TRT1 - 0100621-08.2022.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5346825 proferida nos autos.
Considerando a manifestação da reclamada aos cálculos apresentados ID. 917cd45, tem-se que o valor incontroverso reconhecido como devido supera em muito o valor do depósito recursal por ela realizado.
Portanto, o depósito recursal realizado pela reclamada no ID d9cb2f9 deve ser liberado a parte autora como parte de seu crédito. Acolho a manifestação da contadoria por serem cálculos de sentença líquida transitados em julgado.
HOMOLOGO os cálculos de ID. c09e85c. Intime-se a parte autora para indicação de dados bancários aptos à percepção depósito recursal realizado pela reclamada. Na mesma oportunidade, intimem-se as partes acerca da homologação, ficando o autor advertido quanto à prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT.
Apresentadas as informações bancárias, libere-se o depósito recursal realizado pela reclamada ao autor, como parte de seu crédito CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 30 de julho de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A -
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d8e3e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para que se manifestem acerca dos cálculos, no prazo comum de 8 dias, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão, devendo constar da intimação que a impugnação deve ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância.
Havendo impugnação aos cálculos, remetam-se os autos à Contadoria, para verificação.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de junho de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX FREITAS COSTA -
10/04/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/04/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:23
Baixado o incidente/ recurso ( / Recurso de Revista) sem decisão
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08/04/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/04/2025 14:22
Encerrada a conclusão
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17/03/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 11:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA. em 28/01/2025
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27/01/2025 09:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/12/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA.
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06/12/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FREITAS COSTA
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04/12/2024 09:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-38
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04/12/2024 09:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEX FREITAS COSTA - CPF: *36.***.*14-38
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14/11/2024 11:29
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Leonardo Pacheco ()
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04/11/2024 14:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/11/2024 14:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALEX FREITAS COSTA em 22/07/2024
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17/07/2024 10:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/07/2024 17:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
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10/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/07/2024
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10/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA.
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09/07/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FREITAS COSTA
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08/07/2024 09:51
Conhecido o recurso de ALEX FREITAS COSTA - CPF: *36.***.*14-38 e provido em parte
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08/07/2024 09:51
Conhecido o recurso de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-38 e provido em parte
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21/06/2024 08:04
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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21/06/2024 08:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2024
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13/06/2024 11:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/06/2024 11:45
Incluído em pauta o processo para 01/07/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
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10/06/2024 12:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2024 11:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/03/2024 10:43
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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06/03/2024 10:42
Declarada a suspeição por ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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06/03/2024 10:19
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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06/03/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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