TRT1 - 0011060-11.2013.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 08:43
Arquivados os autos definitivamente
-
10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE SOUZA PAULA em 09/07/2025
-
25/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c48f8e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc Da análise dos autos, verifico que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens/renda do(s) executado(s) passíveis de garantir a presente execução.
O Juízo buscou assegurar o crédito autoral com a ativação dos convênios disponibilizados por este Tribunal.
Devidamente intimado em 02/03/2023 para indicação de meios ao prosseguimento da execução, o exequente quedou-se inerte, motivo pelo qual os autos foram encaminhados ao arquivo provisório.
A análise da questão sob a égide da Lei 13.467/2017 em plena vigência impõe a declaração de prescrição intercorrente que trata o art. 11-A da CLT, feita de ofício pelo Juízo, com fulcro no § 2º do mesmo dispositivo legal, diante da completa e injustificada inércia da parte exequente.
Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. Isto Posto, por já ter decorrido prazo superior a 02 (dois) anos, desde a inércia da parte em requerer a prática de novos atos executórios pelo Juízo da Execução, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO.
Dê-se ciência às partes, sendo o autor por DO, no prazo de 08 dias.
Exaurido o prazo para eventual manifestação, deverá a Secretaria: a) Proceder ao levantamento das restrições efetivadas pelo Juízo (Serasajud, BNDT, CNIB), se houver e, b) Arquivar os autos DEFINITIVAMENTE..
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA DE SOUZA PAULA -
24/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J
-
24/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE SOUZA PAULA
-
24/06/2025 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
13/06/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
13/06/2025 15:18
Desarquivados os autos
-
30/10/2024 18:20
Registrada a exclusão de dados de REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J no BNDT
-
30/10/2024 17:53
Determinada a exclusão de dados de REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J, CNPJ: 33.***.***/0001-00 no BNDT
-
19/04/2023 09:17
Arquivados os autos provisoriamente
-
19/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE SOUZA PAULA em 18/04/2023
-
02/03/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de 6º Distribuidor RJ em 01/03/2023
-
02/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de 5º Distribuidor RJ em 01/03/2023
-
01/03/2023 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE SOUZA PAULA
-
01/03/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
04/02/2023 17:13
Encerrada a conclusão
-
03/02/2023 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
30/01/2023 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2022 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2022 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE SOUZA PAULA
-
03/12/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
11/11/2022 13:07
Expedido(a) ofício a(o) 6 DISTRIBUIDOR RJ
-
11/11/2022 13:07
Expedido(a) ofício a(o) 5 DISTRIBUIDOR RJ
-
10/11/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
01/11/2022 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
29/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE SOUZA PAULA em 28/09/2022
-
21/09/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2022 19:47
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE SOUZA PAULA
-
19/09/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
15/09/2022 16:00
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
20/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE SOUZA PAULA em 19/08/2022
-
10/08/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 21:27
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE SOUZA PAULA
-
08/08/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
08/08/2022 15:55
Encerrada a conclusão
-
12/07/2022 09:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
11/07/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
27/06/2022 10:11
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
25/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE SOUZA PAULA
-
20/05/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
19/05/2022 13:15
Encerrada a conclusão
-
03/05/2022 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
03/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE SOUZA PAULA em 02/05/2022
-
12/03/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE SOUZA PAULA
-
23/02/2022 00:17
Decorrido o prazo de REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J em 22/02/2022
-
15/02/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2022 17:41
Expedido(a) intimação a(o) REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J
-
13/02/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 12:34
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
01/02/2022 12:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (petição habilitação)
-
11/01/2022 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
07/01/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
30/11/2021 16:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/10/2021 22:58
Suspenso o processo por execução frustrada
-
05/10/2021 22:57
Encerrada a conclusão
-
16/07/2021 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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16/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE SOUZA PAULA em 15/07/2021
-
13/05/2021 12:45
Expedido(a) ofício a(o) ROSANGELA DE SOUZA PAULA
-
21/04/2021 10:02
Registrada a inclusão de dados de REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/04/2021 10:02
Audiência de julgamento cancelada (10/06/2014 15:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/04/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
20/04/2021 07:49
Desarquivados os autos
-
04/03/2020 14:38
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento)
-
04/10/2016 00:09
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE SOUZA PAULA em 03/10/2016 23:59:59
-
04/10/2016 00:09
Decorrido o prazo de REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J em 03/10/2016 23:59:59
-
30/09/2016 20:17
Arquivados os autos provisoriamente
-
30/09/2016 20:17
Encerrada a conclusão
-
30/09/2016 20:16
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
31/08/2016 18:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/08/2016
-
31/08/2016 18:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2016 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2016 21:50
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
10/05/2016 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2016 15:23
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
26/04/2016 16:38
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
26/04/2016 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2016 16:23
Conclusos os autos para despacho a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
13/04/2016 16:20
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
31/05/2015 10:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2015
-
31/05/2015 10:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2015 10:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2015
-
31/05/2015 10:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2015 10:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2015
-
31/05/2015 10:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2015 10:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2015
-
31/05/2015 10:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2015 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2015 14:03
Conclusos os autos para despacho Geral
-
02/12/2014 10:11
Arquivados os autos definitivamente
-
18/11/2014 00:53
Decorrido o prazo de CATIA REGINA HENRIQUES DA CUNHA em 17/11/2014 23:59:59
-
18/11/2014 00:51
Decorrido o prazo de MARIO CORREA CALCIA JUNIOR em 17/11/2014 23:59:59
-
18/11/2014 00:51
Decorrido o prazo de CHRISTIANE MANHÃES LOFRANO em 17/11/2014 23:59:59
-
16/10/2014 02:38
Publicado(a) o(a) Intimação em 16/10/2014
-
16/10/2014 02:38
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2014 11:23
Determinada a inclusão de dados de REAL E BENEMERITA SOC PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DO R J - CNPJ: 33.***.***/0001-00 no BNDT
-
15/10/2014 09:44
Conclusos os autos para decisão Geral
-
30/09/2014 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2014 17:06
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
25/09/2014 17:06
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
21/08/2014 11:09
Decorrido o prazo de MARIO CORREA CALCIA JUNIOR em 20/08/2014 23:59:59
-
21/08/2014 11:09
Decorrido o prazo de CATIA REGINA HENRIQUES DA CUNHA em 20/08/2014 23:59:59
-
21/08/2014 11:08
Decorrido o prazo de CHRISTIANE MANHÃES LOFRANO em 20/08/2014 23:59:59
-
31/07/2014 00:14
Publicado(a) o(a) Intimação em 31/07/2014
-
31/07/2014 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2014 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2014 18:33
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
28/07/2014 18:32
Transitado em julgado em 18/10/2014
-
15/07/2014 13:22
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
15/07/2014 13:15
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
15/07/2014 13:09
Transitado em julgado em 23/06/2014
-
10/06/2014 15:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 359.54
-
10/06/2014 15:41
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ROSANGELA DE SOUZA PAULA
-
10/06/2014 15:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de ROSANGELA DE SOUZA PAULA
-
02/06/2014 19:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
-
26/05/2014 11:54
Audiência julgamento designada (10/06/2014 15:00 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2014 11:54
Audiência instrução realizada (26/05/2014 09:15 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2014 14:07
Audiência instrução designada (26/05/2014 09:15 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2014 14:07
Audiência inicial realizada (19/02/2014 08:15 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2013 11:39
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/12/2013 15:29
Audiência inicial designada (19/02/2014 09:15 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2013 13:44
Não Concedida a Antecipação de tutela a ROSANGELA DE SOUZA PAULA - CPF: *34.***.*73-78
-
18/10/2013 16:03
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
-
17/10/2013 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2013
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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