TRT1 - 0100918-15.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:49
Transitado em julgado em 31/07/2025
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01/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2025
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29/07/2025 10:22
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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25/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA GONZE em 24/07/2025
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12/07/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f9fd20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, declaro, de ofício, a incompetência absoluta desta Especializada e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, c/c art. 769 da CLT.
Custas de R$284,76, calculadas sobre o valor da causa R$14.238,07, dispensada a autora, face à gratuidade de justiça ora concedida.
Transitada em julgado esta decisão, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.
Intimem-se.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA GONZE -
10/07/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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10/07/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA GONZE
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10/07/2025 14:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 284,76
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10/07/2025 14:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/07/2025 14:03
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE FATIMA GONZE
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09/07/2025 06:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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09/07/2025 06:41
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100918-15.2025.5.01.0541 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Três Rios na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300117300000232659166?instancia=1 -
02/07/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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01/07/2025 16:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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