TRT1 - 0100780-66.2025.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 07:52
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DOS SANTOS GENOEL PANTALEAO
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15/09/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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30/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de GUILHERME DOS SANTOS GENOEL PANTALEAO em 29/08/2025
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29/08/2025 10:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/08/2025 13:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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22/08/2025 13:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faacccd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, esta 50a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando-se a Reclamada ao pagamento das parcelas acima deferidas, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo e conforme discriminado na planilha anexa, que integra a presente sentença, que é líquida. Autorizada dedução de valores pagos ou creditados sob mesmos títulos. As parcelas devem ser corrigidas na forma determinada pelo STF, ou seja, IPCA-E na fase pré-processual (até o ajuizamento da ação) e Selic apenas na fase processual. Recolham-se, onde cabíveis, as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 8.212/91 alterada pela Lei 8.620/93 e Provimento 02/93 da CGJT.
Em cumprimento ao artigo 832, § 3° da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei no 10.035/2000), observe-se as parcelas de natureza salarial e indenizatória (artigo 28 da Lei no 8.212/91), já que não incidem encargos previdenciários nas parcelas de natureza indenizatória. Observe-se a retenção do IR, na forma da lei no momento em que o crédito estiver à disposição do reclamante, observando-se se ainda vigente a instrução normativa 1.127/11 da Receita Federal e a OJ 400 da SDI-I do TST. Custas de R$ 489,94 pela Ré, calculadas sobre R$24.497,22, valor da condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMANDO G8 - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME -
15/08/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) COMANDO G8 - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME
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15/08/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DOS SANTOS GENOEL PANTALEAO
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15/08/2025 11:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 489,94
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15/08/2025 11:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GUILHERME DOS SANTOS GENOEL PANTALEAO
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12/08/2025 07:29
Recebidos os autos para prosseguir
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08/08/2025 15:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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08/08/2025 14:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/08/2025 11:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/08/2025 08:56 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2025 22:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/08/2025 19:15
Juntada a petição de Contestação
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05/07/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100780-66.2025.5.01.0050 distribuído para 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300117300000232659166?instancia=1 -
02/07/2025 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 07:24
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME DOS SANTOS GENOEL PANTALEAO
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02/07/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) COMANDO G8 - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME
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02/07/2025 07:24
Expedido(a) notificação a(o) COMANDO G8 - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME
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01/07/2025 14:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 14:05
Audiência inicial por videoconferência designada (07/08/2025 08:56 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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