TRT1 - 0101573-02.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:42
Arquivados os autos definitivamente
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JORGE VINICIUS DE AQUINO SILVA em 04/07/2025
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23/06/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f92c8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II do NCPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, certifique-se a inexistência de saldo nos autos.
Após, remetam-se os autos, ao arquivo definitivo.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE VINICIUS DE AQUINO SILVA -
19/06/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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19/06/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) JORGE VINICIUS DE AQUINO SILVA
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19/06/2025 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/06/2025 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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18/06/2025 14:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/06/2025 14:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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18/06/2025 14:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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18/06/2025 14:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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18/06/2025 14:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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18/06/2025 14:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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18/06/2025 14:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
18/06/2025 14:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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16/12/2024 13:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/12/2024 13:35
Iniciada a liquidação
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16/12/2024 12:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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16/12/2024 12:45
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE VINICIUS DE AQUINO SILVA
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16/12/2024 12:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/12/2024 12:45
Audiência de instrução realizada (16/12/2024 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 26/09/2024
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de JORGE VINICIUS DE AQUINO SILVA em 26/09/2024
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18/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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17/09/2024 00:38
Expedido(a) intimação a(o) JORGE VINICIUS DE AQUINO SILVA
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17/09/2024 00:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/09/2024 16:36
Audiência de instrução designada (16/12/2024 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/09/2024 16:34
Audiência de instrução cancelada (15/04/2025 12:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/05/2024 20:42
Juntada a petição de Réplica
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02/05/2024 15:28
Audiência de instrução designada (15/04/2025 12:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/04/2024 20:17
Audiência inicial realizada (30/04/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/04/2024 20:41
Juntada a petição de Contestação
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20/03/2024 12:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/03/2024 09:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/03/2024 11:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/03/2024 11:15
Expedido(a) mandado a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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04/03/2024 11:13
Audiência inicial designada (30/04/2024 10:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/03/2024 09:55
Audiência inicial realizada (04/03/2024 09:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/01/2024 00:47
Decorrido o prazo de JORGE VINICIUS DE AQUINO SILVA em 29/01/2024
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18/01/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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20/12/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) JORGE VINICIUS DE AQUINO SILVA
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19/12/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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16/12/2023 01:02
Audiência inicial designada (04/03/2024 09:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/12/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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