TRT1 - 0101351-05.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO NASCIMENTO FERREIRA em 17/07/2025
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14/07/2025 17:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/07/2025 09:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2025 07:14
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) TECHOCEAN SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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09/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a16be5a proferida nos autos.
Vistos.
Postula o reclamante seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que a ré seja compelida a quitar os salários do autor até o deferimento do benefício previdenciário ou efetuar seu retorno ao labor. Afirmou que em "03/09/2024, foi acometido por enfermidade que o incapacitou temporariamente para o trabalho, conforme atestado médico e laudos de exames em anexo.
Ao requerer o auxílio-doença (espécie B31) junto ao INSS, foi surpreendido com o indeferimento do benefício em razão de erro nos dados cadastrais lançados no sistema eSocial (...)".
Acrescentou que "após notificação extrajudicial enviada à empresa, esta limitou-se a alegar que já realizou a retificação e regularização no sistema e social, não havendo nenhum interesse em verificar o motivo pelo qual o empregado não conseguiu o deferimento do benefício".
Acrescentou que a reclamada "alterou a modalidade, contudo, não retificou o tempo de contribuição do reclamante e por isso,seu benefício continua sendo negado pelo INSS." O despacho previdenciário de fl. 30 em ID. f42462c informa que "A relação de empregado com a empresa, AASJ SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA, consta cadastrada com informação no eSOCIAL, no campo descrição do Regime Previdenciário, como Regime de Previdência , conforme CNIS(em anexo), onde não é possível atualização pelo INSS, visto não ser vínculo no Exterior utilizável pelo RGPS, e não está sendo contabilizada no sistema de benefícios". Em documento de fl.47, de ID. f42462c, o INSS, em 24/02/2025, esclarece que "O Empregador (AASJ SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA – 14.***.***/0001-50) deverá ser novamente acionado para efetivação da atualização (retificação contratual) do Regime Previdenciário no sistema e-Social, tendo em vista que nos autos a Empresa contratante considera que o Regime Previdenciário é o RGPS a partir de 09/11/2022 (item 13.1, do Anexo à Portaria nº 1.108/DIRBEN/INSS, de 2 de fevereiro de 2023)".
O documento de ID.947cf6f, demonstra a ciência da reclamada e não faz menção à retificação do tempo de contribuição do reclamante.
Indefiro, por ora, o pedido de tutela antecipada.
Notifique-se a reclamada para que se manifeste, em 48 horas, devendo ser intimada, com urgência, por mandado, admitida a intimação por meio eletrônico.
Após o decurso do prazo retornem os autos conclusos .
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 22/10/2025 14:50 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/consulta-cidadao.
MACAE/RJ, 08 de julho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO NASCIMENTO FERREIRA -
08/07/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO NASCIMENTO FERREIRA
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08/07/2025 20:36
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCOS PAULO NASCIMENTO FERREIRA
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08/07/2025 16:53
Audiência una por videoconferência designada (22/10/2025 14:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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03/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101351-05.2025.5.01.0481 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Macaé na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300117300000232659166?instancia=1 -
02/07/2025 05:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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01/07/2025 18:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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