TRT1 - 0100261-71.2023.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de IGOR DA COSTA RODRIGUES em 23/09/2025
-
15/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA COSTA RODRIGUES
-
06/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de IGOR DA COSTA RODRIGUES em 05/09/2025
-
04/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 03/09/2025
-
01/09/2025 21:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100261-71.2023.5.01.0241 RECLAMANTE: IGOR DA COSTA RODRIGUES RECLAMADO: CASA & VIDEO BRASIL S.A Tomar ciência da expedição de alvará.
NITEROI/RJ, 29 de agosto de 2025.
ANA PAULA CALVAO TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IGOR DA COSTA RODRIGUES -
29/08/2025 18:16
Expedido(a) ofício a(o) IGOR DA COSTA RODRIGUES
-
29/08/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA COSTA RODRIGUES
-
28/08/2025 13:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd02c0f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Os alvarás devidos ao patrono e ao reclamante já foram expedidos, aguardando assinatura.
Observe o despacho Id 0502d22, para expedição de alvará para levantamento do FGTS.
NITEROI/RJ, 27 de agosto de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGOR DA COSTA RODRIGUES -
27/08/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA COSTA RODRIGUES
-
27/08/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
27/08/2025 08:20
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
25/08/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA COSTA RODRIGUES
-
25/08/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/08/2025 13:45
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por cumprimento espontâneo (R$ 85,28)
-
25/08/2025 13:45
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 94,95)
-
25/08/2025 13:45
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 70,44)
-
25/08/2025 13:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.743,25)
-
25/08/2025 08:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
22/08/2025 13:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
21/08/2025 17:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 17:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e25e706 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se o reclamante para ciência da garantia do juízo e, para, querendo, em 5 dias, indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
NITEROI/RJ, 19 de agosto de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGOR DA COSTA RODRIGUES -
19/08/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
19/08/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA COSTA RODRIGUES
-
19/08/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
16/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de IGOR DA COSTA RODRIGUES em 15/08/2025
-
15/08/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
22/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA COSTA RODRIGUES
-
22/07/2025 14:42
Homologada a liquidação
-
22/07/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
21/07/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 09:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 020d5d2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime(m)-se a(o)s Ré(u)s para, querendo, impugnar os cálculos do autor, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
07/07/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
07/07/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
03/07/2025 15:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/07/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b65103d proferido nos autos.
Vistos, etc. 1.
Intime-se o Autor para apresentar seus cálculos de liquidação, em 8 dias, na forma do presente despacho e da sentença e do acórdão, devendo, preferencialmente, ser apresentado por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. 2.
Vindo, intime(m)-se a(o)s Ré(u)s para, querendo, impugnar os cálculos do autor, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Os cálculos de liquidação deverão ser apresentados com o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias, atentando que nos cálculos deverão constar os valores referentes às contribuições previdenciárias tanto do empregado quanto do empregador, bem como SAT, conforme exemplo abaixo: a)- Que deverão vir atualizados , exemplo: - Cálculo 01: Principal Líquido (com dedução do INSS/Rte e IRRF) + JMCM; - Cálculo 02: INSS(cota rte e rda) sem a inclusão de juros de mora, constando apenas correção monetária, em observância à súmula n.º 381, do TST; - Cálculo 03: IRRF/Rte - apurar com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância ao § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88.. - Cálculo 04: Cálculo 1 + Cálculo 2 + Cálculo 3, com total BRUTO, utilizando o índice de atualização (fazer constar o valor do índice) do primeiro dia do mês subsequente àquele a que se referem os créditos (na forma da Súmula n.º 381/TST, a cujo entendimento curva-se este Juízo), mês este que deverá ser informado.
Obs: totalizar todas as colunas da planilha. b)- IRRF e INSS: caso não apurados, nem mesmo informado o valor (ou %) das verbas tributáveis (quanto ao IRRF) e/ou do salário de contribuição (quanto ao INSS), considerar-se-á como base de cálculo a totalidade do quantum apurado, ou seja, incidirão os tributos sobre 100% do valor BRUTO. NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGOR DA COSTA RODRIGUES -
30/06/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
30/06/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA COSTA RODRIGUES
-
30/06/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
27/06/2025 14:14
Iniciada a liquidação
-
27/06/2025 14:14
Transitado em julgado em 23/06/2025
-
27/06/2025 12:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/06/2024 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/06/2024 09:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/06/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
13/06/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
11/06/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
11/06/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA COSTA RODRIGUES
-
11/06/2024 19:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA & VIDEO BRASIL S.A sem efeito suspensivo
-
11/06/2024 19:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IGOR DA COSTA RODRIGUES sem efeito suspensivo
-
10/06/2024 20:35
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2024 18:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de IGOR DA COSTA RODRIGUES em 06/06/2024
-
06/06/2024 19:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
22/05/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA COSTA RODRIGUES
-
22/05/2024 16:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
02/05/2024 10:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/04/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2024 20:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
09/04/2024 00:36
Decorrido o prazo de IGOR DA COSTA RODRIGUES em 08/04/2024
-
01/04/2024 14:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/03/2024 08:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/03/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
18/03/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
18/03/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA COSTA RODRIGUES
-
18/03/2024 15:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
18/03/2024 15:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IGOR DA COSTA RODRIGUES
-
18/03/2024 15:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a IGOR DA COSTA RODRIGUES
-
25/01/2024 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/01/2024 11:19
Audiência de instrução realizada (25/01/2024 10:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 24/11/2023
-
25/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de IGOR DA COSTA RODRIGUES em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 23/11/2023
-
24/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de IGOR DA COSTA RODRIGUES em 23/11/2023
-
14/11/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
13/11/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA COSTA RODRIGUES
-
13/11/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
13/11/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA COSTA RODRIGUES
-
13/11/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/07/2023 09:24
Juntada a petição de Réplica
-
12/07/2023 14:45
Audiência de instrução designada (25/01/2024 10:20 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/07/2023 14:45
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/07/2023 09:55 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/07/2023 19:51
Juntada a petição de Contestação
-
19/05/2023 09:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/04/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 09:16
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
24/04/2023 09:16
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA COSTA RODRIGUES
-
20/04/2023 11:32
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/07/2023 09:55 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/04/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100301-16.2022.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/04/2022 11:14
Processo nº 0100301-16.2022.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 23/07/2025 12:12
Processo nº 0100301-16.2022.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2024 12:05
Processo nº 0100261-71.2023.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gloria Maria de Lossio Brasil
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/06/2024 15:41
Processo nº 0100261-71.2023.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gloria Maria de Lossio Brasil
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 18/02/2025 09:41