TRT1 - 0101390-50.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bd1836 proferida nos autos.
DECISÃO PJe TITULO VALORES (R$) LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 11.136,51 DEPÓSITO FGTS 2.013,72 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 1.175,30 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE Isento.
Subtotal 14.325,53 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 200,00 Total Devido pelo Reclamado em 08/09/25: 14.525,53 Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID. 3e9c36d para fixar o valor exequendo conforme atualização constante da planilha acima.Intimem-se as partes, sendo as Rdas, para efetuarem o pagamento, no prazo de 15 dias, afastando, no entanto, a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, diante da fixação da tese jurídica no Acórdão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema n.º 0004, processo n.º 1786-24.2015.5.01.0000 de novembro de 2017 de incompatibilidade com as normas vigentes da CLT.
O devedor poderá garantir o juízo, na forma do art. 884, caput, da CLT.Decorrido o prazo in albis e certificado, inclua-se em minuta para penhora on-line através do convênio BACENJUD com amparo no art. 854 do CPC.Dê-se ciência às partes do bloqueio total ou parcial, inclusive de que poderão exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, garantida a execução.
No silêncio, os depósitos oriundos do bloqueio serão liberados ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito.Infrutífera ou insatisfatória a tentativa de bloqueio, intime-se o credor para indicar meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução no prazo de trinta dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de setembro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACKSON LUIZ NASCIMENTO DE ARAUJO -
11/09/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) LEV DELIVERY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/09/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) TRIG PADARIA E CONFEITARIA LTDA
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11/09/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON LUIZ NASCIMENTO DE ARAUJO
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11/09/2025 08:44
Homologada a liquidação
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08/09/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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28/08/2025 13:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/08/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 039330a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1.
Intimem-se a reclamante para juntar aos autos o seus cálculos também na extensão ‘.PJC’, retificados conforme requerido pela Contadoria, em 5 dias úteis.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher Arquivo” deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 2.
Após manifestação da parte, remetam-se os autos à contadoria para verificação e atualização, se for o caso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACKSON LUIZ NASCIMENTO DE ARAUJO -
21/08/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON LUIZ NASCIMENTO DE ARAUJO
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21/08/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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05/08/2025 09:46
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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05/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de LEV DELIVERY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de TRIG PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 04/08/2025
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16/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) LEV DELIVERY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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16/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) TRIG PADARIA E CONFEITARIA LTDA
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15/07/2025 20:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/07/2025 20:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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15/07/2025 15:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/07/2025 09:37
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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10/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de JACKSON LUIZ NASCIMENTO DE ARAUJO em 09/07/2025
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23/06/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9601199 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1) Intime-se o autor a apresentar cálculos de liquidação, com MEMÓRIA DISCRIMINADA E ATUALIZADA, indicando inclusive, o PADRÃO MONETÁRIO DE CADA ÉPOCA, bem como, os valores a serem a retidos a título de INSS, IMPOSTO DE RENDA E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E PERICIAIS, INCLUSIVE OS DA PARTE ADVERSA, em 10 dias. Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, os cálculos deverão ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA. Decorrido o prazo in albis, arquive-se provisoriamente, com observância do prazo do art.11-A da CLT. 2) Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT. 3) Com manifestação do réu, ao autor. 4) Após, à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACKSON LUIZ NASCIMENTO DE ARAUJO -
19/06/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON LUIZ NASCIMENTO DE ARAUJO
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19/06/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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18/06/2025 12:15
Iniciada a liquidação
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18/06/2025 12:15
Transitado em julgado em 06/06/2025
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17/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de JACKSON LUIZ NASCIMENTO DE ARAUJO em 16/06/2025
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04/06/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON LUIZ NASCIMENTO DE ARAUJO
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03/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de LEV DELIVERY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de TRIG PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 02/06/2025
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31/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de JACKSON LUIZ NASCIMENTO DE ARAUJO em 30/05/2025
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19/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) LEV DELIVERY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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19/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) TRIG PADARIA E CONFEITARIA LTDA
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19/05/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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17/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON LUIZ NASCIMENTO DE ARAUJO
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17/05/2025 08:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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17/05/2025 08:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JACKSON LUIZ NASCIMENTO DE ARAUJO
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28/03/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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28/03/2025 08:27
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/03/2025 09:20 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de LEV DELIVERY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/12/2024
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10/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de TRIG PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 09/12/2024
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10/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de JACKSON LUIZ NASCIMENTO DE ARAUJO em 09/12/2024
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04/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de JACKSON LUIZ NASCIMENTO DE ARAUJO em 03/12/2024
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25/11/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) LEV DELIVERY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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25/11/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) TRIG PADARIA E CONFEITARIA LTDA
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25/11/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON LUIZ NASCIMENTO DE ARAUJO
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25/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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24/11/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON LUIZ NASCIMENTO DE ARAUJO
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24/11/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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22/11/2024 16:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 16:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/03/2025 09:20 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 16:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/11/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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