TRT1 - 0100800-90.2025.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 09/09/2025
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10/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de YASMIN EUZEBIO CARDOSO em 09/09/2025
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09/09/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 20:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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29/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN EUZEBIO CARDOSO
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29/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 21:57
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLO RICARDO ALVES E ALVES
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27/08/2025 21:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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27/08/2025 18:02
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLO RICARDO ALVES E ALVES
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27/08/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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22/08/2025 22:31
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLO RICARDO ALVES E ALVES
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19/08/2025 19:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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09/08/2025 13:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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09/08/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 17:17
Audiência una por videoconferência realizada (05/08/2025 10:55 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 04/08/2025
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04/08/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 08:15
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de YASMIN EUZEBIO CARDOSO em 29/07/2025
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28/07/2025 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 20:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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23/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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22/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100800-90.2025.5.01.0039 RECLAMANTE: YASMIN EUZEBIO CARDOSO RECLAMADO: ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
DESTINATÁRIO(S): YASMIN EUZEBIO CARDOSO NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL - 100% DIGITAL Fica V.
Sa. para ciência do despacho de id. 1e0f726 e notificado(a) para comparecer à audiência telepresencial que se realizará no dia: 05/08/2025 10:55 horas, na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, através da plataforma ZOOM (ID da reunião: 939 206 2857 Senha: 39VTRJ OU link:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt39rj?pwd=UDlrWC8vc2ZDWFQ5N1IyWDU0ZDMzUT09).
Aqueles que não tiverem condições de participar da forma telepresencial deverão se dirigir à 39ª VT/RJ (Rua do Lavradio 132, 6º andar, Centro), quando a audiência se fará na forma híbrida.1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.5-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6-Ficam intimadas as partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.7-As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 da CLT, somente se admitindo o adiamento da audiência Una para intimação das testemunhas ausentes (artigo 825, parágrafo único, CLT) se comprovado terem sido avisadas do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do artigo 455, § 1º do CPC c/c artigo 769 da CLT.8-As audiências serão UNAS, podendo ser desdobradas, a critério do Juízo, quando o volume de documentos a serem apreciados ou a quantidade de partes envolvidas for demasiadamente grande, a fim de evitar prejuízo ao bom andamento processual.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.10-Fica a ré ciente de que poderá se opor ao Juízo 100% digital por petição apartada, devidamente identificada, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
FELIPE MARIANELLI CORDEIRO ANASTACIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - YASMIN EUZEBIO CARDOSO -
21/07/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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21/07/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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21/07/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN EUZEBIO CARDOSO
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21/07/2025 09:47
Audiência una por videoconferência designada (05/08/2025 10:55 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN EUZEBIO CARDOSO
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18/07/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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17/07/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. em 16/07/2025
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12/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de YASMIN EUZEBIO CARDOSO em 11/07/2025
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11/07/2025 19:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/07/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f49312e proferida nos autos.
DECISÃO A autora requer a concessão de tutela de urgência para que a ré seja compelida a afastá-la das atividades laborais, sem prejuízo do salário, ou que a realoque para setor em que esteja afastada dos agentes insalubres, comumente presente em seu trabalho.
Do exame dos autos, afere-se que a reclamante foi admitida em 05/08/2024 para o exercício da função de Enfermeira, percebendo, desde a admissão, adicional de insalubridade em grau médio, conforme recibo de salário de id d96dc6f, sendo inequívoco, portanto, que labora exposta a agentes insalubres.
A autora narra que se encontra em estado gravídico, com cerca de 7 semanas de gestação e 1 dia, conforme ultrassonografia obstétrica acostada ao id 954bb97, realizada em 10/06/2025, e que, por essa razão, realizou exame médico junto a sua empregadora intitulado FICHA DE EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL DA GESTANTE (id 5b8ec16), tendo o médico do trabalho recomendado ao seu gestor: "Realocar a funcionária em outro setor onde não existam os riscos elencados em 1.b vedando a atuação em aposentos de isolamento por doenças infectocontagiosas", o que foi negado pela reclamada, conforme relato contido na petição inicial.
O artigo 394-A da CLT dispõe que é direito da empregada ser afastada durante a sua gestação de atividades consideradas insalubres, independentemente do grau desta, sem prejuízo da remuneração a que faz jus, nessa incluído o adicional de insalubridade percebido.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.938, reconheceu a inconstitucionalidade dos trechos dos incisos II e III do artigo 394-A da CLT que previam a necessidade de apresentação de atestado médico para amparar o pedido de realocação de função.
No caso em tela, além da previsão legal, o médico do trabalho recomendou a realocação da trabalhadora, inferindo-se assim que o ambiente de trabalho é potencialmente nocivo à gravidez. Assim, verifico a presença dos pressupostos da concessão da antecipação de tutela previstos no artigo 300 do CPC, sendo evidentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, pelo que defiro a tutela de urgência postulada para determinar que a reclamada proceda à realocação da reclamante para setor que não apresente insalubridade em qualquer grau ou, não havendo tal local, que afaste a reclamante de suas funções, em ambos os casos com a manutenção integral da remuneração, incluindo o adicional de insalubridade, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, podendo ser majorada em caso de descumprimento da ordem judicial.- Notifique-se a reclamada para ciência desta decisão por mandado de notificação, com urgência.
Após, inclua-se o feito em pauta e cite-se a reclamada, bem como a reclamante, da data designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - YASMIN EUZEBIO CARDOSO -
08/07/2025 18:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2025 15:36
Expedido(a) mandado a(o) ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A.
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08/07/2025 01:39
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN EUZEBIO CARDOSO
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08/07/2025 01:38
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de YASMIN EUZEBIO CARDOSO
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03/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100800-90.2025.5.01.0039 distribuído para 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300117300000232659166?instancia=1 -
01/07/2025 16:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CHARLES BRAGA ALVES
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01/07/2025 16:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/07/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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