TRT1 - 0100327-51.2023.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 11:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2025
-
25/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE BRAGA SAMPAIO em 24/07/2025
-
11/07/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100327-51.2023.5.01.0047 Destinatário: ANDRE BRAGA SAMPAIO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e77067d proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE BRAGA SAMPAIO -
10/07/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/07/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BRAGA SAMPAIO
-
09/07/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
08/07/2025 21:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/06/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 677f5e0 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): INSTITUTO FAIR PLAY Recorrido(a)(s): ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ANDRE BRAGA SAMPAIO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Cabimento.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 1021. - divergência jurisprudencial .
O acórdão recorrido não conheceu do agravo interno da reclamada, consignando que: "Inconformada com o despacho de Id.cc1a12e, que indeferiu a gratuidade de justiça e concedeu prazo para que a agravante efetuasse o depósito das custas processuais e do depósito recursal, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção do recurso, a mesma interpôs agravo interno.
Ocorre que, na forma do artigo 1021, do CPC, reproduzido abaixo, é cabível agravo interno de decisão proferida pelo relator, com conteúdo decisório.
No caso em questão, o recurso foi interposto de despacho que concede prazo para a parte regularizar o preparo, sem conteúdo decisório terminativo. "Art. 1.021.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal." Além disso, os artigos 18, I, "c" e 236, III, do Regimento Interno deste E.
Tribunal, reforçam o não cabimento do agravo interno do despacho atacado. "Art. 18.
Compete a cada uma das Turmas: I - julgar: c) os agravos regimentais, na forma dos artigos 236, 237 e 238, deste Regimento e também os agravos inominados interpostos, no prazo de oito dias, contra os julgamentos monocráticos prolatados pelo relator, mediante inclusão em pauta, quando o relator, se não houver retratação, proferirá o seu voto". "Art. 236.
Cabe agravo regimental, oponível no prazo de oito dias, contados da intimação, contra despacho ou decisão: III - do Presidente de Seção Especializada, de Presidente de Turma e de relator, que concede ou denega medida liminar, tutela provisória ou tutela específica, ou que indefere inicial de ação de competência originária do Tribunal." Desta forma, não conheço do agravo interno de Id:7c44fb7, por falta de pressuposto recursal intrínseco." Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque , não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY -
24/06/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
24/06/2025 15:14
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO FAIR PLAY
-
20/02/2025 12:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
20/02/2025 09:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/02/2025 15:41
Não conhecido(s) o(s) Agravo / de INSTITUTO FAIR PLAY /
-
19/02/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão do Agravo a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
15/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2025
-
06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE BRAGA SAMPAIO em 05/02/2025
-
29/01/2025 20:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/12/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
-
18/12/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 02:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/12/2024
-
18/12/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BRAGA SAMPAIO
-
17/12/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/12/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
27/11/2024 19:00
Não conhecido(s) o(s) Agravo Regimental / de INSTITUTO FAIR PLAY - CNPJ: 10.***.***/0001-79 / null
-
30/10/2024 13:52
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 10:00 Sala 4 Em Mesa 26-11-2024 ()
-
25/10/2024 11:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/10/2024 14:35
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
23/10/2024 14:35
Encerrada a conclusão
-
23/10/2024 14:33
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
23/10/2024 14:33
Encerrada a conclusão
-
23/10/2024 09:42
Conclusos os autos para decisão do Agravo a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
23/10/2024 09:41
Encerrada a conclusão
-
13/09/2024 09:11
Juntada a petição de Agravo
-
11/09/2024 09:26
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
11/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 10/09/2024
-
02/09/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
-
29/08/2024 10:55
Convertido o julgamento em diligência
-
27/08/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
27/08/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100482-82.2023.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Peixoto da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2025 15:32
Processo nº 0100791-49.2025.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriano Soares da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2025 19:25
Processo nº 0101526-41.2024.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elida Verissimo Medeiros da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/12/2024 09:42
Processo nº 0101072-35.2025.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrea Lima da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2025 13:54
Processo nº 0100327-51.2023.5.01.0047
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victor Hugo Alves da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/04/2023 17:39