA IGUACU/RJ, 30 de junho de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LAF ODONTOLOGIA LTDA - LQT ODONTOLOGIA INTEGRADA EIRELI -
30/06/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) LAF ODONTOLOGIA LTDA
-
30/06/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) LQT ODONTOLOGIA INTEGRADA EIRELI
-
30/06/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
-
30/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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30/06/2025 12:21
Iniciada a execução
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30/06/2025 12:20
Transitado em julgado em 09/06/2025
-
16/06/2025 15:44
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/05/2024 07:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de LQT ODONTOLOGIA INTEGRADA EIRELI em 29/05/2024
-
24/05/2024 12:59
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/05/2024 09:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) LQT ODONTOLOGIA INTEGRADA EIRELI
-
16/05/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
-
16/05/2024 08:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de LAF ODONTOLOGIA LTDA sem efeito suspensivo
-
15/05/2024 22:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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15/05/2024 21:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
11/05/2024 00:49
Decorrido o prazo de LQT ODONTOLOGIA INTEGRADA EIRELI em 10/05/2024
-
11/05/2024 00:49
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ RODRIGUES VIEIRA JUNIOR em 10/05/2024
-
03/05/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) LAF ODONTOLOGIA LTDA
-
02/05/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) LQT ODONTOLOGIA INTEGRADA EIRELI
-
02/05/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
-
02/05/2024 11:41
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LAF ODONTOLOGIA LTDA
-
30/04/2024 05:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
30/04/2024 03:05
Decorrido o prazo de LAF ODONTOLOGIA LTDA em 29/04/2024
-
30/04/2024 03:05
Decorrido o prazo de LQT ODONTOLOGIA INTEGRADA EIRELI em 29/04/2024
-
30/04/2024 03:05
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ RODRIGUES VIEIRA JUNIOR em 29/04/2024
-
19/04/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
18/04/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) LAF ODONTOLOGIA LTDA
-
18/04/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) LQT ODONTOLOGIA INTEGRADA EIRELI
-
18/04/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
-
18/04/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
18/04/2024 10:49
Encerrada a conclusão
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16/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ RODRIGUES VIEIRA JUNIOR em 15/04/2024
-
15/04/2024 17:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
15/04/2024 17:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/04/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
03/04/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
01/04/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) LAF ODONTOLOGIA LTDA
-
01/04/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) LQT ODONTOLOGIA INTEGRADA EIRELI
-
01/04/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
-
01/04/2024 19:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LAF ODONTOLOGIA LTDA
-
01/04/2024 19:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LQT ODONTOLOGIA INTEGRADA EIRELI
-
01/04/2024 05:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
01/04/2024 05:09
Encerrada a conclusão
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30/03/2024 06:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
30/03/2024 00:21
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
-
27/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
-
25/03/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
-
25/03/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
25/03/2024 13:42
Encerrada a conclusão
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25/03/2024 12:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
25/03/2024 12:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/03/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
16/03/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) LAF ODONTOLOGIA LTDA
-
15/03/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) LQT ODONTOLOGIA INTEGRADA EIRELI
-
15/03/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
-
15/03/2024 11:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 833,99
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15/03/2024 11:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBSON LUIZ RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
-
15/03/2024 11:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBSON LUIZ RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
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15/03/2024 11:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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15/03/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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15/03/2024 10:10
Convertido o julgamento em diligência
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14/03/2024 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2024 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 12:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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13/03/2024 19:38
Juntada a petição de Razões Finais
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06/03/2024 11:33
Audiência de instrução realizada (06/03/2024 10:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/10/2023 20:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2023 13:45
Audiência de instrução designada (06/03/2024 10:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/10/2023 13:37
Audiência una por videoconferência realizada (05/10/2023 13:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/10/2023 22:32
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2023 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2023 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2023 02:27
Decorrido o prazo de ROBSON LUIZ RODRIGUES VIEIRA JUNIOR em 15/06/2023
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17/06/2023 02:27
Decorrido o prazo de LAF ODONTOLOGIA LTDA em 16/06/2023
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17/06/2023 02:27
Decorrido o prazo de LQT ODONTOLOGIA INTEGRADA EIRELI em 16/06/2023
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06/06/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON LUIZ RODRIGUES VIEIRA JUNIOR
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05/06/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) LAF ODONTOLOGIA LTDA
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05/06/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) LQT ODONTOLOGIA INTEGRADA EIRELI
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31/05/2023 20:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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30/05/2023 08:17
Audiência una por videoconferência designada (05/10/2023 13:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/05/2023 08:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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26/05/2023 16:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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