TRT1 - 0100857-81.2025.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 19:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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23/09/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
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19/09/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 20:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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13/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 12/09/2025
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12/09/2025 21:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca0fdc9 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Diante da contradição entre os Atestados de Saúde Ocupacional de ids f6f1542 e ae1e38b, bem como os diversos laudos médicos e exames anexados ao processo, em especial o de id 2e03134, que demonstram a incapacidade de retorno ao trabalho do Autor, e a fim de se evitar o risco de agravamento de seu estado de saúde, defiro a tutela de urgência requerida e determino à Ré a imediata suspensão da ordem de retorno ao trabalho do Autor, sob pena de pagamento de multa diária que ora arbitro em R$ 1.000,00 (Mil reais).
Dê-se ciência às partes da presente decisão e aguarde-se a audiência designada. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DA SILVA -
03/09/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) PLASTLAB INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA
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03/09/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
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03/09/2025 14:59
Concedida a tutela provisória de evidência de LUIZ CARLOS DA SILVA
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03/09/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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01/09/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 16:48
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (09/10/2025 15:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2025 16:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (20/08/2025 15:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de PLASTLAB INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 13/08/2025
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04/08/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1e4792 proferido nos autos.
Vistos.
Atendendo requerimento da ré, designo audiência conciliatória telepresencial para o dia 20.0825 às 15 h.
Intimem-se as partes RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PLASTLAB INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA -
01/08/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PLASTLAB INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA
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01/08/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
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01/08/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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01/08/2025 15:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (20/08/2025 15:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2025 15:50
Audiência inicial cancelada (27/10/2025 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA em 14/07/2025
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03/07/2025 15:59
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100857-81.2025.5.01.0048 distribuído para 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300117300000232659166?instancia=1 -
02/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA
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02/07/2025 15:36
Não concedida a tutela provisória de evidência de LUIZ CARLOS DA SILVA
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02/07/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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01/07/2025 17:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 17:44
Audiência inicial designada (27/10/2025 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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