TRT1 - 0100814-36.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/07/2025 08:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/07/2025 08:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e81cbe2 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso interposto pela parte autora possui: ( X ) Parte legítima - procuração /substabelecimento - ID. 5705e8b ( X ) Recurso tempestivo - ID. d47b5a6 ( X ) Gratuidade de Justiça - Reclamante Isento de Custas Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025 RACHEL SOARES VALENTE DECISÃO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso.
Intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto.
Vindo, subam os autos com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LATICINIOS SAO JOAO S/A - C2C CLOSE TO CONSUMER BRASIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA -
15/07/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) LATICINIOS SAO JOAO S/A
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15/07/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) C2C CLOSE TO CONSUMER BRASIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA
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15/07/2025 08:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDO BARBOSA DA SILVA sem efeito suspensivo
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14/07/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LATICINIOS SAO JOAO S/A em 11/07/2025
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de C2C CLOSE TO CONSUMER BRASIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA em 11/07/2025
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09/07/2025 14:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c750b97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por FERNANDO BARBOSA DA SILVA em face de C2C CLOSE TO CONSUMER BRASIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA e LATICINIOS SAO JOAO S/A, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos.
Deferida a gratuidade judicial à parte reclamante.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da causa, aos advogados das reclamadas, cuja exigibilidade ficará suspensa nos termos da fundamentação.
Custas pela parte autora no importe de R$ 799,37, calculadas sobre o valor da causa de R$39.968,51, dispensadas em razão da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LATICINIOS SAO JOAO S/A - C2C CLOSE TO CONSUMER BRASIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA -
26/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) LATICINIOS SAO JOAO S/A
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26/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) C2C CLOSE TO CONSUMER BRASIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA
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26/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BARBOSA DA SILVA
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26/06/2025 15:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 799,37
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26/06/2025 15:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FERNANDO BARBOSA DA SILVA
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26/06/2025 15:47
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO BARBOSA DA SILVA
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27/05/2025 08:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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21/05/2025 11:38
Juntada a petição de Razões Finais
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19/05/2025 21:53
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 15:41
Juntada a petição de Razões Finais
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16/05/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 15:10
Audiência de instrução realizada (12/05/2025 11:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 10:11
Audiência de instrução designada (12/05/2025 11:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 10:11
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (22/01/2025 10:15 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 18:22
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 16:02
Juntada a petição de Contestação
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09/08/2024 09:26
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LATICINIOS SAO JOAO S/A
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08/08/2024 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de FERNANDO BARBOSA DA SILVA em 02/08/2024
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26/07/2024 14:50
Expedido(a) notificação a(o) LATICINIOS SAO JOAO S/A
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26/07/2024 14:50
Expedido(a) notificação a(o) C2C CLOSE TO CONSUMER BRASIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA
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26/07/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO BARBOSA DA SILVA
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25/07/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 05:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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25/07/2024 05:57
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/01/2025 10:15 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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