TRT1 - 0100426-51.2022.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100426-51.2022.5.01.0016 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 19 na data 02/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25090300301789000000128036212?instancia=2 -
02/09/2025 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2025 16:45
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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26/08/2025 17:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2025 13:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/08/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f5c723 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 14/07/2025, #id:3a16628 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 02/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 351a72f .
Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 14/07/2025 , #id:6823b28, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 02/07/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme ID 4563d3b.
Depósito recursal #id:30c3110 e custas R$1.000,00 #id:1e67661, corretamente recolhidas pela Ré em 08/07/2025. À conclusão. Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Ante o teor da certidão supra, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões recíprocas em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LETICIA ALVES DALTUE -
13/08/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
13/08/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA ALVES DALTUE
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13/08/2025 08:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LETICIA ALVES DALTUE sem efeito suspensivo
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13/08/2025 08:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
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16/07/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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14/07/2025 17:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/07/2025 09:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2e8441 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, como questão prejudicial de mérito, acolho a prescrição total, nos termos da súmula 294 do TST, julgando extinto com resolução de mérito o pedido contido no item “k” (gratificação semestral), na forma do artigo 487, inciso II do CPC.
E, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE as ações ajuizadas por LETICIA ALVES DALTUE para condenar o reclamado ITAÚ UNIBANCO S/A a pagar, em valores a serem liquidados, observados os termos e critérios definidos na fundamentação, acrescidos de juros e atualização monetária, na forma da lei, deduzidas as contribuições previdenciárias e fiscais a cargo da reclamante, nos termos da fundamentação supra, considerando a prescrição pronunciada (a partir de 17/05/2022), as seguintes parcelas: horas extras decorrentes do intervalo intrajornada suprimido (45 minutos diários), nas ocasiões em que a jornada tenha ultrapassado 6 horas de trabalho diárias, sem prejuízo do adicional de 50%, sem reflexos;horas extras decorrentes do intervalo previsto no art. 384 da CLT, equivalente a 15 minutos diários, sem prejuízo do adicional de 50%, sem reflexos, em relação ao período de 17/05/2017 a 10/11/2017, sem prejuízo dos reflexos, nos termos da fundamentação. Obrigações de fazer: Deverá a reclamada efetuar os recolhimentos previdenciários (quota empregado e empregador) e fiscais e comprová-los nos autos no prazo legal, contado do trânsito em julgado da ação.
Nos autos do processo n° 0100442-75.2024.5.01.0067, determino, independentemente do trânsito em julgado, que o banco réu se abstenha de exigir a certificação CPA-10 da reclamante, tornando sem efeito a advertência de ID 836e780, datada de 31/10/2023.
Deferido o benefício de gratuidade de Justiça em favor da reclamante.
Devidos ao patrono da reclamante os honorários de sucumbência, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor líquido da condenação.
Restam devidos ao patrono do reclamado os honorários de sucumbência, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre os pedidos indeferidos, observada a suspensão de exigibilidade à luz da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da ADI 5766, nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$1.000,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente fixado em R$50.000,00, a cargo da reclamada, nos termos do artigo 789 da CLT.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006- 099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)".
Intimem-se as partes.
Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a oposição de embargos de declaração que não tenham por objeto contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), sujeita-se à cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa, com amparo no art. 1026, § 2º, do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Transitada em julgado, dê-se início à fase de liquidação.
Nada mais.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
30/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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30/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA ALVES DALTUE
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30/06/2025 12:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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30/06/2025 12:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LETICIA ALVES DALTUE
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30/06/2025 12:06
Concedida a gratuidade da justiça a LETICIA ALVES DALTUE
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05/06/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
04/06/2025 22:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/06/2025 14:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/05/2025 13:40
Audiência de instrução realizada (28/05/2025 11:01 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 14:25
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
12/12/2024 16:43
Audiência de instrução designada (28/05/2025 11:01 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 16:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
12/12/2024 13:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/12/2024 11:01 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2024 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 19:24
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 15:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/12/2024 11:01 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2024 15:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2024 17:08
Audiência de instrução realizada (21/05/2024 11:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/02/2024
-
01/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de LETICIA ALVES DALTUE em 29/02/2024
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24/01/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
24/01/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
23/01/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
23/01/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA ALVES DALTUE
-
23/01/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
23/01/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA ALVES DALTUE
-
23/01/2024 13:06
Audiência de instrução designada (21/05/2024 11:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2024 13:06
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/05/2024 13:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2023 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2023 23:44
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/05/2024 13:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2023 23:44
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/07/2024 15:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/10/2022 12:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/07/2024 15:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/07/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de LETICIA ALVES DALTUE em 07/07/2022
-
06/07/2022 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
06/07/2022 18:12
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA ALVES DALTUE
-
06/07/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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05/07/2022 16:58
Juntada a petição de Manifestação (manifestação do rte sobre defesa documento e provas)
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30/06/2022 14:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação rda)
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14/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/06/2022
-
13/06/2022 08:28
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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13/06/2022 08:28
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA ALVES DALTUE
-
13/06/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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09/06/2022 20:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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28/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de LETICIA ALVES DALTUE em 27/05/2022
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24/05/2022 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (ITAU)
-
20/05/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
-
20/05/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
19/05/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA ALVES DALTUE
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19/05/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
17/05/2022 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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