TRT1 - 0100682-61.2022.5.01.0511
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI em 16/07/2025
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02/07/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2878f87 proferida nos autos. Análise de Recurso para o TST RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIREL Recorrido(a)(s): 1. OLAIR COSTA DE SOUZA 2. RUBENS SALUSTIANO DA SILVA Decisão monocrática.
Segundo disciplina o art. 1.021 do CPC, caberá "agravo interno para o respectivo órgão colegiado", a fim de que a parte possa obter do Colegiado a manifestação que representa, efetivamente, o entendimento do órgão que deveria proferir o julgamento: seja confirmando ou desautorizando o pronunciamento que tenha motivado o inconformismo.
Assim sendo, incabível recurso de revista interposto contra a decisão monocrática, por ausência de previsão legal e/ou regimental nesse sentido.
Não se aplica, aqui, o princípio da fungibilidade, por se tratar de equívoco inescusável, diante das hipóteses de cabimento disciplinadas no art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. cgr RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI -
01/07/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI
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01/07/2025 09:50
Não admitido o Recurso de Revista de DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI
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07/03/2025 10:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/03/2025 15:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/02/2025 15:40
Proferida decisão
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05/02/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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31/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de RUBENS SALUSTIANO DA SILVA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de OLAIR COSTA DE SOUZA em 30/01/2025
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29/01/2025 22:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/12/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS SALUSTIANO DA SILVA
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16/12/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) OLAIR COSTA DE SOUZA
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16/12/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI
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13/12/2024 19:38
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de DS CAR INDUSTRIA DE CARRINHOS EIRELI /
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07/12/2024 17:38
Conclusos os autos para decisão do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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22/11/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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