TRT1 - 0100765-20.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2025 16:13
Juntada a petição de Contraminuta
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29/08/2025 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 13:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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22/08/2025 13:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6351bd3 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Agravo de Petição interposto pelo Autor, em 14/08/2025, ID nº d2f1ca2, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Procuração anexada sob ID nº 395dc99.
Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 18/08/2025 Renata Fonseca Villar Brandão - Técnico Judiciário Vistos, etc.
Recebo o agravo de petição interposto pelo autor, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o agravado para contrarrazões pelo prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao Egr.
TRT com nossas homenagens. PETROPOLIS/RJ, 19 de agosto de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
19/08/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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19/08/2025 09:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE sem efeito suspensivo
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18/08/2025 19:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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14/08/2025 14:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/08/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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05/08/2025 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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30/07/2025 08:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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29/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 28/07/2025
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29/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 28/07/2025
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18/07/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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15/07/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33f8b14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE opõe Embargos Declaratórios, na forma das razões de IDe3bb8ab. Os embargos são tempestivos e satisfazem as formalidades legais. Examinados, decido.
Sem razão a embargante. A decisão embargada não padece de contradição suscetível de correção, conforme alegado pela embargante.
Na verdade, observa-se que o embargante pretende a reforma da decisão, o que não é possível pela via eleita.
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra. Verifica-se que já cumprida a determinação de comprovação da desistência na ação principal, de molde a evitar-se a duplicidade de execução. Ressalta-se o entendimento do MPT quanto a necessidade de procuração conferida aos advogados do Sindicato/autor pelo(a) trabalhador(a) substituído(a), com poderes específicos para receber e dar quitação, como condição para que recebam em nome do(a) trabalhador(a) os valores a ele(a) devidos.
Desse modo, cabe à reclamante comprovar as determinações contidas no item 1 e 3 da decisão de IDf2fc242, no prazo de 08 dias, sob pena de extinção. Intimem-se as partes.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
14/07/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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14/07/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
14/07/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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14/07/2025 09:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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11/07/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/07/2025 15:18
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 15:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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07/07/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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07/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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07/07/2025 08:51
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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02/07/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfae7ab proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por ora, intime-se a reclamada para manifestação acerca dos Embargos de Declaração do autor no prazo de 48h, devendo ainda regularizar sua representação no feito, apresentando procuração.
PETROPOLIS/RJ, 27 de junho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
27/06/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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27/06/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 20:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/06/2025 09:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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17/06/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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16/06/2025 16:59
Iniciada a liquidação
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16/06/2025 16:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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