TRT1 - 0101067-88.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:03
Iniciada a execução
-
29/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOSE LUIS GOMEZ DURAN em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUZIMAR LANES PETRUCIO SOUZA em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANA PAULA PINTO DE FIGUEIREDO em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANA PAULA PINTO DE FIGUEIREDO em 28/08/2025
-
21/08/2025 18:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 18:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8498412 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Nada a deferir quanto ao requerimento de ID n. bb3ce7c por absoluta falta de amparo legal.
Até mesmo porque, o CPC não considera mais absolutamente impenhorável o salário, sendo certo que o §2º do Art.833 expressamente flexibiliza a impenhorabilidade em casos de prestação alimentícia de qualquer natureza, o que engloba o crédito trabalhista.
Aguarde-se o prazo ainda em curso para o pagamento espontâneo.
MACAE/RJ, 19 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA PINTO DE FIGUEIREDO -
19/08/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS GOMEZ DURAN
-
19/08/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) LUZIMAR LANES PETRUCIO SOUZA
-
19/08/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA PINTO DE FIGUEIREDO
-
19/08/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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11/08/2025 20:16
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS GOMEZ DURAN
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04/08/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) LUZIMAR LANES PETRUCIO SOUZA
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04/08/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA PINTO DE FIGUEIREDO
-
04/08/2025 21:24
Homologada a liquidação
-
04/08/2025 17:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
10/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANA PAULA PINTO DE FIGUEIREDO em 09/07/2025
-
30/06/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE LUIS GOMEZ DURAN em 26/06/2025
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27/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUZIMAR LANES PETRUCIO SOUZA em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANA PAULA PINTO DE FIGUEIREDO em 26/06/2025
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23/06/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58ff6bb proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da ação principal, prossiga-se com a execução nestes autos.
Intime-se a reclamada para proceder à anotação na CTPS, em 10 dias, considerando o vínculo empregatício entre o Autor e o Réu, no período de 10/08/2023 a 25/01/2024, já com a projeção do Aviso Prévio, na função de Empregada Doméstica, com o salário de R$ 1.450,00, com posterior comprovação nos autos.
Na omissão, providencie a Secretaria a referida anotação na forma do artigo 39, §2 da CLT.
Observe a reclamada o prazo para impugnação dos cálculos do reclamante, conforme despacho ID cb5942f.
MACAE/RJ, 19 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA PINTO DE FIGUEIREDO -
19/06/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS GOMEZ DURAN
-
19/06/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) LUZIMAR LANES PETRUCIO SOUZA
-
19/06/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA PINTO DE FIGUEIREDO
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19/06/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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07/06/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIS GOMEZ DURAN
-
05/06/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) LUZIMAR LANES PETRUCIO SOUZA
-
05/06/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA PINTO DE FIGUEIREDO
-
05/06/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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04/06/2025 09:35
Iniciada a liquidação
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03/06/2025 10:18
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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30/05/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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29/05/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 18:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 18:10
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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