TRT1 - 0108206-22.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 15:27
Arquivados os autos definitivamente
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04/08/2025 15:23
Transitado em julgado em 26/06/2025
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04/08/2025 15:22
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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27/06/2025 14:32
Recebidos os autos para prosseguir
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20/05/2025 10:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/05/2025 13:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de VANESSA SILVA PORTO MALTA DE OLIVEIRA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS PEDRO LESSA DE VILA ROSARIO LTDA - ME em 12/05/2025
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0108206-22.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: CINTIA FERREIRA DA SILVA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS DESTINATÁRIO: POSTO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS PEDRO LESSA DE VILA ROSARIO LTDA - ME Fica o destinatário acima INTIMADO para, no prazo legal, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário, conforme r. decisão ID 08f9a63.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS PEDRO LESSA DE VILA ROSARIO LTDA - ME -
25/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SILVA PORTO MALTA DE OLIVEIRA
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25/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS PEDRO LESSA DE VILA ROSARIO LTDA - ME
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25/04/2025 12:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CINTIA FERREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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22/04/2025 15:58
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de VANESSA SILVA PORTO MALTA DE OLIVEIRA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS PEDRO LESSA DE VILA ROSARIO LTDA - ME em 07/04/2025
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03/04/2025 09:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0108206-22.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: CINTIA FERREIRA DA SILVA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS DESTINATÁRIO: CINTIA FERREIRA DA SILVA Tomar ciência do v. acórdão ID b04acd3, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AGRAVO REGIMENTAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA E EXTINÇÃO DO PROCESSO.
A petição inicial poderá ser indeferida de plano, quando não for caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais.
Inteligência do artigo 10 da Lei 12.016/09.
Agravo regimental ao qual se nega provimento.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do presente agravo regimental interposto, e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2025.
EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES Desembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA FERREIRA DA SILVA -
24/03/2025 11:18
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 6A VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS
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24/03/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/03/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SILVA PORTO MALTA DE OLIVEIRA
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24/03/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS PEDRO LESSA DE VILA ROSARIO LTDA - ME
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24/03/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA FERREIRA DA SILVA
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12/03/2025 14:11
Conhecido o recurso de CINTIA FERREIRA DA SILVA - CPF: *40.***.*37-32 e não provido
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 11:47
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 Virtual ()
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12/11/2024 12:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/11/2024 07:52
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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12/11/2024 07:51
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 07:51
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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12/11/2024 07:51
Encerrada a conclusão
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06/09/2024 09:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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05/09/2024 18:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2024 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2024 13:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/08/2024 13:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/08/2024 13:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2024 13:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2024 13:03
Expedido(a) mandado a(o) POSTO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS PEDRO LESSA DE VILA ROSARIO LTDA - ME
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13/08/2024 13:03
Expedido(a) mandado a(o) VANESSA SILVA PORTO MALTA DE OLIVEIRA
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12/08/2024 18:59
Convertido o julgamento em diligência
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12/08/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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12/08/2024 14:20
Encerrada a conclusão
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05/08/2024 06:26
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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26/07/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de VANESSA SILVA PORTO MALTA DE OLIVEIRA em 25/07/2024
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26/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS PEDRO LESSA DE VILA ROSARIO LTDA - ME em 25/07/2024
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10/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de CINTIA FERREIRA DA SILVA em 09/07/2024
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02/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1796b71 proferido nos autos. SEDI-2Gabinete 47Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAESIMPETRANTE: CINTIA FERREIRA DA SILVAAUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS Vistos etc.Mantenho a decisão agravada.Intime-se o Terceiro Interessado para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo regimental da Impetrante no prazo de 8 dias.Após, ou decorrido in albis, intime-se o Ministério Público do Trabalho para, se entender necessário, apresentar parecer no prazo de 10 dias.Vindo o parecer, ou decorrido in albis, voltem-me conclusos para elaboração do voto do agravo regimental. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 06:52
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA SILVA PORTO MALTA DE OLIVEIRA
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29/06/2024 06:52
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEL E SERVICOS PEDRO LESSA DE VILA ROSARIO LTDA - ME
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28/06/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA FERREIRA DA SILVA
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28/06/2024 18:14
Convertido o julgamento em diligência
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28/06/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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27/06/2024 12:31
Juntada a petição de Agravo Regimental
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19/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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16/06/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA FERREIRA DA SILVA
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16/06/2024 20:04
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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14/06/2024 16:43
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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12/06/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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