TRT1 - 0011493-13.2014.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2909bda proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1.
Execução remanescente no importe de R$ 194.236,27, já abatido o alvarás de #id:11ed951 2.
Crédito no BB no importe de R$ 105.364,40 em razão das transferências do Juízo Centralizador , em virtude do REEF instaurado em face do réu. 3.
Registro que o despacho de #id:5ddf601 (mantido pelo despacho de #id:a5cb6a9) aduz: 1.1 Diante disso, defiro a reserva de honorários requerida pelo antigo patrono do autor (CARLOS RENATO HERNANDES ALVARES), cujos valores, nopercentual de 30% deverão, por ora, ficarem retidos nos autos.
Informado o ajuizamento da Ação de Cobrança de Honoráriosadvocatícios pelo antigo patrono do autor, quando da eventual liberação de valores aoexequente, reserve-se o percentual de 30%, que ficará suspenso de liberação até ojulgamento da referida ação 4.
Ressalto, assim, a determinação de, por ora, o percentual de 30% devido ao antigo patrono do autor (CARLOS RENATO HERNANDES ALVARES) deverá ficar retidos nos autos. 5.
Tendo em vista que o valor remetido é parcial, intime-se o réu TRANSPORTES FUTURO LTDA para ciência do requerimento autoral de #id:f748fbb, devendo dizer se há alguma oposição ao requerimento de expedição de alvará, valendo o silêncio como concordância com a liberação. 6.
Decorrido o prazo do réu, da guia de Id 5ad5be8 expeça-se o alvará ao autor (pelo valor de R$ 73.755,08, referente aos 70% do valor total) para a conta indicada a #id:f748fbb, tendo em vista que a procuração de #id:d23e3fe outorga poderes ao advogado para "receber” e “ dar quitação", cabendo à patrona a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 7.
Expeça-se o ofício determinado no item "4" de #id:a5cb6a9 e aguarde-se a quitação da execução na forma do REEF instaurado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAZIEL QUEIROZ DE OLIVEIRA -
19/06/2018 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/11/2017 14:29
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para julgar Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/09/2017 00:01
Decorrido o prazo de JAZIEL QUEIROZ DE OLIVEIRA em 28/09/2017 23:59:59
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21/09/2017 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2017
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21/09/2017 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2017 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2017 15:59
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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22/07/2017 00:03
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 21/07/2017 23:59:59
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13/07/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2017
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13/07/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2017 10:28
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSPORTES FUTURO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-19
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21/06/2017 21:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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14/02/2017 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 13/02/2017 23:59:59
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14/02/2017 00:02
Decorrido o prazo de JAZIEL QUEIROZ DE OLIVEIRA em 13/02/2017 23:59:59
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03/02/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Acórdão em 03/02/2017
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03/02/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2017 14:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSPORTES FUTURO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-19
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09/12/2016 14:40
Incluído o processo em pauta (23/01/2017, 13:30:00, EM MESA)
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08/12/2016 11:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/12/2016 08:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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25/11/2016 00:03
Decorrido o prazo de JAZIEL QUEIROZ DE OLIVEIRA em 24/11/2016 23:59:59
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25/11/2016 00:03
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 24/11/2016 23:59:59
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15/11/2016 00:11
Publicado(a) o(a) Acórdão em 16/11/2016
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15/11/2016 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2016 11:49
Conhecido o recurso de TRANSPORTES FUTURO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-19 e provido em parte
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11/10/2016 00:10
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/10/2016
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10/10/2016 11:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2016 11:40
Incluído o processo em pauta (24/10/2016, 13:30:00, 3ªTurma)
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13/09/2016 15:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2016 09:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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29/08/2016 13:13
Encerrada a conclusão
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29/08/2016 13:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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24/08/2016 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2016
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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