TRT1 - 0100312-36.2024.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/07/2025 14:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/07/2025 14:53
Juntada a petição de Contraminuta
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14/07/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO AMARO MEIRELLES
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11/07/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO AMARO MEIRELLES
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11/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/07/2025
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08/07/2025 16:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/07/2025 16:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5cf56d proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. RODRIGO AMARO MEIRELLES 2. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 2. RODRIGO AMARO MEIRELLES Recurso de: RODRIGO AMARO MEIRELLES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 353. - divergência jurisprudencial.
Insurge-se o recorrente contra o acórdão que indeferiu a condenação da ré ao pagamento de parcelas vincendas relativas à supressão de folgas.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, conforme aresto oriundo da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do C.
TST, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Recurso de: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Compensação de Horário.
Duração do Trabalho / Horas Extras.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85; nº 146 do Tribunal Superior do Trabalho. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque, não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, subam ao TST.
Publique-se e intimem-se. mgbcg RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
24/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/06/2025 15:14
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/06/2025 15:14
Admitido o Recurso de Revista de RODRIGO AMARO MEIRELLES
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20/02/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/02/2025 09:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/02/2025
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19/02/2025 19:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/02/2025 15:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/02/2025 02:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/02/2025
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11/02/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 02:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/02/2025
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11/02/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/02/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO AMARO MEIRELLES
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29/01/2025 12:12
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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29/01/2025 12:12
Conhecido o recurso de RODRIGO AMARO MEIRELLES - CPF: *53.***.*15-36 e não provido
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29/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/11/2024
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28/11/2024 08:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/11/2024 08:07
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 28-01-2025 ()
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08/10/2024 16:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/10/2024 16:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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28/09/2024 23:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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