TRT1 - 0100774-66.2025.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de CLEBESON BENTO RAMOS DA SILVA em 18/09/2025
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18/09/2025 20:36
Juntada a petição de Impugnação
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05/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fee1467 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Pelo exposto, julgo improcedente o incidente de embargos de execução, pelos motivos acima mencionados.
Custas pelo embargante, no importe de R$ 44,26 (CLT, art. 789-A, inciso VII), dispensado.
Intimem-se as partes.
Prazo de 8 dias.
No mesmo prazo fica a ré intimada a se manifestar quanto aos cálculos do autor.
Decorridos, à contadoria para análise, atentando-se ao V.
Acórdão em recurso ordinário reformador anexado pelo exequente, bem como saldo já existente nos autos. ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLEBESON BENTO RAMOS DA SILVA -
04/09/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) KILO GOURMET RESTAURANTE LTDA
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04/09/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) CLEBESON BENTO RAMOS DA SILVA
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04/09/2025 19:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de KILO GOURMET RESTAURANTE LTDA
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28/08/2025 08:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISANGELA BELOTE MARETO
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28/08/2025 08:59
Iniciada a execução
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28/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de KILO GOURMET RESTAURANTE LTDA em 27/08/2025
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22/08/2025 15:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dfa6e2 proferida nos autos.
Decisão. Consta-se que correto o embargante visto que no DJEN intimando a ré ao pagamento não constou advogada indicada na contestação nos autos principais, Dra.
Mara.
Constou apenas a Dra.
Marcia.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100774-66.2025.5.01.0080 REQUERENTE: CLEBESON BENTO RAMOS DA SILVA REQUERIDO: KILO GOURMET RESTAURANTE LTDA DESTINATÁRIO: MÁRCIA DE ALMEIDA AMORIM (ADVOGADO) Fica V.
Sa. notificado para que comprove o pagamento do valor de R$ 5.714,23 no prazo de 48 horas. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de julho de 2025. CARLA NASCIMENTO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - KILO GOURMET RESTAURANTE LTDA Por cautela, cancele-se o Sisbajud em curso, observando-se que as intimações da ré deverão ser direcionadas à Dra Mara Amorim Stockler OAB/RJ 202.794..
De toda sorte, quanto a ordem Sisbajud protocolizada, apesar de não ter ocorrido a intimação do réu ao pagamento na pessoa do advogado indicado, estando em curso execução provisória de sentença líquida, sem quaisquer notícias de reforma em sede recursal, não há o que se discutir quanto aos cálculos.
Apesar de a embargante alegar ter havia reforma parcial da sentença de mérito em sede recursal, não anexa a decisão com o incidente apresentado.
Portanto, deverão ser mantidos nos autos os valores já transferidos à disposição do Juízo.
Intimem-se as partes para ciência, devendo anexar aos autos eventuais novas decisões proferidas alterando a coisa julgada provisória.
No mesmo expediente fica o autor intimado a contraminutar os embargos à execução.
Prazo de 5 dias.
Decorridos, conclusos para julgamento do incidente.
Registre-se para fins estatísticos decisão homologatória de cálculos a fim de possibilitar a alteração para fase de execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KILO GOURMET RESTAURANTE LTDA -
18/08/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) KILO GOURMET RESTAURANTE LTDA
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18/08/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) CLEBESON BENTO RAMOS DA SILVA
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18/08/2025 17:40
Homologada a liquidação
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18/08/2025 06:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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18/08/2025 06:44
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 06:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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18/08/2025 06:38
Encerrada a conclusão
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15/08/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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15/08/2025 11:41
Juntada a petição de Embargos à Execução
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15/08/2025 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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01/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de KILO GOURMET RESTAURANTE LTDA em 31/07/2025
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28/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) KILO GOURMET RESTAURANTE LTDA
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11/07/2025 16:08
Iniciada a liquidação
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08/07/2025 13:54
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/07/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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03/07/2025 15:06
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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03/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100774-66.2025.5.01.0080 distribuído para 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300117300000232659166?instancia=1 -
01/07/2025 18:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 18:38
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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