TRT1 - 0100452-89.2021.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de VALESCA SANTOS FERREIRA em 09/07/2025
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25/06/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 272d6c8 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): VALESCA SANTOS FERREIRA Recorrido(a)(s): EMPRESA BRASILEIRA DE SOLUCOES E SERVICOS EM TELEATENDIMENTO LTDA - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. c64dfaa ).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CARGO DE CONFIANÇA Do que se depreende das razões recursais, bem como das alegações apontadas, verifica-se que não houve impugnação direta aos fundamentos expendidos no julgado.
Com efeito, a recorrente não se ateve ao indeferimento das horas extras em virtude do reconhecimento de cargo de confiança.
Cuidou de argumentar quanto à possibilidade de controle de jornada no trabalho externo, tema que não consta no acórdão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula 422 do TST c/c o art. 1010, II, do CPC, por inobservância do princípio da dialeticidade.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / ASSÉDIO MORAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 186; artigo 927. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/55098 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VALESCA SANTOS FERREIRA -
24/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) VALESCA SANTOS FERREIRA
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24/06/2025 15:14
Não admitido o Recurso de Revista de VALESCA SANTOS FERREIRA
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07/02/2025 16:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 14:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SOLUCOES E SERVICOS EM TELEATENDIMENTO LTDA - EPP em 06/02/2025
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05/02/2025 08:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SOLUCOES E SERVICOS EM TELEATENDIMENTO LTDA - EPP
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18/12/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) VALESCA SANTOS FERREIRA
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17/12/2024 12:37
Conhecido o recurso de VALESCA SANTOS FERREIRA - CPF: *76.***.*39-39 e não provido
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29/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/11/2024
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28/11/2024 15:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/11/2024 15:36
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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21/11/2024 13:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/11/2024 20:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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20/09/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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