TRT1 - 0100418-38.2024.5.01.0264
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e768b41 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, conheço dos Embargos à Execução opostos por BIG LOG SERVICOS E TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI, e, no mérito, JULGO PROCEDENTES para reconhecer o excesso de execução e, em consequência, determino a retificação da planilha de cálculos ID 749d97f, devendo ser expurgado o valor referente à rubrica "DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS", por configurar excesso de execução e dupla reparação.
Mantenho inalterados os demais valores e rubricas da condenação, conforme planilha de cálculos já transitada em julgado.
Expeça-se alvará judicial para levantamento do FGTS e ofício para habilitação do reclamante no seguro desemprego.
Após a retificação da planilha de cálculos pela Contadoria deste Juízo e a devida intimação das partes acerca do novo montante apurado, prossiga-se a execução em seus ulteriores termos.
Cumpridas todas as determinações, arquivem-se definitivamente os autos.
Dispensada a intimação da União Federal, na forma da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NIELZEN SIQUEIRA ALCANTARA -
25/07/2025 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BIG LOG SERVICOS E TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI em 16/07/2025
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02/07/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eff9c1b proferida nos autos. Análise de Recurso para o TST RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): BIG LOG SERVIÇOS E TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI Recorrido(a)(s): NIELZEN SIQUEIRA ALCANTARA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / JUSTA CAUSA/FALTA GRAVE Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 482. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. cgr RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BIG LOG SERVICOS E TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI -
01/07/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) BIG LOG SERVICOS E TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI
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01/07/2025 09:50
Não admitido o Recurso de Revista de BIG LOG SERVICOS E TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI
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21/03/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/03/2025 09:05
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de NIELZEN SIQUEIRA ALCANTARA em 19/03/2025
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18/03/2025 14:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/03/2025 03:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2025
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17/03/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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06/03/2025 04:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2025
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06/03/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) NIELZEN SIQUEIRA ALCANTARA
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26/02/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) BIG LOG SERVICOS E TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI
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21/02/2025 13:22
Conhecido o recurso de BIG LOG SERVICOS E TRANSPORTES MULTIMODAIS EIRELI - CNPJ: 18.***.***/0001-59 e não provido
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18/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/12/2024
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17/12/2024 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/12/2024 11:24
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
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15/11/2024 10:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/10/2024 13:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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09/10/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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